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CNJ determina retorno das audiências de custódia na Paraíba

O Conselho Nacional de Justiça, na pessoa do relator Luiz Fernando Tomasi Keppen, concedeu liminar na noite desta quarta-feira (24), onde determina o retorno das audiências de custódia na Paraíba.

A decisão atende ao pedido de providências proposto pelos advogados Aécio Flávio Farias de Barros Filho e Raoni Lacerda Vita. A decisão determina que o Tribunal de Justiça da Paraíba realize audiências de custódia, presencial ou virtualmente, no prazo de dez dias.

O pedido de providências sustentava que o Ministro Edson Fachin determinou que todos os estados realizem audiência de custódia, em todas as modalidades de prisão, inclusive temporárias, preventivas e definitivas. O argumento é que o TJPB não estaria cumprindo esta resolução.

Na decisão, o juiz alega que o risco de dano, da não realização das audiências, é evidente e grave, “pois o bem jurídico em questão é a integridade física e psicológica das pessoas submetidas à custódia estatal”.

“O dano que se trata é, ainda, irreversível. A apresentação da pessoa ao juiz tem caráter emergencial. A imediatidade da audiência de custódia faz parte da sua essência e sua não realização no prazo da Resolução CNJ 213/2015 esvai-lhe o sentido”, diz trecho da decisão.

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