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A NOVA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO E O CONSUMIDOR – Explica Raissa Helena

Uma pesquisa do SERASA apontou que cerca de 60 milhões de brasileiros, estão inadimplentes, tendo em vista esse cenário que foi agravado pela pandemia, em 02 de julho de 2021 a Lei  14.181/21 foi sancionada, trazendo benefícios aos consumidores, superendividados.

Os consumidores superendividados são os possuidores de dívidas que superam o limite de sua renda, levando ao comprometimento de sua sustentabilidade, ou seja, coisas básicas para a sobrevivência.

A nova Lei trouxe a possibilidade de renegociação das dívidas, através de um plano de conciliação do superendividamento, previsto no capítulo V, que poderá ser requerido pelo consumidor (pessoa natural), que apresentará um plano de pagamento da dívida no prazo máximo de 5 anos, preservando o mínimo existencial.

O plano de renegociação das dívidas, deverá conter:  as medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento.

Não se encaixa no processo de repactuação das dívidas, as decorrentes da relação consumerista, contraídas já com o intuito de não serem quitadas e as dívidas provenientes de título de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.

Para realização desse procedimento, é necessário orientação jurídica.

 

Raissa Helena Lima de França – Advogada

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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