A Secretaria de Expediente do Senado Federal enviou para sanção presidencial, na última sexta-feira (23), o Projeto de Lei nº 3932/2020 que determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. Nos termos do projeto, o afastamento ocorrerá sem prejuízo da remuneração, podendo as atividades laborais das empregadas gestantes serem exercidas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, onde tramitou por iniciativa da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB/AC), o PL 3932/2020 foi aprovado no Senado na sessão deliberativa remota do dia 15 de abril de 2021, quando o Plenário acompanhou o voto pela aprovação emitido pela relatora do projeto, senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Com o envio da matéria ao Palácio do Planalto, abriu-se o prazo para sanção ou veto presidencial, o que deverá ocorrer até o dia 13 de maio.
Proteção à vida – Para a senadora Nilda Gondim, é importante que haja urgência na sanção do PL 3.932/2020 para que se ponha em prática com a maior brevidade possível mais um mecanismo de proteção à vida, neste caso à vida das mulheres gestantes e dos seus bebês, frente à ameaça letal do coronavírus. Segundo ela, dados disponíveis em https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-04/covid-19-mortes-de-gravidas-e-puerperas-dobram-em-2021 dão conta de que em 2020 a Covid-19 matou 453 grávidas e puérperas. Em 2021, a menos de quatro meses do início do ano, a doença já provocou a morte de mais de 360 gestantes, o que representa um aumento de 145% nos casos de mortes deste segmento da sociedade.
Considerando a contaminação pela Covid-19 como o maior risco laboral a que o trabalhador se encontra sujeito na atualidade, Nilda Gondim observou que além do risco decorrente da proximidade física com os colegas de trabalho, o trabalhador, na grande maioria das vezes, depende da utilização de transportes públicos lotados para ir e voltar do trabalho, e a sua permanência em ônibus e metrôs abarrotados de pessoas majora exponencialmente as chances de contaminação pelo coronavírus.
Tal circunstância, conforme enfatizou, ganha especial relevo no tocante à empregada gestante, que, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. “A trabalhadora grávida não pode, em um momento como o ora vivenciado no País, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida e do seu filho, com irreparável prejuízo para o seu núcleo familiar”, ressaltou.
Foi esta preocupação, segundo Nilda Gondim, que motivou a rápida aprovação do PL nº 3.932/2020 pelo Senado Federal. “Agora, o que se espera é que o presidente da República sancione o projeto aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) com a maior brevidade possível, pois isto evitará que milhares de trabalhadoras grávidas continuem expostas aos riscos da pandemia ocasionada pelo coronavírus”, comentou a senadora emedebista.
Para Nilda Gondim, a transformação do PL nº 3.932/2020 em lei, a partir da sanção presidencial, virá concretizar (além do disposto no inciso XXII do art. 7º da Constituição Federal, que trata da redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança) o disposto no inciso XX do mesmo artigo, que consagra o postulado da proteção do mercado de trabalho da mulher, assim como o princípio da proteção integral à criança, positivado no art. 227 do texto constitucional.