A Justiça Federal no Distrito Federal determinou, em decisão liminar (temporária), a suspensão das provas objetivas e discursivas do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), marcadas para o próximo domingo (9). O motivo é o risco apresentado pela realização dos exames presenciais em meio à pandemia de Covid-19.
As inscrições para a seleção foram abertas em janeiro e o edital prevê o preenchimento de 1,5 mil vagas. Ao todo, 304.330 pessoas se inscreveram para o concurso em todo o país. As provas deveriam ter sido realizadas em março, mas já haviam sido adiadas por conta da pandemia.
Cabe recurso da decisão. O G1 questionou a PRF e a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a determinação mas, até a última atualização desta reportagem, os órgãos não haviam se manifestado.
Decisão
A determinação é da juíza substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos, e atende a um pedido em uma ação popular ajuizada por Pedro Henrick Costa Nascimento. No processo, o autor argumenta que, em meio à manutenção da situação grave por conta do coronavírus, a prova representa perigo.
“O Estado promoverá, ao arrepio do artigo 196 da CF e artigo 2º da Lei 8.080/1990, o aumento do risco da proliferação da Covid-19, vez que obrigará 304.330 a se exporem ao contágio e, reflexamente, a população inteira a se contaminar”, diz na ação.
Ao analisar o processo, a juíza entendeu que, com a manutenção da situação sanitária da pandemia, os motivos para adiamento da prova se mantêm. “A presumida legalidade do adiamento já realizado em decorrência da pandemia de Covid-19 pressupõe que realização das provas demandaria substancial melhora no quadro de saúde pública, uma vez que, inexistente a mencionada melhora, persistiriam os mesmos motivos que implicaram o primeiro adiamento.”
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Agente da PRF analisa CHN falsa encontrada com homem — Foto: PRF/Divulgação
“ASSIM, O QUE SE VERIFICA É QUE, DE ACORDO COM OS DADOS OFICIAIS, NÃO HOUVE MELHORA SIGNIFICATIVA NA SITUAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA DE MODO A JUSTIFICAR QUE UMA PROVA ADIADA EM 12 DE MARÇO DE 2021 SEJA APLICADA EM 9 DE MAIO DE 2021”, DIZ NA DECISÃO.
A magistrada também cita um trecho do edital que permite a realização da prova, mesmo por pessoas que apresentam temperatura corporal acima do esperado em medição feita no dia do exame.
O edital diz que “se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 °C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar as provas em sala especial”.
G1