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Cerca de 1.400 donos de terrenos são notificados e responsabilizados pela limpeza; multas podem chegar a quase R$ 15 mil

A Divisão de Fiscalização da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana de João Pessoa (Emlur) notificou, entre janeiro e agosto de 2020, 1.392 proprietários de terrenos que apresentavam lixo ou detritos de construção civil. As multas vão de R$ 1.848,00 a R$ 14.784,00, o que corresponde a uma variação de 50 a 400 Unidades Fiscais de Referência (Ufir).

Muitos proprietários de terrenos acumulam notificações e autuações devido à recorrência da infração, causada em sua maioria por terceiros. O prejuízo direto é no bolso do proprietário – responsável por manter seu terreno limpo, mas respinga também em toda a população que passa a conviver com riscos à saúde e ao meio ambiente.

O período de chuva vem com um agravante: o acúmulo de água, levando em conta que o mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças graves como a dengue, zika e chikungunya, pode se reproduzir em qualquer recipiente que possa acumular água, como tampa de garrafas ou copos descartáveis. Os produtos são comuns entre os resíduos descartados irregularmente em áreas como terrenos, canteiros, calçadas ou leito de rios.

Alô Limpeza – ligue para solicitar a coleta de poda, entulho ou restos de material de construção. Não contrate carroceiros. A Emlur dispõe de um cadastro de profissionais autorizados a recolher esses resíduos. Eles são obrigados a informar à Autarquia sobre a destinação do material coletado para evitar que haja novo descarte irregular no terreno mais próximo. Ligue 0800 083 2425 ou 3214-7628/7660.

Dicas para os proprietários de terrenos

Mantenha seu terreno cercado ou murado;
Mantenha seu terreno limpo (vegetação e resíduos);
Mantenha o cadastro atualizado na PMJP/Secretaria de Planejamento (Seplan) para ter ciência de notificações e do trâmite de processos;
Em caso de notificação, compareça à sede da Emlur (Bairro dos Estados – Av. Minas Gerais, 177);
O passo seguinte é limpar a área. Nesse caso, o proprietário deve apresentar ao Setor de Fiscalização da Emlur o Controle de Transporte de Resíduos (CTR), que informa ao órgão a destinação dos resíduos recolhidos;
Se a multa for publicada no Diário Oficial, a conta vai para a Dívida Ativa do Município.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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