A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) garantiu na Justiça o direito à meia-passagem no transporte público municipal a 12 estudantes matriculados em curso de nível técnico em Campina Grande. A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou o entendimento da 2ª Vara Cível do município, que havia indeferido o pedido feito em face ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Campina Grande (Sitrans).
A ação e o recurso de apelação foram interpostos pelo Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania (Necid) da DPE em Campina Grande.
Na decisão, o desembargador Frederico Coutinho considerou a Lei Estadual 9.877/2012, que estabelece o direito à meia-entrada para alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Médio, Curso de Jovens e Adultos, Técnico, Tecnológico e Superior, destacando, inclusive, o parágrafo que cita: “Aplica-se o disposto no caput deste artigo às empresas concessionárias de transporte público coletivo no âmbito do Estado do Paraíba”.
O magistrado ressaltou, ainda, que “a Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), ao definir os níveis e espécies de ensino existentes no país, alocou a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no conceito de educação básica de nível médio (…) Logo, a interpretação restritiva com relação aos alunos do curso técnico seria um contrassenso à evolução do sistema de ensino educacional”, pontuou.
A alegação do Sitrans para recusar o benefício a alunos de cursos técnicos era a de que esse nível de ensino não estaria contemplado na lei municipal que dá direito à meia-passagem.
O defensor público Marcel Joffily, coordenador do Necid em Campina Grande, adiantou que o Núcleo ajuizará com uma Ação Civil Pública para que o benefício seja estendido a todos os estudantes de cursos técnicos da cidade.
Assessoria DPE-PB