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FPB extingue curso e terá que indenizar aluno em R$ 10 mil

A ASPEC – Sociedade Paraibana de Educação e Cultura Ltda., mantenedora da Faculdade Internacional da Paraíba – FPB, foi condenada a pagar uma indenização, a título de dano moral, no valor de R$ 10 mil, em favor de um aluno do curso de Engenharia Ambiental, que foi extinto pela institiuição de ensino. A sentença foi prolatada pela juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível da Capital, nos auto da ação nº 0864670-07.2018.8.15.2001.

Conforme o processo, o aluno ingressou em 2016 na faculdade, sendo o seu curso financiado através do FIES. Ocorre que, em julho de 2018, no ato de sua matricula para o semestre 2018.2, foi informado que a instituição tinha interrompido o referido curso, sob o argumento de que a quantidade de alunos seria insuficiente. Relata, ainda, que a faculdade ofertou o curso de Engenharia Civil em substituição ao cancelado. Não tendo opção, aceitou a mudança, porém ficou impossibilitado de transferir o FIES, devido ao fato de que a legislação apenas permite a mudança nos primeiros 18 meses de curso, já tendo o autor cursado 24 meses. Aduziu que não existe o curso de Engenharia Ambiental nas faculdades da região metropolitana de João Pessoa, possibilitando a sua transferência e a consequente utilização do crédito FIES, por este motivo, afirmou que sofreu danos financeiros e de ordem psicológica.

Na sentença, a juíza entendeu que restou demonstrado o prejuízo ao aluno, na medida em que a instituição não agiu de modo eficiente a minimizar os prejuízos do autor, direcionando-o a um curso compatível com o seu financiamento, causando prejuízos financeiros, além de incalculável dano de ordem extrapatrimonial.
“Ademais, o encerramento abrupto das atividades, sendo comunicado apenas no ato da matrícula, no início de semestre letivo, por certo, acarreta transtornos que superam os meros aborrecimentos cotidianos”, destacou.

De acordo com a magistrada,  o descumprimento contratual que frustrou as expectativas da parte autora, obrigando a se transferir para outro curso e arcar com o ônus da mudança de matriz curricular, enseja ilícito passível de reparação civil, nos termos dos artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC) e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Da decisão cabe recurso.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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