É muito comum a ocorrência de violações aos direitos dos trabalhadores durante a vigência do contrato de trabalho. Por este motivo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas proporcionam amparo ao empregado, dentre estas, é obrigação do empregador garantir ao trabalhador o meio ambiente de trabalho saudável, tendo em vista que o fruto do trabalho é o meio que se tem para proporcionar uma vida digna e a subsistência do ser humano.
O acúmulo de função e o desvio de função são práticas constantes que prejudicam o empregado em sua saúde física e mental, na remuneração, uma vez que o esforço desempenhado para o exercício das atividades do trabalho ésuperior ao que o trabalhador realmente recebe em dinheiro na realidade.
Ocorre o acúmulo de função quando o empregado é contratado para uma função específica, mas passa a exercer outras funções juntamente com a função para o qual foi contratado.
Exemplo: Maria foi contratada por uma empresa X, a fim de exercer a função de caixa de loja que consta na sua carteira de trabalho,mas Maria também exercia, com habitualidade na empresa X, a função de estoquista que não consta em sua carteira de trabalho e apesar de desempenhar a função de estoquista, é remunerada apenas para a função de caixa de loja.
O desvio de função configura-se quando o trabalhador é contratado para exercer uma função, contudo passa a desempenhar outra função diferente para qual foi contratado. Exemplo: Maria foi contratada por uma empresa X, a fim de exercer a função de caixa de loja que consta na sua carteira de trabalho, mas Maria passou a exercer na empresa X a função de estoquista.
A grande diferença entre essas duas violações é que no acúmulo de função o empregado recebe por uma função, mas exerce mais funções além da que foi contratado para exercer. Já no desvio de função, o empregado foi contratado para exercer uma função, porém exerce outra função distinta. Nesses casos, o trabalhador tem direito a um adicional em sua remuneração.