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Justiça determina que Estado promova melhorias estruturais em escola

O Governo do Estado terá de promover melhorias estruturais na Escola Estadual Professora Débora Duarte, no Bairro Funcionários II, em João Pessoa. Esta foi a decisão, por unanimidade, dos membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter sentença do Juízo de 1º Grau. O relator da Apelação Cível nº 0001600-11.201.815.2004, apreciada nesta terça-feira (18), foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
O Ministério Público estadual (MP), autor da ação, objetivava que o Estado realizasse obras de reparo na unidade de ensino, após inspeção realizada pelo próprio Órgão Ministerial, nos dias 10 e 17 de dezembro de 2015.
No 1º Grau, o magistrado Adhailton Lacet Correia Porto, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, estabeleceu, além das melhorias indicadas pelo MP, o prazo de 60 dias para o início das obras, após o trânsito em julgado, com o seu término em 180 dias.
Inconformado, o Governo recorreu não questionando as falhas apresentadas, embora afirmou que algumas estavam sendo resolvidas, e pontuou que o Poder Público cumpre cronograma em relação às escolas do Estado, não podendo o Judiciário intervir na política pública, e levantou o princípio da reserva. Alternativamente, pugnou que o prazo somente fosse iniciado no exercício subsequente ao trânsito em julgado da sentença, respeitando a regra orçamentária.
Ao negar provimento ao apelo, o desembargador Oswaldo Trigueiro ressaltou que o Estado não contestou a existência das falhas no prédio do estabelecimento de ensino, mas levantou os princípios da separação dos poderes, da ilegalidade do Judiciário na implementação de políticas públicas, na reserva do possível e na impossibilidade de execução orçamentária.
“O princípio da separação dos poderes não pode ser interpretado unicamente sob a ótica de um Estado liberal. No atual quadro político-social, exige-se não apenas um Estado protetor das liberdades clássicas, como também propulsor de mudanças sociais. Diante de eventual ineficiência governamental, é inescapável a atuação do Poder Judiciário como garantidor das políticas públicas”, disse o relator.
Em outro ponto, o desembargador Oswaldo Trigueiro enfatizou que, mesmo a escola já tendo passado por outras vistorias, nos anos de 2010 e 2011, apresentando semelhantes deficiências, não se tem notícia de melhorias significativas na unidade, a ponto de suprir as falhas e necessidades apontadas na sentença.
O desembargador-relator destacou, ainda, que as providências são imprescindíveis para se garantir o mínimo necessário ao funcionamento da Escola, não havendo nem uma delas de difícil implementação ou que demandem grandes somas de recursos públicos.
“Não se pode conceber como garantia a qualidade do sistema de ensino de determinada escola pública que se encontra com graves problemas estruturais e falhas generalizadas, ameaçando a vida das crianças, adolescentes e adultos que nela procuram a sua própria formação”, salientou.
Quanto ao pedido alternativo do Estado, para que o prazo somente fosse iniciado no exercício subsequente ao trânsito julgado da sentença, respeitando a regra orçamentária, o relator entendeu inadequado.
Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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