O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) julgará, no próximo dia 10 de fevereiro, as contas referentes ao exercício do ano de 2016 do ex-prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão dos Santos (Dedé Romão). O parecer do Ministério Público de Contas é pela reprovação das contas.
A intimação do ex-prefeito Dedé Romão e do advogado Leonardo Paiva Varandas, foi publicada no Diário do TCE, com data de 29 de janeiro.
“Do exposto, pugna este Representante Ministerial pelo(a): EMISSÃO DE PARECER CONTRÁRIO à aprovação das contas quanto ao alcance dos objetivos de Governo, assim como a IRREGULARIDADE da prestação de contas no tocante aos atos de gestão de responsabilidade do Prefeito do Município de Pedras de Fogo, Sr. Derivaldo Romão dos Santos, relativas ao exercício de 2016”, consta do parecer do Ministério Público de Contas.
Rejeição
No último mês de novembro, o TCE rejeitou as contas de 2017 do prefeito Dedé Romão (Proc. 06227/18). De acordo com o Tribunal, pesaram para emissão do parecer contrário o excesso de gastos com contratações de servidores temporários, sem concurso público, em valores que chegaram a 13 milhões.
Por outro lado, o município deixou de recolher as contribuições previdenciárias que garantem a aposentadoria dos servidores, tanto do INSS, como do Instituto próprio. O déficit orçamentário atingiu os R$ 11 milhões e a insuficiência financeira chegou a R$ 12 milhões.