As infrações de trânsito cometidas a partir desta terça-feira, dia 1º de novembro, sofrerão reajuste e as penalidades devem ficar bem mais pesadas no bolso. A alta nos valores das infrações será de até 66%.
Os valores das multas vão de R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravÃssima). Outras mudanças ainda estão previstas, como: uso do celular ao volante, enquadrado como “dirigir com uma das mãos”, passará infração média para gravÃssima. Neste caso, a multa passará dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47, e os pontos na carteira devem passar de 4 para 7.
Veja abaixo o que muda nos valores das multas a partir desta terça (1º):
Infração leve
– Dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Exemplos: parar sobre a faixa de pedestres ou calçada, usar a buzina em local ou horário proibidos pela sinalização.
Infração média
– Dos atuais R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Exemplos: transitar em horário ou local proibidos (o “rodÃzio” em São Paulo, por exemplo), dirigir com o braço para fora, farol ou lanterna queimados.
Infração grave
– Dos atuais R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Exemplos: estacionar sobre faixa de pedestres ou ciclovia, não dar seta, conduzir o veÃculo em mau estado de conservação (pneu careca, por exemplo).
Infração gravÃssima
– Dos atuais R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Exemplos: falar ao celular, estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos, dirigir sem carteira de habilitação, disputar racha (multiplicada por 10), forçar a ultrapassagem em estradas (multiplicada por 10) e recusar fazer o teste do bafômetro (multiplicada por 10).
Recusa ao teste do etilômetro (bafômetro)
Quando a mudança ocorrer, as multas mais caras, que são as infrações gravÃssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70.
Este é o valor para quem for pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo. O mesmo valor será aplicado para quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clÃnico ou perÃcia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo.
Neste caso, se o condutor for reincidente em menos de 1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.