Para evitar a inclusão do nome da empresa no Cadastro de Proteção ao Crédito, os contribuintes paraibanos têm a oportunidade de saldar as dÃvidas atrasadas ou aquelas que estão já inscritas na DÃvida Ativa do Estado com redução de 100% das multas e de 50% dos juros via Refis do ICMS, enquanto os débitos superiores a R$ 30 mil poderão ainda ser divididos em seis parcelas mensais com o mesmo desconto. As empresas do Simples Nacional também com dÃvidas atrasadas no ICMS Antecipado, no regime de Substituição Tributária, no Diferencial de AlÃquota de Fronteira e nas multas acessórias também poderão aderir ao Refis.
O secretário de Estado da Receita, Marconi Frazão, reforça em novo vÃdeo no canal do YouTube da SER-PB o decreto  que regulamenta o protesto extrajudicial em cartório das certidões de DÃvida Ativa do Estado da ParaÃba e a oportunidade concedida pelo Governo da ParaÃba com o prolongamento do Refis do ICMS até 31 de janeiro para quem está em dÃvida com o Estado. O vÃdeo pode ser acessado no link https://www.youtube.com/watch?
PRAZO DE ADESÃO ATÉ 31 DE JANEIRO – A adesão para renegociação das dÃvidas e a primeira parcela no Refis do ICMS foram prolongadas. Elas precisam ser efetuadas também até o dia 31 de janeiro, no horário de 8h à s 16h nas Coletorias e Recebedorias de Renda do Estado.
As pessoas fÃsicas e jurÃdicas poderão ainda renegociar os créditos tributários decorrentes, exclusivamente, de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias, com redução de 70% do seu valor.
QUEM PODE ADERIR AO REFIS – Pessoas fÃsicas ou jurÃdicas, consolidadas por sujeito passivo, constituÃdas ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em DÃvida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.