O último dia 15 de novembro de 2020, as eleições ocorreram, para alguns municípios o pleito eleitoral se tornou uma catástrofe, uma vez que boa parte dos votantes estavam sedentos por uma nova história na política de suas cidades.
O grande filósofo Aristóteles disse “O homem é um animal político”, desta forma, a política está presente em todas as áreas de nossa vida, não apenas nas escolhas para eleger governantes. O que vem tirando a paz de muitos brasileiros é a nova política de corte de gastos que algumas empresas tem aplicado, uma delas, é o Plano Incentivado de Demissão Voluntária (PIDV), mas o que consiste isso?
O Plano Incentivado de Demissão Voluntária (PIDV) é uma das modalidades de rescisão de contrato de trabalho que poderá ocorrer pelo instrumento de acordo com previsão e instrumento de negociação coletiva ou convenção coletiva de trabalho, está previsto no art. 477-B, CLT, e foi introduzida no ordenamento jurídico no ano de 2017.
Quando o empregado aceita o Plano de Demissão Voluntária está concordando com a quitação de todas as verbas trabalhistas (aviso prévio, se indenizado, pela metade; FGTS, pela metade e na integralidade as demais verbas trabalhista; também receberá o bônus pela adesão ao PIDV) de maneira plena e irrevogável, salvo aquelas em que as partes concordarem não estar inclusa no plano de demissão voluntaria.
Raissa Helena Lima de F. – Advogada, Colunista do Pauta- PB e Pós-graduanda em Direito Público.