A Justiça Eleitoral negou o pedido de envio das Tropas Federais para o município de Pedras de Fogo, na Paraíba, durante as eleições municipais 2020. O pedido foi feito ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), pela juíza eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, Higyna Josita Simões de Almeida.
De acordo com a decisão, a Justiça Eleitoral julgou desnecessária a presença das tropas federais para garantir a ordem pública no município de Pedras de Fogo. Segundo o juízo eleitoral, o pedido de requisição de tropas federais tem caráter excepcionalíssimo.
A juíza Higyna Simões apontou no seu pedido, o agravamento das tensões e conflitos na política da cidade já trouxeram acontecimentos, “no passado ainda presente na memória, eventos nefastos, como a atuação de grupos de extermínio que vitimaram Manoel Mattos, com repercussão nacional”.
Para a juíza, a necessidade de reforço na segurança, deve-se ao número limitado de Policiais Militares na cidade, o que dificulta o cumprimento de atos da Justiça eleitoral.
Além de Pedras de Fogo, mais cinco municípios paraibanos solicitaram o envio das tropas federais. Segundo informações, Alhandra, Pedras de Fogo, Fagundes, Brejo do Cruz, Queimadas e Monteiro foram os municípios que solicitaram envio das tropas durante as eleições.