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EPIDEMIA DA JUDICIALIZAÇÃO – Por Demétrius Faustino

A morosidade dos serviços prestados pelo Poder judiciário não tem sido
elemento inibidor para que o cidadão procure, na justiça, os seus direitos. Tanto é
verdade, que o o fator preponderante para essa morosidade tem um nome:
epidemia da judicialização. Sem olvidar que como o Processo Brasileiro não atende
aos anseios mais basilares do mundo atual, com seus intermináveis remédios
recursais e meios de delongadas discussões processuais diminutas diante das
demandas, isto só corrobora para que este estado moroso chegue à condição de
perpetuidade.

A epidemia da judicialização, diga-se de passagem, pelo andar da
carruagem é de caráter não transitória, tem causado um engessamento no nosso
Poder Judiciário e tomado proporções negativas, onde a consequência disso nos leva
a se acostar ao pensamento de Rui Barbosa de que "justiça atrasada não é justiça,
senão injustiça qualificada e manifesta". Em outro modo de se expressar, essa
lentidão fere frontalmente os princípios da celeridade e da segurança jurídica.
São questões as mais variadas, tratando sobre todos os temas, a favor ou
contra, que somadas, as estatísticas oficiais dos tribunais, revelam em mais de cento
e vinte e cinco milhões de ações em andamento, o que é lastimável.

E o pior: Algumas demandas levam mais de vinte anos para serem
resolvidas e outras estão nas prateleiras dos pretórios há mais de cinquenta anos.
Essa não é a regra, porquanto o processo judicial existe para, dentro de
um prazo razoável, levando em conta as peculiaridades de cada processo, solucionar
demandas de forma adequada, segura, eficiente e com uma efetiva entrega da
prestação jurisdicional.

Não se pode admitir que um processo gerado em razão de uma simples
batida de veículos, se arraste por anos para chegar ao fim, afinal de contas, os
Juizados Especiais são regidos pelos princípios da oralidade, simplicidade,
informalidade, economia processual e celeridade.

Será que alguém que está sob o julgamento de um juiz e que espera cinco
anos para receber a diferença do valor de um produto está tendo justiça? A mesma
indagação vale para quem teve o paralama do carro amassado numa colisão com um
ônibus. Será que receber a indenização oito anos depois resolverá o problema do
conserto do veículo?

O próprio Conselho Nacional de Justiça já reconheceu que atualmente a
jurisdição não tem conseguido suportar toda a demanda existente nos Tribunais,
fazendo com que muitos processos se prolonguem e deixem inviável a celeridade
dos processos, seja por números excessivos de ações diárias, sentenças ainda não
prolatadas, precária estrutura física e até mesmo pelo numero de servidores
insuficientes para suportar todas as demandas.

Mas, afinal, de quem será a culpa por essa justiça tão morosa? dos
advogados, que se valem dos inúmeros recursos previstos e atulham os Tribunais?
ou do Estado, que é o maior litigante? ou será a falta de aparelhamento estatal? ou
dos julgadores, que não conseguem dar vazão aos milhares de processos que têm
sob sua responsabilidade?

Ao nosso ver grande parte da prestação jurisdicional poderia ser
solucionada preparando inicialmente o profissional do Direito para ser um
pacificador, já que a grande maioria das questões levadas à justiça poderia ser
resolvida previamente, mediante debates entre as partes, através da mediação e da
arbitragem. A solução extrajudicial de conflitos é muito mais rápida, simples e
barata do que um processo judicial. E a mediação e arbitragem se adequam
perfeitamente à solução da maioria dos conflitos. É mais do que tempo de utilizar
esses meios, pois do contrário, a morosidade da Justiça brasileira é fato, vai
permanecer e ninguém diz o contrário.

Thaysa Videres
Thaysa Videres
Jornalista - Assessora de Comunicação - Repórter do PautaPB / [email protected]

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