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Entra em vigor proibição de escolas particulares cobrarem multa ou juros em rescisão de contratos na Paraíba

As escolas particulares estão impedidas de cobrarem multas, taxas e juros dos pais ou responsáveis que decidirem rescindir contrato com o estabelecimento por conta dos valor excessivo da mensalidade neste período de pandemia. A regra começou a valer nesta quinta-feira (11), data em que entrou em vigor a lei estadual 11.706 de 10 de junho de 2020, que veda esse tipo de cobrança por parte das escolas.

Caso as escolas descumpram a nova regra, fica prevista uma multa que pode variar entre 30 a 50 Unidades Fiscais de Referência (URF) da Paraíba. De acordo com tabela de junho, a multa pode variar entre R$ 1.553 a R$ 2.589.

Ainda de acordo com a lei, a prestação paga pelos pais podem ser consideradas onerosas, tendo em vista que as aulas presenciais foram suspensas por conta do novo coronavírus. A rescisão deve ser feita nos novos moldes independente de inadimplência do contratante, ficando acordada as formas de pagamento das dívidas após rescisão.

Se o contratante tiver pago todas as mensalidades previstas para o ano, deverá ser restituído pela escola ou receber um crédito referente aos pagamentos caso queira usar em um outro período.

A lei, de autoria do deputado Wilson Filho (PTB), foi publicada após a Justiça suspender a lei estadual que previa desconto gradativo das mensalidades em escolas particulares durante o período de pandemia. G1 Paraíba

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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