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CNJ instaura PAD para apurar conduta do juiz Ruy Jander, de Campina Grande

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em face do juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira Rocha.

A decisão decorre de Reclamação Disciplinar proposta pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB) e foi fundamentada diante da necessidade de uma maior investigação, da existência de indícios de prática de condutas afrontosas ao princípio da magistratura e da insuficiência de justificativas e documentos apresentados pelo investigado.

Fato de origem

Às vésperas do recesso forense de 2019, o juiz Ruy Jander, ao reclamar que os Oficiais de Justiça não estariam cumprindo os mandados judiciais expedidos em favor da Fazenda Pública, vociferou que não lhes incumbia esse descumprimento e muito menos interpretar a lei, cabendo-lhe tão somente cumprir suas ordens, por ser hierarquicamente superior. Ao final, tachou os Oficiais de Justiça de “preguiçosos”, “vagabundos”, acrescentando “que não queriam trabalhar”.

Tentativa de retaliação

Menos de quatro meses após a reação do Sindicato em defesa da categoria, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal, o magistrado chegou a propor ao TJPB, em clara retaliação, estudar a extinção do cargo de Oficial de Justiça, “com a opção do Técnico Judiciário e Guarda Militar da Reserva, em convênio com o Poder Executivo, cumprirem algumas diligências externas”.

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