O desembargador Leandro dos Santos, relator do Agravo de Instrumento nº 0804309-47.2017.8.8.15.0000, agendou audiência para sexta-feira (25), às 9h30, no Tribunal de Justiça da Paraíba, a fim de ouvir a Defensoria Pública, o Estado da Paraíba e a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – Cagepa sobre o racionamento de águas do Açude Epitácio Pessoa (Açude de Boqueirão), que abastece a cidade de Campina Grande e municípios circunvizinhos.
As Instituições são partes da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública com a finalidade de manter o racionamento de águas do Açude de Boqueirão, cuja suspensão está prevista para ocorrer no próximo dia 26 de agosto.
“Dada a complexidade que envolve a presente casuística, reservo-me a apreciar o imediato pedido de efeito suspensivo após ouvir as partes”, justificou o relator do recurso.
O Agravo de Instrumento foi interposto pela Cagepa em face da decisão da juíza Ana Carmem Pereira Jordão, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que determinou que o Estado da Paraíba e a Companhia de Água mantenham o racionamento de águas do Açude de Boqueirão.
Na decisão de 1º Grau, a magistrada deferiu em parte a tutela pleiteada pela Defensoria Pública e determinou que o racionamento deverá ocorrer de forma mais branda, permitindo o fornecimento de água a toda zona abastecida pelo referido manancial, durante o final de semana, sob pena de multa.
“A tutela será concedida em parte, permanecendo a alternância dos dias de racionamento, mas em todas as localidades haverá o regular fornecimento de água durante os domingos, o que atualmente não se verifica”, decidiu a magistrada, fixando multa diária de R$ 500 mil para o caso de descumprimento.
De acordo com os autos, a Defensoria requer a manutenção do racionamento de águas do Açude de Boqueirão sob a alegação de incerteza hídrica, decorrente do baixo nível do volume de águas atuais do açude, bem como em prol da segurança ambiental do mesmo, que, segundo alega, coincide com a própria concepção jurídica dos princípios da prevenção e precaução.
Quanto à intervenção do Judiciário, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina fundamentou sua decisão em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diz ser possível que o Poder Judiciário, no exercício do controle jurisdicional dos atos administrativos, além de avaliar a legalidade dos aspectos formais do procedimento, possa anular ou reformar ações de ente público quando estas não observarem os princípios abalizadores de proteção ao meio ambiente.
“Entendo que, em respeito ao princípio da prevenção, verdadeiro sustentáculo do direito ambiental e tendo em vista a primazia do interesse público, devem ser deferidas as medidas preventivas necessárias, mais ainda quando se verifica a segurança hídrica de toda uma população e o impacto por ela causado”, enfatizou a juíza. Acrescentou que “o perigo de dano é evidente, porquanto a suspensão do racionamento de água pode acarretar prejuízos de difícil reparação ao meio ambiente ou mesmo irreparáveis, consistentes na real possibilidade de tornar o Açude Epitácio Pessoa sem condições de arcar com o abastecimento da população da região.”