O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) emitiu alerta ao prefeito Romero Rodrigues (PSDB), após verificar uma série de inconformidades nos balancetes financeiros da Prefeitura Municipal. O TCE pede que sejam adotadas medidas que possam prevenir fatos que comprometam a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município.
Ainda no relatório do Tribunal, segundo decisão publicada no Diário Oficial, solicita adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: a) Déficit na execução orçamentária; b) Ausência de registro individualizado das receitas financeiras de aplicação dos recursos do FUNDEB; c) Gastos com Pessoal acima do limite de Alerta, tanto por parte do Executivo quanto pelo ente municipal; d) Ausência de pagamento regular das obrigações patronais devidas ao RPPS; e) Ausência de pagamento regular das obrigações devidas ao RGPS. Observando que os fatos descritos nas alíneas “d” e “e” podem ensejar emissão de Parecer Prévio contrário a aprovação das contas anuais do exercício em curso de 2017.
Veja a decisão na integra:
Processo: 00064/17
Subcategoria: Acompanhamento
Relator: Conselheiro Marcos Antonio da Costa
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Campina Grande Interessados: Sr(a). Romero Rodrigues Veiga (Gestor(a))
Alerta TCE-PB 01350/17: O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Campina Grande, sob a responsabilidade do interessado Sr(a). Romero Rodrigues Veiga, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: a) Déficit na execução orçamentária; b) Ausência de registro individualizado das receitas financeiras de aplicação dos recursos do FUNDEB; c) Gastos com Pessoal acima do limite de Alerta, tanto por parte do Executivo quanto pelo ente municipal; d) Ausência de pagamento regular das obrigações patronais devidas ao RPPS; e) Ausência de pagamento regular das obrigações devidas ao RGPS. Observando que os fatos descritos nas alíneas “d” e “e” podem ensejar emissão de Parecer Prévio contrário a aprovação das contas anuais do exercício em curso.