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Tráfico de drogas: PF deflagra operação contra quadrilha que utilizava residência da UFPB

A Polícia Federal deflagrou, com o apoio da Polícia Militar do estado da Paraíba, na manhã desta quinta-feira (03) a Operação Residence, com objetivo de cumprir 38 mandados de prisão preventiva, 23 mandados de busca e apreensão e ordens judiciais de bloqueio de valores depositados em contas correntes. As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa/PB.

A Operação, que contou com a participação de aproximadamente 200 policiais federais, nos estados da Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, além de cerca de 60 policiais militares paraibanos, tem por finalidade desarticular o núcleo de comando de grupo criminoso que atua em presídios, e fora deles, no território nacional.

Entenda o caso

A Operação Residence foi originada da análise dos elementos de prova colhidos durante a investigação do grupo criminoso que utilizava um quarto na Residência Universitária da Universidade Federal da Paraíba como base de armazenamento e distribuição de drogas para a Paraíba e estados vizinhos.

O líder dessa célula do grupo criminoso, que utilizava a Residência Universitária da UFPB para ocultar suas atividades ilícitas, ocupava relevante função na hierarquia da organização na Paraíba, circunstância que possibilitou a identificação de toda a estrutura criminosa do grupo no estado.

O trabalho investigativo realizado, permitiu descortinar uma grande rede formada para cometer crimes, e revelou o plano de expansão de tal facção criminosa, mediante a realização de disputas violentas com grupo rival por pontos de comércio de entorpecentes, objetivando um domínio territorial para fins de monopolizar o tráfico de drogas na Paraíba.

Crimes investigados

Os investigados responderão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para fins de tráfico de drogas, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, cujas penas somadas poderão chegar à 25 anos de reclusão.

“ Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de R$ 500 a R$ 1.500 dias-multa.

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena – reclusão, de 3 a 10 anos, e pagamento de 700 a 1.200 dias-multa.

Nome da operação

O nome da operação faz alusão ao local que era utilizado como base de armazenamento e distribuição de drogas.

Assessoria

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