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Promulgada lei que obriga prioridade de atendimento por delivery para grupo de risco da Covid-19 na Paraíba

Foi promulgada por sanção tácita uma lei que obriga prioridade no atendimento de serviços de entrega por delivery para pessoas que fazem parte do grupo de riso da Covid-19, na Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (5).

As condições de risco, no texto da lei dos deputados Chió (Rede) e Adriano Galdino (PSB), se baseia na regulamentação do Ministério da Saúde:

  • idade igual ou superior a 60 anos;
  • cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica);
  • pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC – doença pulmonar obstrutiva crônica);
  • imunodepressão;
  • doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
  • diabetes mellitus, conforme juízo clínico;
  • doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
  • gestação de alto risco; e
  • outras incluídas pelo Ministério da Saúde.

Para conseguir a prioridade, o consumidor deve solicitar o benefício, encaminhando, via whatsapp ou outro meio de comunicação disponibilizado pela empresa, documentação que comprove a situação de preferência. Nos casos de pedidos que são realizados por aplicativos de delivery, o consumidor deve encaminhar uma mensagem por meio do aplicativo solicitando a prioridade.

Alguns serviços de delivery devem observar os prazos de entregar, a contar do pedido do consumidor que pertence ao grupo de risco da Covid-19:

  • mercados, em até 12 horas;
  • supermercados, em até 24 horas;
  • hipermercados, em até 48 horas.

Mercados são estabelecimentos de pequeno porte que comercializam produtos de necessidade básica e utilitários do dia a dia; supermercados são considerados pela lei grandes comércios tradicionais de alimentos, com um sistema de autosserviço que oferece uma extensa variedade de alimentos e produtos domésticos, organizados em corredores; e hipermercados são estabelecimentos retalhistas de grande porte, que oferecem todas as funcionalidades de um supermercado, no entanto, com uma variedade maior de produtos e serviços dos mais diversos.

O descumprimento da lei acarreta multa e o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Saúde do Estado da Paraíba.

G1 Paraíba

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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