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A partir desta quarta: Veja como ficam os serviços após o novo decreto na Capital

O novo decreto com medidas mais restritivas para conter o avanço do novo coronavírus começa a valer nesta quinta-feira (11). Entre as principais medidas, estão a manutenção do toque de recolher das 22h às 5h, a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais e alterações nos horários de expediente nos setores do comércio e da construção civil. As mudanças vão até o dia 26 de março nos municípios com bandeiras laranja e vermelha.

Veja como ficam os serviços após o novo decreto

  • Bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até as 21h30 durante a semana;
  • Bares, restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar por delivery ou retirado no balcão nos fins de semana;
  • Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h;
  • Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio ficam fechados aos fins de semana;
  • Shoppings, galerias e centros comerciais funcionam das 10h às 21h durante a semana e fecham nos fins de semana;
  • Construção civil funciona das 6h30 às 16h30 durante a semana;
  • Salões de beleza podem funcionar das 9h às 17h;
  • Academia e escolinhas de esporte permanecem funcionando até 21h;
  • Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais seguirão suspensos no período;
  • Atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas;
  • Suspensão de aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado;
  • Aulas na rede privada podem acontecer de modo remoto e híbrido ensinos fundamental e infantil.

Serviços que podem funcionar no fim de semana

  • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Clínicas e hospitais veterinários;
  • Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, sendo proibido o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Serviços de call center;
  • Segurança privada;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de delivery, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway);
  • Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
  • Feiras livres;
  • Jogos nos estádios sem a presença de torcida.

Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

A 20ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba (PNNPB) divulgada no último sábado (6) apontou que 95% (211) dos municípios paraibanos estão em bandeira laranja; 4% (8) figuram em bandeira vermelha e apenas 4 municípios da Paraíba têm bandeira amarela.

G1 Paraíba

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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