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A pedido do MPF, Justiça determina que IFPB adote providências para reforma no prédio da instituição

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa, a Justiça determinou, em decisão liminar, que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) insira, com prioridade, em sua próxima previsão orçamentária, os recursos financeiros indispensáveis ao custeio da execução do projeto relativo às medidas estruturantes da Biblioteca Nilo Peçanha e da reitoria do campus da capital. Laudo do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba atesta risco à segurança de pessoas que frequentam o local, além de riscos ao patrimônio público.

Na decisão liminar, a Justiça determina que, tão logo ingresse a primeira disponibilidade financeira, obras de adequação às normas de prevenção e combate a incêndio deverão ser concluídas, em até 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ainda na decisão, a Justiça Federal determina que o Corpo de Bombeiros realize novas inspeções na biblioteca e reitoria, em 15 dias, visando constatar o efetivo cumprimento de exigências relativas às medidas emergenciais previstas pelo MPF. Recentemente, o IFPB informou ao Judiciário ter adotado providências com relação a extintores, sinalização, iluminação e mangueiras dos hidrantes

TAC – Antes de ajuizar a ação civil pública, o Ministério Público Federal propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Após discussão das cláusulas, que seria submetida à Advocacia-Geral da União (AGU), o IFPB se comprometeu a iniciar, independentemente de TAC, as providências que estivessem ao seu alcance. No entanto, ultrapassados mais de dois meses da reunião, apesar do envio de ofício e de tentativas sucessivas de contatos telefônicos por parte do MPF em João Pessoa, não houve nenhuma resposta do instituto, frustrando a tentativa de composição extrajudicial.

Interdição – Na ação com pedido liminar, o MPF na capital solicitou ainda a interdição dos prédios, mas a Justiça indeferiu, por ora, entendendo que prejudicaria o andamento das atividades administrativas e acadêmicas da instituição.

Ação civil pública nº 0806496-10.2019.4.05.8200

Decisão

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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