Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou, em julgamento ocorrido, o fim do pagamento de pensões a ex-governadores e viúvas de ex-governadores da Paraíba. O benefício havia sido aprovado em 2006 pela Assembleia Legislativa e beneficiava atualmente seis ex-governadores e oito viúvas de ex-gestores. A medida foi questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a concessão do benefício que equivale à remuneração do governador em exercício.
A OAB também ajuizou ADIs semelhantes para contestar a constitucionalidade do pagamento de aposentadorias a ex-governadores dos estados do Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul e Piauí. Ocorre que durante todo o ano de 2018 e 2019, segundo consta no portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), todos os beneficiados continuam a receber seus vencimentos até dezembro de 2019. As folhas de pagamento referentes aos meses de 2020, ainda não constam no Sagres Online: https://sagres.tce.pb.gov.br/estado_pessoal05.php?poder=1&ano=2019&competencia=122019&descricao=Dezembro&cargo=000001385&cargonome=EX+GOVERNADOR&tipo=PENSIONISTA&orgao=PENSAO+DO+TESOURO
Atualmente a pensão é pago aos ex-governadores Roberto Paulino, Cícero Lucena, Cássio Cunha Lima, José Maranhão, Milton Cabral e Wilson Braga. Cada um recebe a quantia de R$ 23.500,82. Oito viúvas de ex-governadores também recebem o benefício que variam entre R$ 2.850,75 a R$ 12.661,75.