O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser autorizado em benefÃcio de trabalhador com mobilidade reduzida que necessitar adquirir veÃculo automotor próprio. É que estabelece texto substitutivo ao projeto (PLS 625/2015) aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O autor do substitutivo é o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), também relator da matéria. Ele optou pela previsão de saque em favor do trabalhador com “mobilidade reduzidaâ€, em função da “promoção de acessibilidade e de inclusão socialâ€. No texto original do projeto, de iniciativa do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o saque seria possÃvel para qualquer trabalhador com deficiência.
“O uso de veÃculo faz-se especialmente importante à s pessoas com deficiência que, no Brasil, têm de confrontar-se com cidades cruéis. O veÃculo, portanto, é uma forma de proporcionar autonomiaâ€, argumenta Raupp na justificação.
Para o relator, contudo, há equÃvoco na ideia de se tratar toda pessoa com deficiência como alguém que padece de dificuldades de locomoção, esse o grupo que, na sua compreensão, precisa contar de fato com o uso de veÃculo automotor. Cita, como exemplo, pessoa com deficiência fÃsica que atinja os membros inferiores ou com condição que afete a autonomia e a independência de se locomover sozinho.
Na legislação que dispõe sobre o FGTS (Lei nº 8.036, de 1990), já são quase 20 as hipóteses que habilitam o saque do FGTS. Uma delas, aprovada em 2015, autoriza o saque pelo trabalhador com deficiência que necessite adquirir órtese ou prótese.
A proposta seguirá agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que examinará a matéria em decisão terminativa.
Cotas no ensino
Outra proposta em favor de pessoas com deficiência foi também aprovada nesta quarta-feira pela CDH, dessa vez tratando de benefÃcio no campo educacional. O projeto (PLS 704/2015) estabelece que, das vagas reservadas nas instituições federais de ensino técnico e superior aos oriundos da educação pública, 10% deverão ser destinadas aos estudantes com deficiência e, metade destas, a estudantes de famÃlias com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mÃnimo e meio.
O autor, senador Romário (PSB-RJ), argumenta que 63% das pessoas com deficiência são analfabetas ou não concluÃram o ensino básico e, portanto, qualquer iniciativa seria valiosa nesse campo. Para o senador, o Brasil ainda tem uma “dÃvida moral†com pessoas desse grupo, devendo ajudá-las a recuperar e a promover sua dignidade.
Por meio de emenda, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), em texto favorável, ajustou a redação do projeto para substituir a Secretaria Especial de PolÃticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, já extinta, pelo Ministério da Justiça e da Cidadania. Esse é o órgão encarregado de acompanhar a execução do benefÃcio, caso venha a ser criado.
ConcluÃda a análise na CDH, o PLS 704/2015 seguirá para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em caráter terminativo.
Enfermeiros
A Comissão de Direitos Humanos também aprovou sugestão (SUG 8/2016) encaminhada ao Senado pela Federação Nacional dos Enfermeiros, de projeto de lei prevendo a concessão de aposentadoria especial para os enfermeiros aos 25 anos de serviço. Agora, a proposta será registrada na base de projetos, para distribuição e análise nas comissões técnicas da Casa.
O relatório, favorável ao projeto, foi também elaborado por Paim. Segundo o texto, para fins de comprovação da atividade desenvolvida pelo enfermeiro, será apresentada, no ato de requerimento do benefÃcio previdenciário, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como outros documentos que comprovem o exercÃcio profissional de Enfermeiro.
Agência Senado