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Câmara Criminal fixa pena de 23 anos de reclusão para homem acusado de estupro de vulnerável contra filha

Por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba fixaram a pena de 23 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, para Pedro Ediano da Silva, acusado da prática do crime de estupro de vulnerável contra sua filha, a época dos fatos, com 11 anos idade. A Apelação Criminal nº 0000070-77.2018..815.0071 apresentada pela defesa do acusado foi provida parcialmente e teve a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
De acordo com os autos, no dia 16 de fevereiro de 2018, o acusado abusou sexualmente de sua filha, praticando com a mesma atos libidinosos diversos da conjunção carnal.
No 1º Grau, a juíza da Vara Única da Comarca de Areia, Alessandra Varandas, condenou o genitor pela prática dos crimes dispostos nos artigos 217-A e 213, § 1º, combinado com o artigo 69, todos do Código Penal, aplicando a pena de 25 anos de reclusão. Inconformada, a defesa pugnou pela absolvição do acusado, argumentando de que não há provas suficientes a ensejar a sanção condenatória. Arguiu não restar provada a materialidade delitiva e que o laudo sexológico restou prejudicado, pois a adolescente manteve outras relações sexuais, dentre outras.
No voto, o desembargador Arnóbio Teodósio afirmou que restou comprovado nos autos que o genitor praticou os abusos sexuais, desde quando sua filha possuía 11 anos de idade até completar 14 anos, configurada a prática do estupro de vulnerável e e estupro  qualificado, não havendo, assim, que se falar em absolvição fundada na insuficiência probatória.
“No presente caso, deve ser aplicada a regra da continuidade delitiva e não do concurso material de crimes, conforme estabelecida na sentença, pois os fatos foram praticados pelo mesmo agente e contra a mesma vítima, em semelhantes condições de lugar, tempo, circunstâncias e modo de execução, período que compreendeu a idade da ofendida dos 11 anos aos 14 anos”, disse o relator, tornando a pena definitiva em 23 anos e quatro meses de reclusão.
Desta decisão cabe recurso.
Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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