27.1 C
João Pessoa
InícioPolíticaPara Nilda Gondim, Promulgação de Lei que suspende despejo de vulneráveis atesta...

Para Nilda Gondim, Promulgação de Lei que suspende despejo de vulneráveis atesta força do Congresso Nacional

“A publicação (na edição de sexta-feira, 08, do Diário Oficial da União) da Lei nº 14.216/2021, que suspende o despejo ou a desocupação de imóveis urbanos até o dia 31 de dezembro de 2021, em razão da pandemia ocasionada pelo coronavírus, comprovou mais uma vez a força e a importância do Congresso Nacional na defesa dos interesses da coletividade brasileira”, comentou a senadora Nilda Gondim (MDB-PB) em entrevista na manhã desta segunda-feira (11).

 

Criada a partir da derrubada do veto total do presidente da República ao Projeto de Lei nº 827/2020, em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado, realizada no dia 07 de outubro, a Lei já está em vigor e os seus efeitos suspendem até o último dia de 2021 os despejos decorrentes de ações judiciais relacionadas a contratos de aluguel com valor mensal de até R$ 600,00, para imóveis residenciais, e de até R$ 1.200,00, para imóveis não residenciais, quando o locatário comprovar incapacidade de pagamento em face da pandemia da Covid-19. Também ficam suspensos os atos de despejos e desocupações de caráter coletivo praticados desde 20 de março de 2020, com exceção das ações já concluídas.

 

Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14216.htm, a nova Lei também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.

 

Para a senadora paraibana, que votou pela aprovação do PL 827/2020, os efeitos da Lei 14.216/2021 se justificam pelas dificuldades impostas às pessoas mais vulneráveis, “que mal estão conseguindo sobreviver diante dos prejuízos causados pela pandemia da Covid-19”. Ressaltando a importância da vigência imediata da norma a partir do dia 08 deste mês de outubro, Nilda Gondim observou que a determinação do Congresso Nacional de derrubar o veto do presidente Bolsonaro teve por objetivo principal “a preservação da dignidade de milhares de pessoas que se veem forçadas a descumprir compromissos financeiros, não por vontade própria, mas por causas externas trazidas pela pandemia que desde o início do ano passado atinge a humanidade”.

 

Sobre o veto derrubado – Aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal, o PL 827/2020, que deu origem à Lei 14.216/2021, havia sido integralmente vetado pelo presidente Bolsonaro, mas o veto foi derrubado em sessão conjunta do Congresso realizada na quinta-feira (07), obrigando o presidente da República a promulgar a nova Lei, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal. O Autógrafo para promulgação da Lei foi assinado pelo presidente em exercício do Congresso Nacional, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas