O Ministério Público Federal (MPF) no MunicÃpio de Sousa, no Alto Sertão paraibano, denunciou o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Rafael Medeiros de Souza, por irregularidades envolvendo obra em praça. As penas somadas vão de quatro a oito anos de detenção, mais pagamento de multa.
Confira a Ãntegra da denúncia http://www.mpf.mp.br/pb/sala- de-imprensa/docs/denuncia- andaime/view
Além do ex-prefeito, o MPF requer a condenação de Luciana Sena de Souza Oliveira, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL); Solang Pereira da Costa e Francisco Wanderley Figueiredo de Sousa, ex-membros da CPL; Afrânio Gondim Júnior, empresário; Manoel Cirilo Sobrinho, engenheiro e empresário; Enólla Kay Cirilo Dantas, empresária; Márcio Braga de Oliveira, engenheiro e funcionário público; e José Cirilo Sobrinho, engenheiro e empresário, pelos crimes previstos nos artigos 90 (fraude licitatória) e 92, ambos da Lei nº 8.666/93. Enólla e Manoel Cirilo Sobrinho foram denunciados também pelo crime do artigo 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013 (organização criminosa), pois eles são novos personagens que aderiram à ORCRIM. Os demais membros da organização criminosa em Cajazeiras já foram denunciados nos autos da ação penal n. 000478-39.2015.4.05.8202.
No entendimento do Ministério Público, houve irregularidades na Tomada de Preços nº 05/2011. Para o MPF, os envolvidos frustraram caráter competitivo da licitação, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obterem para si ou para outrem vantagem decorrente de adjudicação de objeto, envolvendo convênio firmado com o Ministério do Turismo (contrato n. 309231-29), para a realização das obras de urbanização da Praça Coração de Jesus, em Cajazeiras, no valor de R$ 195.114,39.
Durante a execução do contrato para a realização da obra, os denunciados também deram causa a vantagem em favor do adjudicatário (Vantur Construções e Projetos LTDA, administrada por Enólla Kay Cirilo Dantas), sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais.
Além das penas privativas de liberdade, o MPF requer, ainda, perda de cargos dos servidores públicos envolvidos.
Ação civil pública – O MPF em Sousa ajuizou, também, ação civil pública por ato de improbidade administrativa, requerendo a condenação do ex-prefeito Carlos Rafael, além de Afrânio Gondim Júnior, Manoel Cirilo Sobrinho, Márcio Braga de Oliveira, José Cirilo Sobrinho, Enólla Kay Cirilo Dantas, Luciana Sena de Souza Oliveira, Solang Pereira da Costa, Francisco Wanderley Figueiredo de Sousa, bem como as empresas Gondin & Rego LTDA, cujo sócio-administrador é Afrânio Gondim Júnior, e Vantur Construções e Projetos LTDA, administrada por Enólla Kay.
ACP por ato de improbidade – nº 0800220-59.2016.4.05.8202