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Justiça proíbe protestos contra ações de isolamento social e estipula multa de R$ 10 mil para organizadores

Uma manifestação convocada nesta quarta-feira (20) contra as ações dos poderes públicos para o isolamento social devido ao coronavírus foi proibida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A Justiça inclui na decisão qualquer outra manifestação, em outro dia, horário e local de João Pessoa, enquanto os decretos estiverem vigentes. .

A Justiça proibiu carreata, passeata ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas que vá contra as medidas de isolamento social decretadas pelos governos estadual e municipal, incluindo uma que estava prevista para às 8h desta quarta-feira, no Estádio Almeidão.

Caso a decisão não seja cumprida, os organizadores deverão pagar uma multa de R$ 10 mil para cada integrante. Para fiscalizar, a Justiça oficiou o Comando Geral da Polícia Militar da Paraíba para que esteja no local evitando a aglomeração e identificando os possíveis participantes e organizadores do evento. A PM deve comunicar as informações ao Ministério Público no prazo de cinco dias.

A juíza Flávia da Costa Lins alegou que, apesar de a Constituição Federal de 1988 garantir o direito de reunião das pessoas (CF, art. 5º, XVI), a conjuntura atual, “no caso, da pandemia do coronavírus, permite a relativização do exercício daquele direito, a fim de proteger outro direito fundamental, o direito à saúde, visto que nenhum direito é, em regra, absoluto”.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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