A Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante a Operação 12 de Outubro de 2017, vem flagrando veículos transitando com velocidades bem acima da máxima permitida nas rodovias federais paraibanas. Nas últimas 72 horas da Operação a PRF flagrou 282 veículos transitando com velocidade excessiva.
Na tarde desta sexta-feira (13) no km 70, da rodovia BR-101, trecho no sentido Natal/RN – João Pessoa/PB, em pouco tempo de operação com o radar, a PRF detectou vários veículos transitando com velocidade acima de 50% da máxima permitida para o local. Ou seja, a velocidade máxima naquele trecho é de 100 km/h e foram flagrados veículos com mais de 200 km/h.
Nas imagens feitas pelo equipamento de radar, ver-se um Toyota Corolla com 202 km/h, um VW Fox, com 177 km/h e um Mercedes Benz Sprinter Cargo a 157 km/h.
Bom lembrar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro a velocidade máxima para veículos de cargas é de 80 km/h.
Valores de multas por excesso de velocidade
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Velocidade com até 20% acima da máxima permitida: infração de natureza média com penalidade de multa no valor de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH;
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Velocidade acima de 20% até 50% da máxima permitida: infração de natureza grave com penalidade de multa no valor de R$ 195,23 + 5 pontos na CNH;
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Velocidade acima de 50% da máxima permitida: infração de natureza gravíssima com penalidade de multa no valor de R$ 880,41 + 7 pontos na CNH.