Em vigor desde 2015, uma Lei de autoria do vereador Lucas de Brito (PV) garante tempo maior de gratuidade na permanência de idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais nos estacionamentos públicos e privados de João Pessoa. A Lei n° 13.003 é válida para locais que já disponibilizam a gratuidade.
De acordo com a norma, os estabelecimentos devem conceder a estes cidadãos um período mínimo de gratuidade da tarifa cobrada correspondente ao dobro do tempo concedido aos demais condutores. Lucas explica que o texto beneficia as pessoas que precisam de mais tempo para se deslocar e, por isso, de mais tolerância.
O vereador salienta que o texto não obriga a gratuidade, mas busca equiparar as necessidades de cada cidadão de acordo com suas limitações. A legislação aponta que o descumprimento da norma acarreta aos infratores as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas que variam de acordo com a gravidade de cada caso.
A fiscalização cabe ao Poder Executivo.