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Momento Agevisa destaca estratégia para fortalecer defesa da saúde

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária dedicou a edição de quinta-feira (14) do informativo radiofônico  Momento Agevisa às explicações sobre o que é e como funciona o Sistema de Gestão de Qualidade que está sendo implementado na instituição com a finalidade de aprimorar e fortalecer as ações voltadas para a eliminação, diminuição e prevenção dos riscos à saúde como forma de proporcionar maior segurança sanitária aos produtos e serviços sujeitos à regulação e disponíveis para consumo da população.

A adesão ao sistema foi anunciada pelo diretor Geraldo Moreira de Menezes logo que assumiu a titularidade da Direção Geral da Agevisa/PB, em 21 de julho deste ano. Em reunião da Diretoria Colegiada, ele anunciou a determinação de implantar na agência o Projeto “Qualificação da Gestão das Ações Estratégicas de Vigilância Sanitária no SNVS – IntegraVisa II”, que tem como meta central o estímulo ao desenvolvimento de uma cultura de Gestão de Qualidade nas organizações integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

No informativo Momento Agevisa, veiculado dentro da programação do Jornal Estadual da Rádio Tabajara (AM-1110 e FM-105), o diretor Administrativo, Financeiro e de Integração Regional, Alexander Jerônimo Rodrigues Leite, explicou que a Agevisa está aderindo ao Sistema de Gestão de Qualidade juntamente com outros nove Estados brasileiros e acrescentou que a implantação desse sistema é defendida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que destaca a importância da iniciativa preconizada pela Organização Internacional de Padronização na sua Norma ISSO 9001.

“Segundo a OMS, tal implementação busca facilitar a harmonização, a confiança mútua e os mecanismos de reconhecimento entre os Estados membros. A sua normativa foi publicada através da RDC nº 207/2018, da Anvisa, que dispõe sobre a  organização das ações de vigilância sanitária exercidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)”, observou. E ressaltou: “Em seu art. 2º, a RDC 207/2018 destaca a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade como requisito estruturante para a qualificação das ações de vigilância sanitária exercidas pelas três esferas da administração (União, Estados, e Municípios) e pelo Distrito Federal”.

Alexander Jerônimo acrescentou que, “o Sistema de Gestão de Qualidade acolhe o princípio da melhoria, considerando que as organizações que entregam valor para a sociedade devem perseguir o aprimoramento contínuo dos seus processos, serviços e resultados e devem estar conscientes de que a tomada de decisões baseadas na análise de fatos, dados ou informações tende a produzir resultados positivos, entregando valor à sociedade, assim como de que resultados sustentáveis, a longo prazo, podem ser alcançados quando a organização conhece, cuida e gerencia os relacionamentos internos da instituição”.

Organização – Nos termos do art. 2º da RDC nº 207/2018/Anvisa, Alexander Jerônimo explicou que a organização das ações de vigilância sanitária devem observar os seguintes pressupostos: (I) garantia da articulação e integração dos entes federados, no cumprimento das competências e atribuições definidas na legislação e na execução das responsabilidades; (II) coordenação nacional do SNVS a cardo da União, cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a coordenação dos componentes estadual, distrital e municipal, no âmbito de seus respectivos limites territoriais; (III) organização das ações de vigilância sanitária tendo como princípio o grau de risco sanitário intrínseco às atividades e aos produtos sujeitos à vigilância sanitária, bem como o cumprimento de critérios e requisitos necessários à sua execução, e (IV) ações de vigilância sanitária relacionadas a estabelecimentos, produtos e serviços de alto risco sanitário sendo pactuadas entre Estados e Municípios, observando os critérios legais estabelecidos e os requisitos pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB).

Completam o rol de premissas destacadas pelo diretor Administrativo da Agevisa/PB: (V) ações de vigilância sanitária relacionadas a estabelecimentos, produtos e serviços de baixo risco sanitário sendo realizadas pelos municípios; (VI) a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade como requisito estruturante para qualificação das ações de vigilância sanitária exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (VII) reconhecimento das atividades educativas em vigilância sanitária, voltadas à população e ao setor regulado, como ações de promoção da saúde que desempenham importante papel na prevenção sobre os riscos e os danos associados ao uso de produtos e serviços sujeitos ao controle sanitário, e (VIII) identificação do monitoramento das condições sanitárias de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária como ação estratégica para o controle sanitário e gerenciamento do risco, devendo tal controle ser desenvolvido de forma sistemática pelos entes federados.

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