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Energisa é mais uma vez condenada a indenizar consumidor em R$ 5 mil por diagnóstico equivocado no medidor

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da Vara Única da Comarca de Paulista para condenar a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, em razão de ter apontado uma suposta adulteração no medidor da residência de um consumidor, o que gerou um débito de R$ 6.013,70. No primeiro grau, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para declarar a inexigibilidade e cancelamento do débito apurado, pois realizada sem observância da ordem sucessiva imposta pelo artigo 130 da Resolução nº 414/2010 da Aneel.

A parte autora recorreu da decisão, relatando que a empresa diagnosticou, de forma equivocada e unilateral, uma adulteração no faturamento/desvio de energia no medidor de sua residência. Argumentou que a inspeção sozinha não atendeu os requisitos da Resolução da Aneel, o que geraria o impedimento de suspensão da energia elétrica, bem como o dano moral.

O relator da Apelação Cível nº 0800347-92.2017.8.15.1171 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Segundo ele, a perícia realizada unilateralmente pela concessionária é imprestável, reconhecendo, assim, a invalidade do laudo que apurou a adulteração do medidor. “Dessarte, o dano moral ficou caracterizado pelo constrangimento, situação vexatória, sofridos pelo apelante, em ter o fornecimento de energia de sua residência na iminência de ser interrompido, mesmo estando com todas as faturas pagas em dia, e, ainda, ser cobrada por um valor procedente de suposta irregularidade no equipamento de medição de energia elétrica”, ressaltou.

O relator explicou que, no tocante à fixação do “quantum” indenizatório, o valor a ser fixado não pode ser ínfimo ou abusivo, mas proporcional à dúplice função deste instituto indenizatório: reparação do dano, buscando minimizar a dor da vítima, e punição do ofensor, para que não volte a reincidir. “Assim, quando da fixação do valor indenizatório deve o magistrado considerar o constrangimento e a situação vexatória suportada, levar em consideração as condições econômicas e sociais do ofendido e da causadora do ato ilícito; as circunstâncias do fato; sem esquecer o caráter punitivo da verba e que a reparação não pode servir de causa a enriquecimento injustificado”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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Nilvan Ferreira, candidato a prefeito de João Pessoa, explicou que a solução para desafogar o trânsito nos trechos das BRs 230 e 101 que passam pela área urbana da Capital é construir um anel rodoviário. Os serviços serão realizados nos trechos das perimetrais norte, sentido porto de Cabedelo, e sul sentido aeroporto Castro Pinto. De acordo com Francisco Sarmento, professor da UFPB e coordenador da campanha, o projeto é intermunicipal e vai resolver o problema do trânsito intenso nas rodovias federais. “O anel rodoviário será composto por dois trechos, num total de 30 quilômetros. O trecho da perimetral norte vai desviar o tráfego pesado de carreatas e caminhões, sendo desviado a partir da BR-230 no final de Cabedelo sentido João Pessoa até chegar na BR-101. Já o trecho da perimetral sul vai começar no aeroporto Castro Pinto, em Bayeux, indo até o Polo Turístico Cabo Branco”, comentou o coordenador. O primeiro a perimetral sul tem 10km de extensão e vai do aeroporto Castro Pinto, em Bayeux, passando pela BR-101, cruzando os bairros Mumbaba e das Indústrias, até chega na PB-008, no Polo Turístico Cabo Branco. “Esse trecho tem 10 km e sete quilômetros são dentro do município de João Pessoa e três quilômetros no município de Bayeux. Segue pelo trecho sul e vai encontrar com a PB-008. O maior objetivo da obra é fazer os turistas chegarem ao destino mais rápido”, enfatizou Nilvan. Já a perimetral norte é um projeto intermunicipal por completo porque o projeto todo fica em Cabedelo. “O trecho inicia na BR-230 e vai interligar pela parte norte e faz uma espécie de anel saindo na BR-101. Todo o trafego de carretas e caminhões do porto de Cabedelo serão desviados antes de entrar em João Pessoa, na altura depois da Mata do Amém no sentido Cabedelo-João Pessoa dobra a direito e para atravessar até a BR-101 será construída uma ponte. A obra toda tem uma extensão de 20 km. O local foi estratégico por ser o mais econômico, com o custo maior na ponte para atravessar o rio”, explicou Sarmento. Redação
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Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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