Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) abrir uma ação penal e tornar réu o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público).
A decisão não significa que o senador seja culpado, conclusão que só poderá ser feita ao final do processo, após coleta de novas provas, depoimento de testemunhas e manifestações da defesa.
O peemedebista é acusado de destinar parte da verba indenizatória do Senado (destinada a despesas de gabinete) para uma locadora de veÃculos que, segundo a PGR, não prestou os serviços. No total, o senador pagou R$ 44,8 mil à Costa Dourada VeÃculos, de Maceió, entre janeiro e julho de 2005. Em agosto daquele ano, a empresa emprestou R$ 178,1 mil ao senador.
Em nota à imprensa (leia a Ãntegra ao final desta reportagem), Renan afirmou que “a aceitação da denúncia, ainda que parcial, não antecipa juÃzo de condenação”.
“Na instrução, o senador comprovará, como já comprovou, com documentos periciados, sua inocência quanto a única denúncia aceita”, acrescentou.
Também em nota, o PMDB disse que respeita a decisão do STF e “entende que o resultado de hoje mostra que o processo está apenas começando. Assim como para qualquer pessoa, cabe agora o direito à ampla defesa”.
Sessão
Na sessão desta quinta, os ministros analisam uma denúncia de 2013 na qual Renan é acusado de prestar informações falsas ao Senado em 2007, ao tentar comprovar ter recursos suficientes para pagar a pensão de uma filha que teve com a jornalista Mônica Veloso. À época, havia a suspeita de que a despesa era paga por um lobista da construtora Mendes Júnior.
Votaram para rejeitar todas as acusações os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. A favor da abertura da ação penal pelo crime de peculato votaram o relator, Edson Fachin, e os ministros LuÃs Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
A decisão não obriga Renan a se afastar da presidência do Senado. Ao analisar a questão no mês passado, a maioria dos ministros votou para impedir que um réu integre a linha sucessória da Presidência da República, mas a decisão final foi adiada a pedido do ministro Dias Toffoli.
Julgamento
Relator do caso, o ministro Edson Fachin entendeu haver indÃcios suficientes de desvio de recursos públicos e estranhou que os pagamentos tenham sido feitos em espécie.
“Chama a atenção de movimentação de quantia nada desprezÃvel em espécie. É certo que não é proibido pagar em dinheiro, contudo a alegada opção não pode ser sumariamente desprezadaâ€, disse.
Quanto aos crimes de falsidade ideológica e documento falso, Fachin entendeu que parte das imputações, relativas a documentos particulares, já havia prescrito. Isso ocorre quando se passa muito tempo após o suposto cometimento do crime – no caso, junho de 2007 – e a lei extingue a punição.
O ministro também considerou que a PGR não especificou que documentos apresentados ao Senado ao Renan continham dados falsos. Entre os papéis enviados, havia notas fiscais e comprovantes de transporte de gado que provariam a obtenção de renda. Mas, para Fachin, embora revelem informações diferentes, a acusação não aponta o que está certo e errado.
“Para imputar a falsidade ideológica, cumpria ao Ministério Público, que não fez aqui o que devia, demonstrar e apontar qual informação especÃfica do documento está em desacordo com a verdade, não bastando dizer que estava em desconformidade com outros o documentosâ€, afirmou o ministro.
G1