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Tribunal de Justiça da Paraíba volta a julgar improcedente ação contra Veneziano Vital do Rêgo

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso do Ministério Público Estadual, que pedia a condenação do ex-prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rêgo por ato de improbidade administrativa. Ele já havia sido absolvido na primeira instância, mas o MP apelou da decisão.

Na sentença de primeiro grau foram condenados Ana Thereza Chaves Loureiro, Arlindo Pereira de Almeida, Erton Rodrigo Linhares Coelho e Emanuelle Mabrinni Conrado Prudêncio Linhares Coelho.

Na ação, o Ministério Público alega que os acusados incorreram em atos de improbidade administrativa por, supostamente, terem adquiridos vários serviços para a prefeitura com notas fiscais frias, cedidas pela empresa Linhares Prudêncio Mão de Obra Especializada Ltda que teria sido criada para fraudar o Erário, com a conivência de servidores.

No caso de Veneziano, a Justiça entendeu não haver provas robustas contra ele. “Como bem salientou o MM. Juiz processante não há nos autos prova hábil a demonstrar a participação direta no conluio dos servidores e particulares para fraudar as licitações. O Órgão Ministerial não conseguiu provar a participação inequívoca e direta nas contratações administrativas sem a realização de licitação, ou mesmo atitude omissiva a incidir quaisquer das penalidades previstas em lei.”, escreveu o relator do processo, desembargador João Alves da Silva.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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