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Procon-JP recomenda férias coletivas em reunião com escolas privadas como prevenção contra o Coronavírus

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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) se reuniu, na tarde desta terça-feira (17), com o Sindicato das Escolas da Rede Privada da Paraíba e recomendou férias coletivas nas instituições em João Pessoa como medida preventiva contra o Coronavírus (Covid-19). A indicação do Procon-JP é baseada no artigo 6º do CDC que trata da saúde, segurança e proteção à vida do consumidor.

O secretário Helton Renê orientou ao Sindicato da categoria para que cientifique seus associados na Capital da necessidade dessa medida e de sua urgência. “Estamos em um momento delicado em que um vírus, de fácil propagação, está assolando o mundo e devemos resguardar toda a população antecipando algumas situações para amenizar a situação. Estou confiante que o bom senso vai prevalecer e que as escolas acatem nossa sugestão e suspendam as aulas o mais rápido possível até essa crise passar”.

O titular do Procon-JP acrescenta que, qualquer espaço fechado com dezenas de pessoas dentro dele é um perigo por si só. “Neste momento não vejo outra solução a não ser evitar, de todas as formas, a aglomeração de pessoas. Por isso estamos notificando o Sindicato para que cientifique seus associados e tome as medidas cabíveis. É uma questão de responsabilidade”.

Pandemia – A Organização Mundial de Saúde reconhece e ratifica a situação de pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19) no mundo e alerta a população de todos os continentes para tomarem os cuidados necessários para evitar a propagação/contaminação em cada localidade.

“Desde o último dia 27 de fevereiro que estamos trabalhando medidas protetivas para o cidadão pessoense enquanto consumidor, uma vez que o CDC prevê situações de vulnerabilidade como essa e regula o assunto. Estamos, além disso, realizando trabalho educativo para que consumidores e fornecedores tomem medidas preventivas contra o Coronavírus”, ressaltou o secretário.

Procon-JP na Capital:

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046 e 0800 083 20150
Instagran: @proconjp

14 reservatórios sangrando; açude São Gonçalo, em Sousa, transborda após 9 anos

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Projeto São Francisco estimula economia após um ano da chegada das águas a Paraíba e Pernambuco

Dos 134 reservatórios monitorados pela Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado (Aesa), 14 estão sangrando. O açude São Gonçalo transbordou nesta terça-feira após 9 anos. A barragem, localizada no município de Sousa, tem capacidade para 40 milhões de metros cúbicos.

Os outros reservatórios que estão transbordando são: Bom Jesus, no município de Carrapateiras; Lancha, em Aguiar; Pimenta, em São José de Caiana; Cachoeira dos Alves, em Itaporanga; São José, em São José de Piranhas; Jenipapeiro, em São José da Lagoa Tapada; Poço Redondo, em Santana de Mangueira; Cafundó, em Serra Grande; Cachoeira da Vaca, em Cachoeira dos Índios; Pedra Lisa, em Imaculada; Vazante, em Diamante; Catolé em Manaíra; São José 2, na cidade de Monteiro.

A Paraíba tem ainda 24 reservatórios com menos de 5% da capacidade. Outros 37 com menos de 20% e 60 reservatórios possuem volume superior a 20%.  A lista completa com a situação detalhada de cada barragem está disponível no site aesa.pb.gov.br. Na página eletrônica também é possível conferir a previsão do tempo em todo o Estado, além de solicitar licenças para uso da água, fazer o cadastramento de carros-pipa e conhecer o trabalho realizado pelos comitês de bacias hidrográficas.

Proprietário Camarão Grill na Praia do Bessa tem pena mantida por sonegar mais de R$ 328 mil

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Por unanimidade e em harmonia com parecer do Ministério Público, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, o administrador do Camarão Grill Bar e Restaurante, Carlos Alberto da Silva. Ele foi condenado pela 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa por crime contra a ordem tributária em continuidade delitiva. O débito tributário gerado após o julgamento administrativo somou o valor original de R$ 328.505,28, e teria beneficiado diretamente o acusado.

A relatoria do recurso foi do desembargador Ricardo Vital de Almeida. Ainda participaram do julgamento os desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e João Benedito da Silva. De acordo com a sentença, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, especificamente a prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos.

Conforme os autos, o réu na qualidade de administrador da empresa Camarão Grill Bar e Restaurante Ltda., localizada na Avenida Governador Argemiro de Figueiredo, Jardim Oceania (Bessa), em João Pessoa, nos anos de 2010 a 2012, fraudou a fiscalização tributária, ao omitir informações relativas às saídas de mercadorias tributáveis sem o pagamento do imposto devido.

A empresa apresentou apelação, pedindo absolvição do réu. Alegou a inexistência de dolo específico, omissão ou tentativa de fraudar a ordem tributária. Sustentou, ainda, que todas as notas fiscais eram repassadas ao contador da empresa.

Segundo o relator, a autoria está comprovada, notadamente porque o réu, à época dos fatos, era o administrador da empresa autuada. A materialidade também restou demonstrada pelo procedimento administrativo instaurado pela Secretaria de Estado da Receita que resultou no auto de infração e imposição de multa e pela Certidão de Dívida Ativa, no valor original de R$ 328.505,28.

“Não merece guarida a pretensão absolutória, devendo ser mantida a condenação imposta na sentença”, destacou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Procon-JP notifica 30 farmácias para que apresentem notas fiscais da compra de máscara e álcool em gel

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A fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) notificou as 30 farmácias que visitou nesta terça-feira (16), para que apresentem as quatro últimas notas fiscais de compra do álcool em gel e máscaras ao Procon-JP em até 24h, já que quase nenhum estabelecimento dispõe dos produtos. Os dois artigos são usados como prevenção ao Coronavírus (Covid-19).

O secretário Helton Renê alerta os empresários que o estabelecimento que for pego com estoque escondido ou praticando preços considerados abusivos estará sujeito à pena máxima de ter suas portas fechadas, além de outras penalidades previstas em lei.

Helton Renê acrescenta que “o Procon-JP constatou que as informações recebidas realmente estão acontecendo, ou seja, os produtos não estão sendo encontrados no mercado. Daí pedimos as últimas notas fiscais de compras do álcool em gel e de máscaras para realmente constatarmos se há estocagem ou não”.

Preços exorbitantes – Quanto aos preços considerados exorbitantes, Helton Renê salienta que a fiscalização não encontrou nenhum caso. “Aliás, não encontramos os produtos. Por isso peço à população para que denunciem ao Procon-JP, informando, principalmente, o local em que está sendo praticada alguma irregularidade através do 0800 083 2015 para que tomemos as medidas cabíveis”.

A fiscalização do Procon-JP nos estabelecimentos que comercializam álcool em gel 70% e máscaras vai continuar sem data para terminar. “Estamos vivendo um momento em que não dá para descuidar. O Coronavírus é uma pandemia e só nos resta tomar todas as precauções possíveis. O Procon-JP está fazendo sua parte, fiscalizando esses locais para tentar impedir que alguém se aproveite do consumidor nesse momento”, disse Helton Renê.
Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 20150

Em Campina, Romero decide suspender aulas em Campina Grande até o próximo dia 31

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O prefeito Romero Rodrigues decidiu, após reunião com o Grupo de Trabalho criado para acompanhar a conjuntura sobre a ameaça e possível avanço do Covid 19 em Campina Grande, que as aulas na rede municipal de ensino no Município e da iniciativa privada serão suspensas, a partir desta quarta-feira, 18, até o próximo dia 31. Da reunião, realizada no Hotel Intercity, no centro da cidade, participaram além de secretários, auxiliares diretos e autoridades sanitárias, representantes das escolas particulares e representantes dos Ministérios Públicos Estadual e Federal.

Durante a reunião, Romero Rodrigues externou sua preocupação com o fato de que, embora até o momento não tenha sido registrado um só caso de Coronavírus em Campina Grande, vem sendo grande a pressão psicológica na população – notadamente nas famílias – , em relação à doença.  Para Romero, que destacou ainda manter-se sereno e otimista em relação  ao enfrentamento do Covid 19 na cidade, a decisão da Prefeitura compartilhada com outras instituições e entidades, tem a clara intenção de se adotar mais uma prevenção a transmitir tranquilidade para os pais e responsáveis.

Além dos secretários municipais, participaram da reunião a convite do prefeito Romero Rodrigues, a promotora  Luciaura Mora, da Infância, e a procuradora federal Marcela Asfora, do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Convidados também, marcaram presença os presidentes  Antônio Andrade (Sindicato Patronal das Escolas Particulares) , Divaildo Júnior (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares) e Marcos Procópio (Associação Comercial e Empresarial), além dos diretores de colégios Carlos Barbosa (Motiva), Paulo Loureiro (Colégio Alfredo Dantas) e Kiulandio Coutinho (Colégio Alice Coutinho).

Nova reunião – Ficou definido que haverá uma nova reunião de avaliação do Grupo de Trabalho na próxima terça-feira, 24, oportunidade em que todos os dados e fatos relativos ao problema e seus efeitos na cidade serão discutidos, podendo haver ou não novas definições sobre o efeito no calendário escolar em Campina Grande.

Na Capital, prefeito segue modelo do Estado, suspende aulas em escolas e creches, fecha novos espaços públicos municipais e modifica expediente de servidores

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O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, anunciou, na manhã desta terça-feira (17), o fechamento das escolas e creches da rede municipal de ensino. Como medida preventiva à pandemia da Covid-19, o Núcleo Intersetorial de Prevenção e Cuidados definiu o fechamento a partir desta quarta-feira (18) até o dia 18 de abril, podendo este prazo ser prorrogado. Para continuar dando assistência às crianças das creches e do ensino em tempo integral, será organizado um cronograma de atendimento aos pais e responsáveis para que as famílias tenham acesso à merenda que seria ofertada.

A suspensão das aulas atinge a educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico e superior. Apesar dos 30 dias sem aulas, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura esclarece que não haverá prejuízo à manutenção do calendário escolar estabelecido pelo Ministério da Educação. A medida atinge 65 mil alunos matriculados na rede municipal da Capital. A alimentação será mantida, com recursos próprios, para as 85 creches e 32 escolas que funcionam em tempo integral, totalizando 23 mil alunos beneficiados com a distribuição dos alimentos, como o almoço e fruta, respeitando o cronograma estabelecido em cada unidade escolar, que será informado aos pais e responsáveis.

“Estamos adotando mais esta medida preventiva por compreender a necessidade de reduzir, ao máximo, as possibilidades de transmissão do vírus. Ainda não temos casos confirmados em João Pessoa, mas entendemos que essas ações são necessárias para que nossas crianças não sejam infectadas, diminuindo também as chances de transmissão para grupos de risco, principalmente para os avós. Inicialmente, a suspensão vale pelos próximos 30 dias, podendo ser prorrogada”, disse.

Também ficou decidido o fechamento da Estação Cabo Branco – Ciência, Cultura e Artes, teatros públicos, parques municipais, Centro de Línguas Estrangeiras (Celest), Celeiro – Espaço Criativo e demais centros culturais, além do Parque da Bica. Para os estabelecimentos privados como cinemas, teatros e academia de ginástica, a Prefeitura de João Pessoa também recomenda o fechamento.

Os programas municipais que reúnem muitas pessoas em um mesmo ambiente, como Academias de Saúde, o Programa Vida Saudável, os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, Escola Social e o Abraçando o Esporte estão suspensos.

Expediente – A Prefeitura determinou que os servidores municipais irão trabalhar em regime de dias alternados, sendo o cronograma definido por cada secretaria. À medida, excetuam-se os profissionais da Saúde, Defesa Civil, Guarda Municipal, Gabinete do Prefeito e secretários.

Igrejas – O prefeito também se reuniu com pastores de igrejas evangélicas para apresentar as medidas já tomadas pela Prefeitura Municipal de João Pessoa e conscientizá-los sobre a importância da adoção das medidas preventivas. Luciano Cartaxo também se reuniu, no final da tarde da última segunda-feira (16), com o arcebispo Metropolitana da Paraíba, Dom Delson, e com o Pastor Estevam Fernandes. Ele também teve uma conversa com o presidente da Federação Espírita da Paraíba, Marco Lima.

CORONAVÍRUS: João Azevedo decreta suspensão das aulas, de eventos de massa e liberação de servidores com mais de 60 para trabalhar em casa; ouça

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O governador João Azevêdo anunciou, em entrevista coletiva nesta terça-feira (17), uma série de medidas que visam conter a disseminação do coronavírus na Paraíba. Até a manhã desta terça-feira, nenhum caso foi confirmado no Estado.

Entre as principais medidas estão: a suspensão do atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas estaduais, observadas as recomendações médicas de prevenção ao Covid-19, devendo-se dar preferência ao atendimento por telefone e e-mail; a determinação de que os servidores do estado, maiores de 60 anos, exceto os vinculados à Saúde e Segurança Pública, executem suas atividades por via remota – home office – videoconferência; e a antecipação do período das férias escolares de toda rede pública estadual de ensino de 19/03/2020 até 18/04/2020.

Outra medida anunciada foi a recomendação da suspensão de Eventos de Massa pelo prazo de 90 (noventa) dias; bem como recomendar à população o uso dos serviços eletrônicos para reduzir o número de pessoas circulando nos guichês das repartições públicas, através da utilização do site www.digital.pb.gov.br

Confira a íntegra da Normativa:

Governo da Paraíba
Comitê de Gestão de Crise COVID-19
Secretaria de Estado da Saúde

Normativa 01

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19); conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pela Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
Considerando a confirmação de casos de Coronavírus humano (COVID-19) em Estados circunvizinhos como Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte;
Considerando o Decreto Estadual 40.122 de 13 de março de 2020 que declara Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde.
Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;
Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, coordenará a atuação específica dos órgãos estaduais competentes para o combate da Situação de Emergência e normatizará atos complementares necessários à execução do presente Decreto; conforme Art. 3º Decreto estadual 40.122 de 13 de março de 2020.

NORMATIZA:

✓ Pessoas com tosse, coriza, espirros, febre e leve indisposição para as atividades de rotina devem permanecer em casa até a melhora do quadro clínico (máximo de 14 dias), podendo utilizar-se dos telefones disponibilizados para obterem informações adicionais. Os pacientes que apresentarem falta de ar devem procurar atendimento médico nas Unidades de Saúde e as secretarias municipais de saúde devem orientar os seus servidores para monitoramento dos casos e atendimento rápido.
✓ A Secretaria de Estado da Saúde disponibiliza 04 números para plantão de dúvidas da Vigilância em Saúde e Hospital Clementino Fraga desde o dia 16/03/2020, cujo atendimento é realizado por especialista da área:

o 99146-9790 – (Ramal Principal) – Hospital Clementino Fraga
o 99146-9250 – Hospital Clementino Fraga
o 99147-0810 – Coordenação da Atenção Básica da SES
o 98823-6186 – Coordenação da Atenção Básica da SES

✓ As Secretarias Municipais de Saúde devem ampliar o prazo de prescrições de medicamentos de uso contínuo reduzindo assim a necessidade de deslocamento até as Unidades de Saúde da Família e Farmácias Populares.
✓ As Secretarias Municipais de Saúde devem recomendar às Unidades de Saúde da Família não realizarem atividades de grupos com o intuito de reduzir a circulação de pessoas;
✓ Deve ser estimulada a vacinação anti-influenza de forma domiciliar para os idosos a partir do dia 23/03/2020;
✓ Recomendar a redução das visitas hospitalares para o mínimo possível. Além da restrição de visitas de pessoas com quadros gripais às enfermarias e leitos.
✓ Recomendar que cada prefeitura crie um Comitê de Gestão de Crise do Coronavírus para monitoramento do cenário epidemiológico;
✓ Fica SUSPENSO o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas estaduais, observadas as recomendações médicas de prevenção ao COVID-19, devendo-se dar preferência ao atendimento por telefone e e-mail;
✓ Fica determinado que os servidores do estado, maiores de 60 anos, exceto os vinculados a Saúde e Segurança Pública, DEVERÃO executar suas atividades por via remota – home office – videoconferência, devendo a operacionalização ser definida por seus chefes imediatos;
✓ Os gestores de contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou respiratórios, estando  as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública;
✓ Fica determinado que os servidores cumprirão seus expedientes de trabalho  em dias alternados, sem prejuízo das atribuições inerentes ao órgão, devendo permanecer, nos horários de expediente, em suas residências, de sobreaviso, com possibilidade de serem convocados a qualquer momento e à disposição para executar os trabalhos que podem ser realizados pelos meios de comunicação disponíveis (home office), exceto servidores da Saúde e Segurança Pública;
✓ Os órgãos realizarão o planejamento das escalas dos seus servidores, para que os serviços públicos prestados não sofram solução de continuidade;
✓ Fica determinada a suspensão do atendimento presencial na Central de Perícia Médica;
✓ Determinar a não realização de atividades promovidas pelo Governo do Estado que envolvam a aglomeração de pessoas;
✓ Ficam suspensas as viagens de servidores públicos estaduais para fora do estado, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. Situações excepcionais apenas com autorização expressa da Chefia de Gabinete do Governador.
✓ Suspensão de férias dos profissionais da Secretaria de Estado da Saúde por dois meses, exceto casos excepcionais autorizados pelo Secretário de Estado da Saúde.
✓ Recomendar aos serviços ambulatoriais que avaliem as consultas agendadas de público de usuários idosos e com doenças associadas;
✓ Recomendar a suspensão de Eventos de Massa1 pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data desta publicação;
✓ Recomendar que locais com grande circulação de pessoas ampliem a frequência de limpeza e desinfecção de pisos, corrimão, maçanetas e banheiros fazendo uso de produtos químicos com potencial para desinfecção, hipoclorito de sódio à 1% e álcool 70%. Além disso, disponibilizem dispensadores de álcool em gel para população;
✓ Recomendar à população o uso dos serviços eletrônicos para reduzir o número de pessoas circulando nos guichês das repartições públicas, através da utilização do site www.digital.pb.gov.br;
✓ Determinar às Instituições de Longa Permanência e Abrigos que não permitam pelo prazo de 30 dias visitas aos idosos residentes. Além disso, articulem uma Unidade de Saúde mais próxima para vacinação anti-influenza dos idosos a partir do dia 23/03/2020;
✓ Determinar que servidores estaduais ao comprovar o retorno de locais com transmissão comunitária e/ou sustentável devem permanecer em casa pelo período de 14 (catorze) dias.
✓ Suspensão de visitas sociais aos internos e serviços de assistência religiosa e capelania, além da suspensão de acesso de pessoas externas que promovam a realização de projetos sociais e de assistência educacional, durante 15 dias, em todas as unidades prisionais a partir do dia 20/03/2020;
✓ Determinar a antecipação das férias escolares de toda rede pública estadual de ensino, para o período de 19/03/2020 até 18/04/2020;
✓ Determinar às redes de ensino municipais e privadas que adotem o mesmo procedimento;
✓ Promover reunião na próxima quinta-feira, 19/03/2020, com o Ministério Público Estadual e a Federação Paraibana de Futebol para definição quanto a realização dos jogos com portões fechados, sem a presença de público nas próximas rodadas do Campeonato Paraibano de Futebol, bem como da suspensão do referido Certame;
✓ Suspensão de visitas técnicas e estágios em fase inicial do curso nas Unidades Estaduais de Saúde, exceto para estágios em fase final, internatos e programas de residências médica e multiprofissional;
✓ Recomendar quarentena de viajantes nacionais (Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília) com testagem para sintomáticos;
✓ Determinar que o Centro Operacional de Emergências em Saúde Pública – COE-COVID-19, ligado à Secretaria de Estado da Saúde, seja o único órgão do Governo do Estado responsável pela emissão dos INFORMES EPIDEMIOLÓGICOS e BOLETINS DIÁRIOS DE ATUALIZAÇÃO, documento oficial a ser distribuído para a imprensa.
✓ Novas medidas poderão ser adotadas em função do cenário epidemiológico do Estado.
João Pessoa, 17 de março de 2020.

João Azevêdo Lins Filho
Governador do Estado

Geraldo Antônio de Medeiros
Secretário de Estado da Saúde

1. Definição de Evento de Massa: atividade coletiva de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem nacional ou internacional, e que, segundo a avaliação das ameaças, das vulnerabilidades e dos riscos à saúde pública exijam a atuação coordenada de órgãos de saúde pública da gestão municipal, estadual e federal e requeiram o fornecimento de serviços especiais de saúde, públicos ou privados (Sinonímia: grandes eventos, eventos especiais, eventos de grande porte).

Brasil confirma a primeira morte por coronavírus

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A primeira morte de coronavírus no Brasil é de um homem, de 62 anos, morador de São Paulo, que também tinha comorbidades como diabetes e hipertensão. Ele deu entrada em um hospital privado, não identificado, no sábado (14), e faleceu ontem (16). Os primeiros sintomas se manifestaram no dia 10 de março. O paciente não tinha histórico de viagem.

Segundo o coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus de São Paulo, David Uip, quatro óbitos no estado estão sendo investigados para saber se foram infectados por coronavírus. No caso do paciente de 62 anos, Uip destacou que era do grupo de risco, pela idade e por apresentar outras doenças. “Foi uma manifestação rápida da doença”, disse Uip.

O secretário estadual da Saúde de São Paulo, José Henrique Germann, disse que a ocorrência de óbitos por coronavírus já era esperada, devido à situação de pandemia. “Infelizmente os óbitos são esperados. Mas lamentamos muito o óbito, e manifestamos consideração à família. Isso é muito triste. Mas esse óbito não deve criar pânico na população”, acrescentou Uip.

Segundo o coordenador, até o momento não é possível informar quantas pessoas estão em estado grave por causa de coronavírus, já que os pacientes estão sendo atendidos em hospitais privados, que não costumam fornecer informações sobre a saúde de seus pacientes. “Não temos controle da rede privada neste momento. Mas precisamos dessas informações da rede privada”, disse Uip.

Durante entrevista, na tarde de hoje (17), na capital paulista, Uip pediu para que as pessoas doem sangue, já que os estoques estão muito baixos. Agência Brasil

Coren PB e CRM PB emitem nota conjunta e exigem medidas de segurança para profissionais de Saúde contra o novo coronavirus

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O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren PB) e o Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba emitiram nota conjunta reiterando a necessidade de implementação de medidas de precaução e garantia, por partes dos estabelecimentos públicos e privados, para o “exercício seguro das atividades dos profissionais de saúde, especialmente Médicos, Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem”.

No texto, os conselhos ressaltam a necessidade de reforço dos hábitos de higienização e a utilização efetiva de equipamentos de proteção individual (EPI´s), evitando a exposição e contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). “…razão pela qual as entidades subscritoras da presente nota exigem dos gestores públicos e privados de saúde que seja assegurada a proteção…”

Leia

NOTA

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba e o Conselho Regional de Enfermagem no Estado da Paraíba, preocupados com a prevenção e o combate do Covid-19 (coronavírus) no Estado da Paraíba, vêm reiterar a necessidade da implementação de medidas de precaução e garantia, por partes dos estabelecimentos públicos e privados, do exercício seguro das atividades dos profissionais de saúde, especialmente Médicos, Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

Aos profissionais da área de saúde, que lidam diretamente com o novo vírus, além do reforço dos hábitos de higienização, é imprescindível a utilização efetiva de equipamentos de proteção individual (EPI´s), evitando a exposição e contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), razão pela qual as entidades subscritoras da presente nota exigem dos gestores públicos e privados de saúde que seja assegurada a proteção, quando do exercício de suas atividades, dos profissionais de saúde.

João Pessoa, 16 de março de 2020
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA
Roberto Magliano de Morais
Presidente

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DA PARAÍBA
Renata Ramalho
Presidente

Coronavírus: MPPB deve intensificar fiscalizações para observar higiene e sobrepreço de produtos

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Os centros de apoio operacional às promotorias da Saúde e do Consumidor do Ministério Público da Paraíba lançaram uma nota técnica, nessa segunda-feira (16), orientando sobre medidas de proteção à população, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Membros do MPPB devem intensificar as fiscalizações em restaurante e bares, observando se estão disponibilizando sabonete líquido para as pessoas lavarem as mãos e também vão apurar se há ocorrência de sobrepreço do álcool, caracterizando abuso ao consumidor.

“Isso é muito importante, porque temos notícias que, em alguns estabelecimentos, o preço subiu consideravelmente. Vamos buscar os responsáveis e, posteriormente, buscar a punição sejam dos locais de venda, dos distribuidores ou dos fabricantes. Vamos fechar o elo até detectar onde está ocorrendo o abuso, se for comprovada esse abuso. Também orientamos a população para que, se comprar álcool em valor excessivo, guardar as notas fiscais, porque, no decorrer da apuração, serão importantes essas comprovações”, alertou o coordenador dois dois centros, o promotor de Justiça, Raniere Dantas.

A nota técnica, disponibilizada através de procedimento administrativo de gestão (PGA 001.2020.005792) lembra que a infecção pelo novo coronavírus, que começou na China, no final do ano passado, está surpreendendo o mundo com o número, cada vez mais crescente, de pessoas infectadas. A situação fez com que a Organização Mundial de Saúde declarasse a pandemia, na semana passada (dia 11/03) e que órgãos públicos, a exemplo do MPPB, adotassem medidas de prevenção e contenção da doença. “Apesar da intensificação das pesquisas, ainda não se chegou à vacina e também não foram desenvolvidos os medicamentos específicos”, destaca o documento.

A nota cita a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, portarias e os planos de Contingência Nacional para Infecção Humana (https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus) e do Estado (https://paraiba.pb.gov.br/diretas/saude/coronavirus/coronavirus).

Providências na área de saúde

Em relação aos promotores que atuam na defesa da Saúde, a nota destaca as providências que deverão ser tomadas pelos órgãos de saúde frente a casos suspeitos de infecção; chama a atenção para a definição do fluxo de atendimento que deve ser seguido, inclusive como forma de evitar a superlotação de hospitais, já que a maioria dos casos poderão ser acompanhados nos postos de saúde. Apesar de até a expedição da nota, não haver confirmações de casos na Paraíba, ressaltou-se que o mapeamento de todos os casos suspeitos é necessário para o controle da infecção.

A nota também esclarece a importância da notificação de todos os casos pelos profissionais de saúde, através do link http://bit.ly/2019-ncov, com o envio do formulário para o e-mail [email protected], podendo se utilizar do telefone também (0800-281-0023, 98829-2522 e 99925-9326). “Todos os casos são de notificação compulsória, sendo obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino”, diz trecho do texto.

Com base nessas medidas, o CAO da Saúde destaca que é importante que os promotores de Justiça acompanhem se está havendo a notificação devida; se as unidades de saúde estão devidamente equipadas para o recebimento de eventuais casos, inclusive, para preservar a saúde dos

demais pacientes e dos profissionais de saúde. “Desta forma, nas unidades deverão conter, ao menos: álcool em gel, lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido abastecido, suporte para papel toalha abastecido, lixeira com tampa e abertura sem contato manual, luvas, capote/avental e máscara N95. Também se faz necessário que os municípios tenham o estoque adequado de tais produtos, como forma de prevenção ao aumento do número de casos”, diz a nota.

Medidas de defesa do consumidor

Em relação à atuação dos promotores que atuam na defesa do consumidor, o CAO orienta apurar se está havendo abusividade no preço de álcool em gel e de máscaras, visto que, com “as notícias do avanço do coronavírus, há relatos na internet de subida dos preços de máscaras e de álcool em gel, sendo que o Código de Defesa do Consumidor elenca como prática abusiva o ato de elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços (art. 39, incisos V e X). Assim, havendo indícios de aumento abusivo de máscaras e de álcool em gel nas farmácias existentes no município, deve o promotor instaurar procedimento para apurar o fato e, em sendo o caso, tomar as providências, inclusive, quanto ao ressarcimento aos consumidores lesados”, diz o texto.

O documento ressalta a importância do uso do sabonete líquido no ato de lavar as mãos como uma das formas de atenuar a disseminação do vírus nas comunidades e que a Anvisa prevê que as instalações sanitárias dos locais que manipulam e comercializam alimentos devem possuir lavatórios e estar supridas de produtos destinados à higiene pessoal tais como papel higiênico, sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico e toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro para secagem das mãos. Os coletores dos resíduos devem ser dotados de tampa e acionados sem contato manual.

Os promotores de Justiça também devem acompanhar a atuação da rede privada de saúde, destacando que “as obrigações relacionadas ao controle do coronavírus não são de exclusividade do poder público, cabendo aos médicos e planos de saúde também assumirem as suas responsabilidades, inclusive quanto ao custeio dos exames e internações, quando for o caso, conforme foi enfatizado recentemente pela ANS, através da Resolução Normativa – RN 463, de 12 de março de 2020”. A nota também orienta que sejam colhidas informações, através de reunião ou de requisições, com os hospitais e clínicas de como estão feitos os exames dos casos suspeitos e se está sendo atendido o fluxo de atendimento dos pacientes.