A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita ajuizou mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Severino Alves Barbosa Filho, desta vez deixou de pagar em dia os salários de diversos servidores da Prefeitura e da Secretaria da Educação.
De acordo com a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, ofÃcios encaminhados pela Secretaria de Finanças mostram que, desde dezembro de 2015, o prefeito vem reiteradamente atrasando o pagamento das remunerações dos servidores de algumas unidades do Poder Executivo Municipal de sua atribuição. Além disso, o prefeito não paga os salários dos contratados e comissionados da Prefeitura desde Fevereiro de 2016. O próprio gestor, em audiência realizada no dia 25 de maio, admitiu a existência de atraso no pagamento dos salários dos servidores da educação, da sede e de outras unidades.
O Sindicato dos Funcionários Públicos do MunicÃpio de Santa Rita (Sinfesa) informou que o pagamento de fevereiro foi feito com 14 dias de atraso (no dia 22 de março); o de março teve atraso de 21 dias, sendo pago no sia 29 de baril; já o de abril contou com 10 dias de atraso (17 de maio); e o pagamento de maio foi atrasado em 12 dias, sendo pago no dia 21 de junho.
A Promotoria requisitou informações dos secretários da Educação, da Saúde e da Assistência Social, sobre as transferências do governo federal. Tanto a Secretaria de Saúde quanto a Secretaria da Assistência Social relataram o atraso no repasse de verbas federais, o que causou o comprometimento dos recursos financeiros para pagamento de pessoal.
Já a Secretaria da  Educação informou que os recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) estão sendo repassados regularmente a cada mês, embora em alguns  meses  os  valores  transferidos  estejam  abaixo  dos  valores  dos  meses correspondentes  no exercÃcio  anterior. O  programa  federal  Projovem Urbano também está regular. No entanto, o programa Projovem Campo não recebe nenhum recurso desde o inÃcio de 2016, acarretando o atraso no pagamento dos seus servidores.
“Considerando que as despesas da Secretaria da Educação e da Sede são de atribuição do Prefeito Constitucional, e que a falta de pagamento não é causada por ausência de repasses de verbas federais, tendo em vista que os recursos do Fundeb estão em dia, depreende-se que o promovido praticou ato de improbidade administrativaâ€, diz a promotora na ação.
Improbidade
A ação requer a condenação do prefeito de Santa Rita pela prática de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princÃpios da Administração Pública, nos termos do artigo 11, da Lei nº 8.429/92, aplicando-se as sanções de ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos polÃticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefÃcios ou incentivos fiscais ou creditÃcios, direta ou indiretamente, ainda  que por intermédio de pessoa jurÃdica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.