A líder da bancada feminina no Senado Federal, senadora Simone Tebet (MDB-MT), informou, no início da tarde desta terça (18), que o MDB encampou o Projeto de Lei nº 524/2021, de autoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para presumir como discriminatória a dispensa sem justa causa de empregado com doença estigmatizante quando o empregador tiver conhecimento prévio dessa circunstância, ensejando a reintegração ao emprego.
A matéria acrescenta o Capítulo VII-A ao Título IV da CLT para instituir proteção contra despedidas discriminatórias de empregados com doenças incuráveis no território brasileiro. Em face da mobilização da bancada feminina junto ao senador-presidente Rodrigo Pacheco, há possibilidade de a mesma constar da pauta de votação da próxima semana.
Com base na Constituição Federal, que prevê proteção aos trabalhadores contra demissões arbitrárias ou sem justa causa, o PL 524/2021 estabelece que a dispensa discriminatória enseja a reintegração ao emprego e que o lapso temporal entre a rescisão do contrato e a reintegração do empregado será considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
A preocupação da senadora Nilda com o tema vem da época em que ela exerceu o mandato de deputada federal, quando apresentou, em 14 de setembro de 2011, o Projeto de Lei nº 2315/2011, dispondo sobre o mesmo assunto, que recebeu parecer pela aprovação do deputado-relator Assis Melo no âmbito da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Na ocasião, o relator votou pela aprovação do projeto e afirmou que a iniciativa se revestia de “importância inconteste e de alta relevância na construção de um Brasil socialmente mais justo e solidário, de um Estado mais firme no determinismo de vencer suas contradições, com a implementação de medidas de acessibilidade, de efetividade de direitos e de garantias de seus cidadãos”.
Com tramitação conclusiva nas Comissões, o PL 2315/2011, entretanto, foi arquivado no dia 31 de janeiro de 2015, ao término do mandato de deputada federal de Nilda Gondim, nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara, já que ainda demandava apreciação e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa.
Justificação – Assumindo a titularidade do mandato de senadora em fevereiro de 2021, Nilda Gondim apresentou matéria com igual teor (o PL 524/2021) e justificou a iniciativa lembrando que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 443 afirmando taxativamente que “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito”.
A senadora lembrou que a Súmula 443/TST foi editada em momento de grande clamor popular em que o medo e a ignorância semeavam injustiças no campo do Direito do Trabalho em relação aos empregados com Aids. Segundo ela, esse entendimento foi estendido para outras doenças que pudessem gerar preconceitos ou comportamentos estigmatizantes dos empregadores e que também serviam de motivação injusta para demissões.
“Tomando como ponto de partida as decisões judiciais e o caso específico dos portadores de HIV, construímos um modelo de proteção em benefício de todos aqueles acometidos de doenças incuráveis ou estigmatizantes”, ressaltou Nilda Gondim, para quem qualquer empregado com enfermidade com essas características merece a presunção de dispensa discriminatória, com a inversão do ônus da prova para o empregador.
Ainda segundo o projeto, se o empregado não perdeu sua capacidade laboral, não há razão para dispensa, e, caso a tenha perdido, deve ser encaminhado à Previdência Social, e não dispensado. “Trata-se de ir além dos limites trabalhistas para dar concretude aos princípios constitucionais que punem e rejeitam atos discriminatórios, lesivos à dignidade da pessoa humana, especialmente o disposto no inciso XLI do art. 5º Constitucional, que prevê que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, enfatizou.
A senadora Nilda Gondim sugeriu inserir tais dispositivos de proteção em novo capítulo da legislação trabalhista que trate exclusivamente da proteção contra a discriminação veiculada por meio do ato de ruptura do contrato de trabalho.