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Prorrogado prazo de entrega de documentos para conceder isenção do IPVA; veja

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) prorrogou mais uma vez o prazo de apresentação dos documentos para concessão de isenção do pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) do exercício de 2020 nas repartições fiscais.

Como as repartições fiscais continuam fechadas diante do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) e em virtude da disseminação da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19), a entrega dos documentos de comprovação de isentos nas repartições fiscais de placas com finais: 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (zero) foi adiada até o dia 30 de outubro. A nova data limite de entrega foi publicada em portaria no Diário Oficial Eletrônico (DOE-Sefaz) no último sábado (29). O prazo da prorrogação das placas finais de 3 a 5 terminava nesta segunda-feira, dia 31.

Contudo, a Sefaz-PB esclarece que o adiamento da entrega de documentos do IPVA será válido apenas para os cidadãos que solicitaram a isenção de IPVA nas repartições fiscais do Estado até o dia 31 de dezembro do ano passado.

NOVO CALENDÁRIO DE ISENTOS DO IPVA

PLACA FINAL NOVA DATA
3; 4; 5; 6; 7; 8; 9 e 0 30 de outubro

Fonte: Portaria nº 110 de 29 de agosto 2020 (DOE-Sefaz)

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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