O deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), está analisando na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 389/14 que estabelece a participação de advogados na composição dos juizados especiais e de suas turmas recursais.
Atualmente, conforme a Constituição, os juizados especiais são formados por juÃzes togados ou togados e leigos, e as turmas recursais formadas por juÃzes de primeiro grau. JuÃzes togados são aqueles que passaram em concurso para a magistratura, e leigos são aqueles recrutados entre bacharéis em Direito, normalmente advogados. No entanto, a Constituição não determina que os juÃzes leigos sejam advogados.
Devido à “inexatidão do texto constitucionalâ€, como ressalta a ex-deputada Carmen Zanotto, autora da PEC, o Conselho Nacional de Justiça editou resolução estabelecendo que juÃzes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com mais de dois anos de experiência. É exatamente esse conceito que Zanotto incluiu em sua proposta. “Entendemos ser prudente o reestabelecimento desse critério no texto da própria Constituição, uma vez que trará mais objetividade à escolha do advogado para exercer o cargo de juiz leigoâ€, diz.
Para Veneziano, a proposta traz significativa inovação, pois, segundo ele, introduz advogados na composição de órgãos judiciários de primeiro grau, de forma semelhante ao que hoje ocorre no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça.
Tramitação – Se sua admissibilidade for aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a PEC será analisada por uma comissão especial. Depois disso, deve ser votada em dois turnos no Plenário.