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EFEITOS DO RACHA – Por Demétrius Faustino

Com a consumação do racha no PSB da Paraíba, volta à tona um tema
pertinente em razão desse quadro político, que é o instituto da infidelidade
partidária.

Como é cediço, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu
desde o ano de 2015, que não se aplica aos cargos do sistema majoritário de
eleição, a regra de perda do mandato em favor do partido, por infidelidade
partidária.

Portanto, não há punição para o governador João Azevedo, se este
mudar de partido, pois como a eleição para Governador é pelo sistema
majoritário – ou seja, ganha quem tiver maioria dos votos –, o governador
não sofre nenhuma punição nesse sentido.

Aliás, se o governador João Azevedo pretender, ele pode até governar
sem estar filiado a um partido político, porquanto para o exercício do cargo
de Chefe do Executivo Estadual, não é requisito estar filiado a um partido,
mas, apenas para disputar a reeleição. Neste caso, JA teria que estar filiado a
uma agremiação partidária, mas apenas há seis meses antes do pleito.
Já a situação dos deputados, é mais melindrosa, uma vez que se trata
de cargos do sistema proporcional, e nessa condição, o STF decidiu que o
mandato de deputado pertence ao partido e que a desfiliação partidária,
ressalvadas as exceções, implica a perda do mandato.

Atualmente, há três hipóteses com previsões legais para que um
deputado possa trocar de partido sem perder o mandato, quais sejam:
Se for perseguido pela direção partidária;
Quando o partido se desvia do próprio programa reiteradamente; e,
No período da chamada janela partidária, que é a mudança de partido
sete meses antes da eleição.

No entanto, ressalte-se que mesmo nessas hipóteses, há restrições. Ou
seja, para que o parlamentar use dessas possibilidades, é necessário que este
se utilize de algo efetivamente seguro e substancial, porquanto o fato de
perder espaço dentro do partido, por exemplo, não seria motivo de grave
discriminação, mas apenas um isolamento. Sem esquecer que tanto o partido
detentor do mandato dele pode pedir [o mandato], quanto seu suplente,
abrindo-se então uma batalha jurídica, o que não seria confortável.

Nesse toar, entendemos e aconselhamos que, caso uma das hipóteses
esteja presente, o mais recomendável é solicitar da Justiça Eleitoral que
ponha selo, autorize a troca. Nesse sentido, já vimos tramitando ações de
pedido de desfiliação por justa causa na Justiça Eleitoral. Cremos, pois, seja a
melhor forma para evitar problemas futuros.

Uma alternativa também considerada é se filiar a um novo partido,
muito embora o procedimento não seja tão simples.
Um fato é certo, mesmo que os deputados consigam salvar o mandato
ao trocar de partido, estes não vão poder levar junto os recursos do fundo
partidário, pois o entendimento atual é o de que, quanto ao fundo, este não
acompanha o parlamentar, mesmo quando ele pede desfiliação por justa
causa, pois o cálculo para distribuição proporcional do dinheiro do fundo
partidário é feito com base na bancada eleita na última eleição, ou seja, em
2018.

Thaysa Videres
Thaysa Videres
Jornalista - Assessora de Comunicação - Repórter do PautaPB / [email protected]

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