A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) terá ponto facultativo na próxima segunda e terça-feira, dias 30 e 31 de dezembro. A determinação consta na portaria número 673/19, assinada pelo secretário de Administração (Sead), Lauro Montenegro. No dia 1º de janeiro de 2020, Dia Mundial da Paz, também não haverá expediente.
A portaria também determina que os veículos oficiais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Municipal, após o término dos expedientes do dia 27 de dezembro.
Não se enquadram no ponto facultativo os serviços considerados essenciais à população e que são de responsabilidade da administração municipal, como saúde, trânsito e limpeza urbana.
Governo do Estado
Por conta das festividades de Ano Novo, o expediente nas repartições públicas do Estado será facultativo segunda (30) e terça-feira (31), em conformidade com a portaria nº 585 /2019 da Secretaria de Estado da Administração, publicada na edição do Diário Oficial de 3 de dezembro, determinando, ainda, que os serviços essenciais sejam preservados. Assim, as repartições estaduais fecham nesta sexta-feira (27) após o expediente normal e retornam às atividades na quinta-feira, dia 2 de janeiro.
Fica ainda determinado que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término do expediente desta sexta-feira (27), e liberados uma hora antes do expediente do dia 2 de janeiro de 2020.
Qualquer liberação excepcional destes veículos deve ser precedida de autorização da Casa Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e da Casa Militar ou que estejam a serviço desta.
A Polícia Militar do Estado fica encarregada da apreensão e recolhimento a Casa Militar do Governador, dos veículos encontrados transitando no período compreendido no art. anterior, sem a devida autorização.