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CASOS DE CONSUMIDORES – é o novo texto de Demétrius Faustino; leia

Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, é bem verdade que o direito consumerista avançou. Contudo, não se pode esquecer os desafios que ainda estão sendo enfrentados, porquanto os consumidores ainda são vítimas de práticas comerciais desleais por parte daqueles que estão inseridos na cadeia de fornecimento, como, por exemplo, a combinação, conchavo de preços e os monopólios, cartéis. Apesar da previsão legal, muitos consumidores quando adentram em estabelecimentos comerciais, passam por situações constrangedoras, e isto é um fato.

As publicidades enganosas, por exemplo, tem burlado consumidores de forma demasaiada, a exemplo de um caso ocorrido em Pernambuco, sobre um suposto plano de saúde. A empresa informava que oferecia os serviços de consultas médicas e exames, mas, em vários casos, os procedimentos não eram autorizados. Isso porque a empresa sequer tinha registro na Agência Nacional de Saúde. Diante das anomalias, o suposto plano e o proprietário da empresa foram condenados a indenizar os associados pelos prejuízos materiais e, ainda, ao pagamento de indenização também por danos morais.

Outro dilema, é o das companhias aéreas, pois desrespeitam por demais os direitos dos consumidores, que na maioria dos casos precisam recorrer aos órgãos de defesa ou à Justiça. As reclamações mais usuais são atrasos e cancelamento de vôos sem aviso prévio, overbooking, extravio de bagagens, cobrança indevida de multas e falhas no serviço de informação.

Sem falar dos serviços de telefonia, água, energia elétrica, etc.

Mas também há casos que incitam o riso, se tornam engraçados, hilariantes, em razão da situação, e que também ocorrem por ocasião dessa relação de consumo. E com o propósito de descontrair um pouco a rigidez da atividade diária, e se for o caso provocar até gargalhadas, citamos alguns considerados emblemáticos no mundo consumerista.

Pois bem. Conta-se que um certo Consumidor de 84 anos de idade, frequentador de um ambiente de garotas de programa, compareceu na Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de São Paulo, para se queixar da duração do programa. Segundo este Senhor, os 30 minutos que as meninas devotam a cada cliente não são o bastante, e no caso dele notadamente, pois em razão da sua idade, não consegue, “se animar a tempo”. Como não se fazia presente nenhuma entidade que represente as garotas de programa nessa ocasião, a comissão arquivou o caso.

Outro caso é o de um casal que encomendou três DVDs eróticos. Ao ver os filmes, reparou que o som original era em inglês e não havia legendas na língua portuguesa. Inconformados, exigiram cópias traduzidas, mas não foram atendidos, muito embora a legislação brasileira obriga que esse tipo de produto seja legendado para ser vendido no país.

Dessas situações há inúmeras, que se continuarmos a narrar ou relatar aqui, faríamos uma abordagem mais abrangente delas, mas não chegaríamos à exaustão.

Diante deste cenário, é fundamental que o ordenamento jurídico brasileiro promova e estimule a inovação, de maneira consistente, perene e segura, quebrando paradigmas antigos sobre o conceito de bens e serviços, criando novas tecnologias, para que o consumidor não seja lesado em seus direitos básicos de maneira tão primitiva.

Aproveitamos para mencionar que os consumidores devem se antecipar e ficar atentos aos preços dos produtos que pretendem comprar com descontos neste 29 de Novembro, data da tão esperada Black Friday.

Fazer pesquisa e comparativo de preços só na semana ou no dia da Black Friday não adianta. Infelizmente, e especialmente no comércio de eletrônicos, é comum a loja inserir o preço de um produto lá no alto, na semana da promoção, e no dia colocar o preço normal como se já estivesse com desconto.

João Pessoa, Novembro de 2019.

 

 

 

 

 

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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