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Efraim Filho diz que MP do cheque especial livra o consumidor dos juros abusivos

O deputado federal paraibano Efraim Filho líder do Democratas na Câmara dos Deputados disse em entrevista que a MP do Cheque Especial que permite aos Bancos cobrarem tarifas sobre quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 irá livrar o consumidor dos juros abusivos.

“Os bancos já faturam fortunas com essa linha de crédito muito utilizada pelos os consumidores, que é uma modalidade de crédito com juros de mais de 300% ao ano e agora será reduzido para 8% ao mês por iniciativa do Governo Federal”.  Informou o deputado.

– Os bancos faturam tanto com essa linha de crédito, que a maioria dos bancos já anunciaram que não irão cobrar a tarifa autorizada em virtude da limitação dos juros abusivos praticados, não é interessante perder esse faturamento liquido e certo por parte do setor bancário mesmo com a limitação dos juros a 8% ao mês, ser contra essa medida é ser contra o consumidor, é ser contra o povo brasileiro – justificou Efraim Filho.

O parlamentar concluiu fazendo um desafio: “Procure o seu banco e diga que quer reduzir ou cancelar o cheque especial e veja que todos os bancos irão obstacular essa inciativa, simplesmente porque os bancos já faturam absurdos com a essa modalidade de crédito”.

                Em nota, o Banco Central (BC) explicou que a medida pretende tornar o cheque especial menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre) e mais eficiente. Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.

Segundo a nota mensal de crédito divulgada hoje pelo BC, os juros do cheque especial fecharam outubro em 305,8% ao ano, o equivalente a 12,38% ao mês.

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho do próximo ano, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

De acordo com o BC, a limitação dos juros e a regulamentação de linhas emergenciais de crédito existem tanto em economias avançadas como em países emergentes. Em nota, o banco destacou que o cheque especial não favorece a competição entre os bancos porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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