Estado oferece redução de até 100% para contribuintes quitarem dívidas atrasadas

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O Governo publicou decreto que regulamenta o protesto extrajudicial em cartório das certidões de Dívida Ativa do Estado da Paraíba e a inclusão do nome do sujeito passivo no Cadastro de Proteção ao Crédito na Serasa. A medida publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (24) somente passa a valer após a tramitação do processo nos órgãos de julgamento da Secretaria de Estado da Receita e inscrito em Dívida Ativa do Estado. Essas ações já são uma realidade em diversas unidades da federação, inclusive no município de João Pessoa.

Para evitar a inclusão do nome da empresa no Cadastro de Proteção ao Crédito, os contribuintes paraibanos têm a oportunidade de saldar as dívidas atrasadas ou aquelas que estão já inscritas na Dívida Ativa do Estado com redução de 100% das multas e de 50% dos juros via Refis do ICMS, enquanto os débitos superiores a R$ 30 mil poderão ainda ser divididos em seis parcelas mensais com o mesmo desconto. As empresas do Simples Nacional também com dívidas atrasadas no ICMS Antecipado, no regime de Substituição Tributária, no Diferencial de Alíquota de Fronteira e nas multas acessórias também poderão aderir ao Refis.

O secretário de Estado da Receita, Marconi Frazão, reforça em novo vídeo no canal do YouTube da SER-PB o decreto  que regulamenta o protesto extrajudicial em cartório das certidões de Dívida Ativa do Estado da Paraíba e a oportunidade concedida pelo Governo da Paraíba com o prolongamento do Refis do ICMS até 31 de janeiro para quem está em dívida com o Estado. O vídeo pode ser acessado no link https://www.youtube.com/watch?v=VT6VNvVRRec

PRAZO DE ADESÃO ATÉ 31 DE JANEIRO – A adesão para renegociação das dívidas e a primeira parcela no Refis do ICMS foram prolongadas. Elas precisam ser efetuadas também até o dia 31 de janeiro, no horário de 8h às 16h nas Coletorias e Recebedorias de Renda do Estado.

As pessoas físicas e jurídicas poderão ainda renegociar os créditos tributários decorrentes, exclusivamente, de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias, com redução de 70% do seu valor.

QUEM PODE ADERIR AO REFIS – Pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas por sujeito passivo, constituídas ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

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