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Rouanet II (Salve o artista brasileiro): escreve Demétrius Faustino

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Há tempos que o uso do Incentivo Fiscal através do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet) vem recebendo críticas, e nos dias de hoje tem estado em alta.

Entretanto, a grande maioria das críticas a essa legislação criada com o objetivo de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural, são equivocadas e exageradas. E vou mais além, num discurso de ódio muitos desses julgamentos são feitos sem nenhum conhecimento da operacionalização da norma.

O próprio presidente Bolsonaro classificou a legislação, como uma “desgraça” usada para cooptar defensores de governos passados.

Já foi dito em artigo de minha lavra (Rouanet I), que há um movimento dentro desse momento conturbado que vivemos, tentando desmoralizar artistas brasileiros, fato este que aqui ratifico.

Assim sendo, para quem não tem conhecimento técnico sobre a aplicação desse dispositivo legal, vale trazer alguns esclarecimentos, na tentativa de uma melhor compreensão sobre o tema.

Analisemos de forma resumida um projeto cultural hipotético de R$ 150.000,00, já que pequenos projetos tem uma capacidade mais ágil e real de alcance da população em geral, em razão de que o incentivo fiscal se dá justamente para “financiar” o aculturamento da população, em especial, as camadas mais necessitadas de nossa sociedade.

O financiador então depositou o valor total de R$ 150.000,00, uma vez que conversando com sua assessoria contábil soube que tinha a previsão do mesmo valor a título de imposto de renda a pagar, pois tinha um lucro operacional de R$ 1.000.000,00. E conforme assentado na Lei 8.313/91, os projetos culturais podem ser enquadrados no Artigo 18 ou Artigo 26 dessa norma (Lei Rouanet). Quando o projeto é enquadrado no Artigo 18, o patrocinador poderá deduzir 100% do valor investido, desde que respeitado os limites de 4% definido para as pessoas jurídicas e 6% para as pessoas físicas. Neste caso, a Empresa pode deduzir até 4% (quatro por cento) do imposto devido, ou seja, R$ 6.000,00.

Os indignados se equivocam quando pensam que todo recurso canalizado será amortizado do valor a pagar do imposto, quando na verdadese a Empresa transferiu de seu caixa o montante de R$ 150.000,00, deixa de pagar de imposto de renda R$ 6.000,00.

Como se percebe, o dinheiro desta lei não sai dos cofres públicos de forma direta, mas sim indireta, por isenção fiscal.

E mais, é imprescindível que o projeto siga normas técnicas, e que indique viabilidade para que seja aprovado pelo Ministério da Cultura, pois  o estado não pode autorizar isenção fiscal para algo inconsistente ou impraticável.

No Brasil, onde a cultura televisiva é muito forte, se torna impraticável fazer produções artísticas apostando apenas no retorno do valor de ingressos, a não ser que o artista tenha muita popularidade. Daí a necessidade de uma Lei Rouanet, pois é preciso pensar a cultura do Brasil como uma meta de longo prazo, com mais financiamento, mais porta aberta, até essas atividades poderem caminhar com as próprias pernas e acender a própria luz.

João Pessoa, Abril de 2019.

 

 

 

Câmara de Santa Rita diz que eleição para o biênio 2019/2020 foi legal

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Diferentemente do que foi descrito no Portal Clickpb, em matéria publicada nesta terça-feira (23), a reeleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rita, que levou o Vereador Saulo Gustavo Souza Santos (Podemos), ao cargo de Presidente para o segundo Biênio (2019/2020), foi realizada absolutamente dentro da legalidade, com um detalhe, O Vereador Saulo Gustavo, teve 18 dos 19 votos da casa.

O regimento interno, diz o seguinte:

Art. 11 – A Mesa da Câmara Municipal será eleita para um mandato de dois anos consecutivos, com o direito à reeleição para o mesmo cargo para o biénio subsequente.

Neste contexto, fica claro que trata-se de uma questão que possui natureza “interna corporis”, com previsão regimental.

Ou seja, a reeleição do Vereador Saulo Gustavo Souza Santos ao cargo de Presidente, está plenamente dentro da legalidade, diferente do que está sendo alegado na matéria.

O dispositivo apresentado na ação impetrada por 8 (oito) dos 19 (dezenove), Vereadores, para fundamentar o novo pedido de afastamento do Presidente, é baseado em uma legislação ultrapassada, datada do ano de 1990, (mil novecentos e noventa), que por sua vez, na época, além de restringir a disputa à reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara, também restringia ao cargo de Prefeito Constitucional. Ainda cabe aqui dizer que 7 (sete) dos 8 (oito), promoventes, votaram para reeleger Gustavo Souza Santos, o que põe em dúvida todo o processo já que o mérito era de absoluto conhecimento de todos.

Neste sentido, o dispositivo que constava na Lei orgânica em seus Art (51/52), versava sobre o impedimento a reeleição tanto a um mesmo cargo na Mesa Diretora Câmara, como também ao cargo de Prefeito.

Neste sentido, cabe relatar que ao longo dos anos diversos agentes públicos se valeram da possessão “interna corporis” a exemplo do ex Vereador Ednaldo Pereira, conhecido como “Ednaldo do Edilicya” que foi Presidente pelo período de 4 (quatro) anos. Temos ainda, os ex Prefeitos Marcus Odilon e Severino Maroja que também o foram.

Diante de tal quadro, vale esclarecer, que em 2018, a Lei orgânica do Município foi atualizada para permitir o que a legislação aplicável à espécie já permitia (Regimento Interno e Constituição Federal), a saber, reeleição para os cargos da Mesa Diretora e reeleição para o Chefe Poder Executivo Municipal.

Lamentamos saber, que a razão pela qual, tais ações estão sendo ajuizadas, somente agora, ante a todos os fatos apresentados, seja o posicionamento político que vem sendo adotado pelo Presidente Gustavo Souza Santos, em virtude do recebimento das inúmeras denúncias. Todas, protocoladas por populares com base em robustas documentações que apontam diversas irregularidades supostamente cometedidas pela administração do Município de Santa Rita.

Esta Presidência continuará trabalhando, em busca da verdade, doa a quem doer. Em breve, o povo de Santa Rita saberá o que está por trás destes ataques e quem são os mentirosos e malfeitores

ASSISTA: deputado do G9 confirma que bloco foi criado para “barganhar” cargos

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Nessa atual legislatura na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) temos alguns deputados de primeiro mandato e com eles, novas práticas de fazer política ou ainda estão meio que inexperientes no quesito de discurso político.

A criação do Bloco G9 em “dispersão” a base governista, mostrou através da fala do deputado Taciano Diniz (Avante) durante entrevista ao Programa 360 Graus (Rádio 100.5), nesta terça-feira (23), que este bloco tende a barganhar diretamente com o governador João Azevêdo (PSB), espaços e cargos no Governo.

Ao comentar se já estaria acordado um possível rodízio entre os deputados do Avante para manter o suplente Anísio Maia (PT) por mais algum tempo no parlamento estadual, Taciano negou tal acordo e revelou que o desejo do seu partido é assegurar uma secretaria.

Em Santa Rita, Gustavo Santos deve perder à Presidência da Câmara; entenda o processo

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A situação do presidente da Câmara Municipal de Santa Rita não está fácil. Tudo porque oito vereadores protocolaram na 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita um pedido de afastamento de Gustavo Santos. Os parlamentares querem a anulação da eleição da Mesa que elegeu Gustavo, realizada em maio de 2017 e exigem novas eleições urgente.

No pedido assinado pelos vereadores Ivonete de Barros, Diocélio Ribeiro, Roseli Diniz, Anésio Miranda, Bruno Inocêncio, Francisco Queiroga, Francisco Medeiros e Sergio Roberto, eles alegam que a eleição de Gustavo Santos feriu frontalmente a Lei Orgânica do Município de Santa Rita, que proibia a reeleição de vereadores na Mesa Diretora da Casa.

No processo que tramita na comarca de Santa Rita os vereadores alegam que o atual presidente tentou no ano passado uma manobra para manter-se no cargo ao aprovar uma emenda que permitia a reeleição, já no cargo de presidente.

A expectativa dos vereadores é que a decisão de afastar o Gustavo Santos ocorra ainda esta semana e que uma nova eleição deve ser feita para eleger um novo presidente o mais rápido possível.

 

Fontes que informaram ao Portal PautaPB, indicam para uma verdadeira “farra” em diárias liberadas por Gustavo Santos.

 

Clilson Júnior

“Sobre Homens das Neves, a Monga e uma vã filosofia brasileira”; por Marcos Thomaz

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Diferente de boa parte das pessoas da minha geração, a minha relação com desenhos, super-heróis e todo esse universo mágico das animações veio a se estreitar tardiamente e, fundamentalmente, motivada por forças externas. A maior das energias, vale frisar… Primeiro, o meu filho mais velho, Tom, me “arrastou” para a infindável batalha “Marvel x DC Comics” e toda a força cósmica que essas histórias preenchem no imaginário de “legiões” há coisa de um século!! Na sequência, o caçula Ben me fez mergulhar de cabeça em um mundo ainda mais coloridinho e aparentemente (apenas aparentemente) bobinho de Minions, Incríveis, Touro Ferdinando etc etc etc…

Nesta toada a minha última imersão nesse “inocente mundinho animado” foi em uma sessão coletiva familiar (papai, mamãe e Benjamin) para assistir ao filme “Pé Pequeno”. Sabe a milenar lenda oriental acerca do “Abominável Homem das Neves”?? Não, não amigos, não Estou falando da aguardada aparição da “Monga”, na Festa das Neves, em João Pessoa!! Isso também é assustador, mas a estória a que me refiro aqui tem origem nas cordilheiras do Himalaia, local onde segundo o folclore local vivem os Yetis, seres gigantes e amedontradores!!

Pois bem, me aconchego despretensiosamente para a sessão “cinema em casa” e o “Pé Pequeno” me apresenta uma divertida, magnífica e colorida viagem filosófica! Em claras referências ao “Mito da Caverna” de Platão, o enredo se desenvolve em uma comunidade de Yetis (Pés Grandes), que vivem isolados no topo de uma montanha. Sem qualquer contato externo (aliás crentes de que não existem “outros”), eles mantem sua rotina alegre, organizada e sem qualquer “ponto fora da curva”, baseados em crenças absolutas derivadas de um código de “Pedras Sagradas”, uma espécie de mandamentos e verdades absolutas sobre tudo preservadas por um guardião das Pedras e líder geral local. Como na alegoria clássica da filosofia grega, todas estas falsas ou meia verdades acreditadas séculos a fio por aquela comunidade são desmitificadas a partir do questionamento, obstinação e, porque não, teimosia, inquietude de alguns membros a se render aquele conjunto de dogmas…

Além de doses cavalares de diversão com traços gráficos precisos e enredo bem costurado, o lúdico roteiro se engrandece com diálogos cortantes e inquietantes na medida certa para pequenos e grandinhos!! De lambuja, PÉ PEQUENO nos estimula a reflexão de que a mesma força original que sedimentou a construção do saber na Grécia Antiga e por extensão legou isso ao Mundo Ocidental, faz da Filosofia pedra fundamental para uma fictícia comunidade de “Abomináveis Homens das Neves” no Nepal, ou reafirma que a mesma Filosofia é disciplina essencial para o castigado povo nordestino!! Certo, senhor Ministro da Educação?? Meu caro Abraham, assim como o conterrâneo nordestino Caetano, “nois aqui de riba ‘Mora na Filosofia”! E tampouco estamos falando de conhecimento filosófico adquirido em cartas de Tarô “Olavianas”, tá OK?? Com todo respeito aos tarólogos…

Em tempos de trevas quase institucionalizadas no Brasil, inspirar-se nos supostamente selvagens Yetis do Himalaia pode ser alentador. Acredite… Se na estória dramatizada por lá, eles desconstruíram mitos, aqui, abaixo dos trópicos e na vida real, a desconstrução é do conhecimento, saber instituído, substituição do valor científico por crenças religiosas e todo tipo de patifaria: a Terra se aplanou, o Nazismo foi um movimento de esquerda, o famigerado golpe militar um mero movimento de poder blá, blá blá

Bom, se a coisa apertar ainda mais por aqui, resta a esperança de fugirmos para as montanhas e pedirmos abrigo aos “Pés Grandes”!

Desativado há 15 anos, Panta reabre em parceria com a PM posto policial de Bebelândia

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Uma parceria da Prefeitura de Santa Rita com a Polícia Militar da Paraíba (PM-PB) resultou na reforma e reabertura do posto policial no distrito de Bebelândia, na zona rural. A solenidade de entrega da unidade aconteceu nesta terça-feira (23) e teve a participação do prefeito Emerson Panta, do tenente-coronel Pablo Cunha, que comanda o 7º Batalhão, e do coronel Euller Chaves, comandante-geral da Polícia Militar no Estado.

Pertencente ao município e cedido à PM, o prédio estava desativado há 15 anos e agora foi recuperado e também ampliado pela prefeitura. Além da melhoria da estrutura física existente, foram construídos alojamentos (masculino e feminino), banheiros, cozinha e garagem para abrigar viaturas. A iniciativa vai beneficiar diretamente a população de Bebelândia, Livramento e Forte Velho.

“Ao assumirmos a Prefeitura em 2017, reabrimos aqui em Bebelândia o posto de saúde, a creche, a escola e disponibilizamos o transporte escolar na comunidade. Hoje, temos a honra de abrir este posto policial, nesta parceria importante com a Polícia Militar do Estado. Quem ganha é a população como um todo, mas especialmente Bebelândia, Livramento e Forte Velho, que ganharão o reforço da segurança pública”, comemorou o prefeito Emerson Panta.

Nesta quarta, TCE-PB julga contas de três secretarias de Estado; saiba quais

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) volta a se reunir nesta quarta-feira (23), em sessão ordinária, para apreciar as contas das prefeituras de Bom Sucesso e Jacaraú, e da secretaria de Estado da Administração, relativas ao exercício de 2017. Ainda na pauta as PCAs das secretarias da Comunicação Institucional (2015), da Juventude Esporte e Lazer (2014) e uma inspeção especial realizada na Secretaria da Saúde, na gestão do ex-secretário Waldson Dias de Souza.

O Pleno vai analisar as contas da prefeitura de Cajazeirinhas de 2016 e os Embargos de Declaração opostos pelo ex-prefeito de Natuba, José Lins da Silva Filho, contra decisão consubstanciada no Acórdão APL TC 00069/2019, face o Parecer PPL TC 00120/2017, referentes à análise das contas relativas a 2014.

Também recursos interpostos pelo ex-prefeito do município de Belém, Edgard Gama, contra decisão relativa à prestação de contas de 2015, e pelo prefeito municipal de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano, referente a denúncia que envolve contratações temporárias de servidores por excepcional interesse público.

Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Tribunal Pleno do TCE-PB reúne-se, ordinariamente, às quartas-feiras, a partir das 9h,, no Plenário João Agripino Filho, com acesso permitido ao público e transmissões ao vivo no Portal do TCEPB (www.tce.pb.gov.br) e pela TV TCE-PB (Canal no Youtube).

 

João Azevêdo empossa João Gonçalves na Secretaria de Articulação Política

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O governador João Azevêdo empossa, nesta quarta-feira (24), o deputado estadual João Gonçalves na Secretaria de Estado de Articulação Política. A solenidade está prevista para as 10h, no auditório da Empresa Paraibana de Turismo (PBTur), em Tambaú.

 

Data: 24.04.19 – Quarta-feira

Hora: 10h

Local: Auditório da PBTur

STJ mantém condenação de Lula, mas reduz pena

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (23), por unanimidade, reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá (SP), de 12 anos e um mês para 8 anos e 10 meses de prisão.

O recurso de Lula no caso foi trazido a julgamento nesta terça-feira pelo relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, que foi o primeiro a votar por manter a condenação, mas reduzir a pena do ex-presidente. Ele foi acompanhado pelos outros três ministros que participaram do julgamento – Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

Foi reduzido também o valor da multa que deve ser paga por Lula, para o equivalente a 875 vezes o salário mínimo vigente à época do cometimento dos crimes, ante os 1.440 salários mínimos anteriores.

Os ministros reduziram ainda de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões o valor dos danos que devem ser reparados por Lula em decorrência das vantagens indevidas recebidas. Conforme previsto no Código Penal, uma eventual progressão no regime de cumprimento de pena, de fechado para semiaberto, está condicionada ao pagamento da quantia, ressaltou Fischer em seu voto.

Argumentos rejeitados

Os ministros rejeitaram, porém, aproximadamente duas dezenas de questionamentos feitos pela defesa de Lula, que buscava sobretudo a anulação completa da condenação. Os advogados argumentavam ter havido, por exemplo, parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e atuação abusiva dos procuradores da Lava Jato no caso.

Outros argumentos questionavam a competência da Justiça do Paraná para ter julgado o caso e alegavam a irregularidade na juntada de provas aos autos do processo e o cerceamento de defesa pela negativa de perícias em documentos e de realização de interrogatórios e diligências, bem como contradições na sentença, que teria sido baseada unicamente na palavra de um delator, segundo os advogados.

Para os ministros do STJ, contudo, os argumentos da defesa buscavam o reexame de provas, o que a jurisprudência do tribunal superior não permite, ou demonstravam “mera irresignação com o resultado do julgamento” nas instâncias inferiores, nas palavras do ministro Jorge Mussi.

Durante o julgamento, o advogado Cristiano Zanin, que representa Lula e estava presente na sessão, não teve premissão para falar. O presidente da Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que o tipo de recurso apresentado pela defesa do ex-presidente não permitia sustentação oral, segundo o regimento interno do STJ.

Na tentativa de anular a condenação, a defesa de Lula apresentou também um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda deve ser julgado.

Condenação

Lula foi condenado sob a acusação de receber um apartamento triplex no Guarujá da Construtora OAS, bem como por ocultar a titularidade do imóvel. O total de vantagens indevidas recebidas, segundo a acusação, somaram R$ 3,7 milhões, incluindo ainda os gastos com reformas. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na sentença inicial, proferida em julho de 2017, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, que julgou as vantagens recebidas como relacionadas a desvios na Petrobras.

Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada e a pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão – 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 3 anos e 9 meses pela lavagem de dinheiro.

Nesta terça-feira, a pena de corrupção foi reduzida pelo STJ para 5 anos e seis meses, enquanto a de lavagem ficou em 3 anos e quatro meses, resultando nos 8 anos e 10 meses finais.

Lula está preso desde abril do ano passado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Cuririba. A prisão foi determinada por Moro após encerrados os recursos em segunda instância, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mesmo com a decisão do STJ, Lula deve continuar preso pelo mesmo entendimento, mas terá direito mais rápido à progressão de regime, quando cumprir um sexto da pena e passar para o regime semiaberto, fato que deve ocorrer em setembro. Agência Brasil

Improbidade: prefeito e tesoureiro que levaram para casa recursos para pagar servidores são condenados

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Por terem levado para casa o dinheiro que seria usado para pagar o funcionalismo público municipal, o ex-prefeito de Caldas Brandão João Batista Dias e o ex-tesoureiro José Cavalcante dos Santos foram condenados pela prática de Improbidade Administrativa. A sentença do juiz Glauco Coutinho Marques foi publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário de Justiça eletrônico do TJPB.
Pela decisão, os demandados tiveram os direitos políticos suspensos por 8 anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 5 anos, pagamento de multa no valor até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e ressarcimento do dano no valor de R$ 1.444,24.
Conforme consta nos autos, em 27 de dezembro de 2012, o então prefeito, com o tesoureiro, procedeu o saque direto na boca do caixa do banco da quantia de R$ 14.502,24. Os valores seriam destinados ao pagamento do 13º Salário de parte dos servidores vinculados à Secretaria de Saúde do Município de Caldas Brandão.
Em depoimento, o ex-gestor confessou que os recursos públicos sacados foram para a casa do tesoureiro. A conduta, no entender do juiz Glauco Coutinho, caracteriza ato de improbidade administrativa. “É importante frisar que o fato dos promovidos terem se arrependido de ficar com o dinheiro público, procedendo o pagamento dos servidores em janeiro de 2013, em nada ilide a prática do ato de improbidade administrativa praticado por ambos”, ressaltou o juiz.
Do dinheiro sacado (R$14.502,24), só uma parte foi devolvida, mais precisamente a importância de R$ 13.875,68, que foi o valor líquido pago aos servidores. “O fato dos promovidos terem efetuado parcialmente o pagamento dos valores indevidamente desviados, não afasta sua responsabilização pela prática de ato ímprobo”, assinalou o juiz na sentença.
Cabe recurso da decisão.