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Envolto no escândalo da ‘Operação Famintos’ em Campina, Romero prometeu merenda extra e não cumpriu

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Uma coisa é fazer acordos políticos para governar bem. Outra, e bem diferente, é fazer promessas, muitas vezes até milagrosas, para conquistar o voto do eleitor e depois não cumprir nem mesmos as viáveis o que não deixa de ser um “estelionato eleitoral”. Com efeito, apenas como exemplo, vídeo de entrevista do prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues em campanha para a prefeitura prometia que a partir do primeiro dia do seu governo todos os alunos da rede municipal teriam uma merenda extra, algo não cumprido, segundo algumas diretoras de escolas, após sete anos e sete meses de mandato. Atualmente a gestão de Campina está envolta no escândalo da ‘Orcrim da Merenda’, deflagrada pela a Polícia Federal, no âmbito da ‘Operação Famintos’ que investiga supostas irregularidades na merenda escolar de Campina.

“Nós vamos instituir desde o primeiro dia de aula, a ‘Merenda Extra’, uma merenda antes do aluno entrar na sala de aula e outra antes de deixar a escola. Uma visão que nós temos é que vivemos num país onde muitas crianças saem da sua casa sem ter acesso muitas vezes a um café da manhã. Então essa será uma forma de complementar, pois essa criança bem alimentada vai aprender melhor e crescer mais saudável. Então por isso temos a sensibilidade nós exige que nós introduzamos essa merenda”, disse Romero prometendo em vídeo veja: https://youtu.be/ISxcnZo3JrQ

Acontece que algumas diretoras de escolas municipais, procurados confirmaram que nunca tal promessa foi realizada pelo prefeito nesses sete anos e sete meses de governo. Pois alegam que as escolas recebem um valor da parcela mensal para gastar na merenda, não houve acréscimo para se incorporar o café de entrada. “A vinda da Fundação Leman só fez retirar a autonomia da Gestão das escolas”, diz uma das diretoras que prefere ter seu nome preservado, para evitar perseguições políticas.

Operação Famintos –  No último dia 23.07.2019, quando a Polícia Federal realizou, no âmbito da ‘Operação Famintos’, diligências na Secretária de Administração de Campina Grande e em residências de aliados do prefeito Romero, que ocasionaram nos pedidos pela justiça do afastamento dos secretários de Administração e Educação de Campina Grande, Paulo Roberto Diniz e Iolanda Barbosa, respectivamente, foram afastados dos cargos por decisão da Justiça, está última tendo o pedido de prisão preventiva. Os empresários acusados no escândalo da ‘Orcrim da Merenda’ estão ainda cumprindo prisão preventiva.

A operação investiga supostas irregularidades em licitações para a contratação de empresas de fachada, visando o fornecimento de merenda escolar. As contratações incluíam também o fornecimento de material de higiene e de limpeza para outras áreas de governo (Saúde, Assistência Social, etc.). Os órgãos investigadores constataram que, desde 2013, ocorreram contratos sucessivos, que atingiram um montante pago de R$ 25 milhões.

A pedido do MPF, Justiça determina que IFPB adote providências para reforma no prédio da instituição

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa, a Justiça determinou, em decisão liminar, que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) insira, com prioridade, em sua próxima previsão orçamentária, os recursos financeiros indispensáveis ao custeio da execução do projeto relativo às medidas estruturantes da Biblioteca Nilo Peçanha e da reitoria do campus da capital. Laudo do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba atesta risco à segurança de pessoas que frequentam o local, além de riscos ao patrimônio público.

Na decisão liminar, a Justiça determina que, tão logo ingresse a primeira disponibilidade financeira, obras de adequação às normas de prevenção e combate a incêndio deverão ser concluídas, em até 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ainda na decisão, a Justiça Federal determina que o Corpo de Bombeiros realize novas inspeções na biblioteca e reitoria, em 15 dias, visando constatar o efetivo cumprimento de exigências relativas às medidas emergenciais previstas pelo MPF. Recentemente, o IFPB informou ao Judiciário ter adotado providências com relação a extintores, sinalização, iluminação e mangueiras dos hidrantes

TAC – Antes de ajuizar a ação civil pública, o Ministério Público Federal propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Após discussão das cláusulas, que seria submetida à Advocacia-Geral da União (AGU), o IFPB se comprometeu a iniciar, independentemente de TAC, as providências que estivessem ao seu alcance. No entanto, ultrapassados mais de dois meses da reunião, apesar do envio de ofício e de tentativas sucessivas de contatos telefônicos por parte do MPF em João Pessoa, não houve nenhuma resposta do instituto, frustrando a tentativa de composição extrajudicial.

Interdição – Na ação com pedido liminar, o MPF na capital solicitou ainda a interdição dos prédios, mas a Justiça indeferiu, por ora, entendendo que prejudicaria o andamento das atividades administrativas e acadêmicas da instituição.

Ação civil pública nº 0806496-10.2019.4.05.8200

Decisão

Hotel Globo tem show de Música Popular Brasileira durante pôr do sol desta sexta-feira

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A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da sua Fundação Cultural (Funjope), promove mais uma edição do Pôr do Sol do Hotel Globo nesta sexta-feira (09), às 16h30, com apresentação do músico paraibano Gil de Rosa, com destaque para a Música Popular Brasileira (MPB). A iniciativa é do programa AnimaCentro.

Cantor, compositor e violonista, Gil de Rosa volta ao palco e traz a João Pessoa um show com um repertório de composições autorais e também em parceria com vários artistas, como Dida Fialho, Humberto de Almeida, Kaká Santa Cruz, Irani Arruda, Sérgio de Castro Pinto e Américo Ereno.

Acompanhado pela banda composta por Marta Nascimento (vocal), Júnior Targino (vocal e violonista), Rudá (percussão) e Adriano Correia (baixo), Rosa possui influência de artistas nordestinos como Fagner, Belchior, Zé Ramalho e Alceu Valença. Em três décadas em São Paulo, o artista gravou dois cds autorais, “Do Jeito da Vida” e “Eu Plural” e participou de vários festivais.

Gil volta a fazer shows depois de muitos anos fora dos bares e palcos da vida e agora promete um show com muita música popular brasileira, poesia e dança.

AnimaCentro – é um projeto que oferece programação gratuita e têm o objetivo de fortalecer as artes cênicas, de valorizar os artistas regionais e os espaços históricos revitalizados da cidade. Aberto para o público de todas as idades, a programação conta com espetáculos de dança, teatro, música e exposições em pontos do Centro da Capital.

Serviço:
Pôr do Sol do Hotel Globo – Gil de Rosa
Local: Hotel Globo
Dia: sexta-feira (09)
Hora: 16h30
Entrada gratuita

Por fraudes em licitações: Justiça Federal afasta prefeito de Emas do cargo público

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Uma decisão da Justiça Federal afastou do cargo o prefeito da cidade de Emas, no Sertão da Paraíba, José William Segundo Madruga. Ele é um dos investigados na Operação Recidiva, do Ministério Público Federal, que apura fraudes em obras e licitações em várias prefeituras paraibanas.

O afastamento foi determinado pelo juiz da 14ª Vara Federal Claudio Girão Barreto na última quarta-feira (7). O prefeito deve permanecer afastado das funções por 180 dias, ou até que seja julgada uma ação de improbidade administrativa que investiga o envolvimento dele em um esquema de fraude em licitações e desvio de recursos com uma construtora para obras de uma praça pública do município.

Em Emas, a construtura executou uma praça de eventos, com recursos de um contrato de repasse, firmado com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 609.375, dos quais R$ 585.000 referem-se ao valor do repasse federal.

Segundo o MPF, a Controladoria Geral da União identificou um desvio de R$ 159 mil nos serviços. “Convém destacar, todavia, que, após a fiscalização da CGU e antes de tornadas públicas as medidas judiciais da ‘Operação Recidiva’ (em 22 de novembro de 2018), os agentes modificaram o estado das obras”, relata a decisão do magistrado.

Essa é a terceira operação em que Segundo Madruga é investigado e denunciado. Ele já havia sido preso e afastado do cargo no âmbito da Operação Veiculação e também é investigado nas operações Desumanidade e Recidiva.

Na decisão de afastar o prefeito o juiz considerou o risco da ocorrência de novas práticas de improbidade administrativa, assim como o de destruição de provas com a permanência dele à frente do poder público municipal.

“Por fim, embora Dineudes Possidônio tenha sido preso na Operação Recidiva, não pode ser descartado o risco (concreto, ante o vínculo estreito de José Wiliam Segundo Madruga com a construtora) de que os atos de embaraçamento à instrução processual da ação de improbidade continuem sendo praticados até a presente data”, observou o magistrado.

Diálogos

Em seu despacho, o juiz Cláudio Girão Barreto transcreveu diálogos que mostram o funcionamento do suposto esquema entre o prefeito de Emas e o empresário Dineudes Possidônio, administrador da construtora. As conversas foram monitoradas com autorização judicial.

– Segundo: Boa tarde, meu amigo, tudo bem? Como é que tá suas obras aqui em Emas? Estão tocando, o CRAS e a praça de eventos? Eu tô com uma pessoa minha aqui, mesmo que irmão, precisando de indicação, aí veja aí quando o pessoal for vir para o lado de cá, Erivan for vir para o lado de cá, para me procurar; é uma pessoa que é muito boa, competente e honesto, aí veja aí para colocar o nome dele, é Diego, viu? Veja aí para colocar, por favor.

– Dineudes: Boa tarde, prefeito forte, tudo em paz graças a Deus. (…) Mas aí, a respeito de aproveitar essa pessoa, pode deixar que a gente…, eu mando Erivan, quando for aí na próxima semana, já conversar com ele para colocar ele na equipe, tá bom? Abraço grande e boa sorte aí, vamos à vitória.

– Segundo: Valeu amigo.

– Dineudes: Tamo junto parceiro.

”Não se pode admitir que o contratante, no caso o município de Emas, mantenha com a empresa responsável pela execução das obras relação tão próxima, a ponto de não se distinguirem os papéis de contratado e de fiscal dos dinheiros públicos empregados”, ressalta a decisão de afastamento. G1 Paraíba

Ao sair de casa, jovem é atingido por um tiro na cabeça e morre no hospital; suspeitos foram presos

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Um adolescente de 16 anos foi atingido por um tiro na noite desta quinta-feira (8), na principal avenida do bairro de Mangabeira, avenida Josefa Taveira, em João Pessoa. Ele havia saído de casa para entregar a chave a amiga da mãe dele, quando foi surpreendido pelos disparos e atingido na cabeça.

O adolescente estava com a irmã e foi socorrido por um vizinho ao Ortotrauma de Mangabeira, mas não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade de saúde.

De acordo com a Polícia Militar, os tiros foram disparados de dentro de um carro prata. Uma policial militar que estava perto de onde o crime aconteceu, conseguiu anotar a placa do carro. Com essa informação, a polícia conseguiu chegar até as duas pessoas que estavam dentro do veículo.

A dupla foi encaminhada para a Central de Polícia Civil para ser ouvida pelo delegada. Os dois negam o disparo dos tiros e disseram que também não passaram pela avenida Josefa Taveira na noite nesta quinta-feira.

No entanto, segundo a Polícia Militar, as imagens registradas pelas câmeras de segurança da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) mostram os disparos saindo de dentro do veículo onde os dois homens estavam. G1 Paraíba

No Senado, Comissão aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias; mínimo deve ser R$ 1.040

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Brasília - O relator-geral do Orçamento de 2018, deputado Cacá Leão (PP-BA), fala à imprensa (Wilson Dias/Agência Brasil)

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou hoje (8) o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020. O texto ainda precisa ser aprovado em sessão conjunta do Congresso Nacional antes de seguir para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Constitucionalmente, deputados e senadores deveriam ter aprovado a LDO pelo Congresso antes do recesso legislativo. No entanto, o recesso, que começaria dia 18 de julho, foi antecipado após a conclusão da votação do primeiro turno da reforma da Previdência sem a análise do parecer na CMO.

Salário mínimo

O texto prevê que o salário mínimo seja reajustado para R$ 1.040 em 2020, sem ganho acima da inflação. O aumento nominal será de 4,2% na comparação com o valor atual do mínimo (R$ 998). A variação é a mesma prevista para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para os dois anos seguintes, a proposta sugere que a correção também siga apenas a variação do INPC.

Em relação à meta fiscal, o projeto prevê um déficit primário para 2020 no valor de R$ 124,1 bilhões para o governo central, que considera as contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central. Para este ano, a meta é de déficit de R$ 139 bilhões.

Reajuste salarial

O relatório da proposta da LDO de 2020 (PLN5/2019) incluiu a permissão para que o Executivo autorize reajuste salarial para o funcionalismo público em 2020. A medida contraria o governo que, na proposta original enviada ao Congresso em abril, prevê a possibilidade de aumento apenas aos militares.

Fundo eleitoral

O relator da LDO na Comissão Mista de Orçamento, deputado Cacá Leão (PP-BA), também modificou o trecho da proposta enviada pelo governo que trata da destinação de recursos para o Fundo Eleitoral para as eleições municipais de 2020. Segundo ele, o texto original do Executivo não estabelecia limite para os repasses. Em seu parecer, Cacá Leão definiu teto de 0,44% da Receita Corrente Líquida (RCL) deste ano, equivalente a R$ 3,7 bilhões. Agência Brasil

Justiça condena Energisa a pagar indenização por cobrança indevida

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A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 3 mil, em favor de Amâncio Pires de Almeida. O autor da ação alegou que, no dia 5 de abril de 2016, funcionários da empresa foram à sua residência, sem a devida comunicação, realizando inspeção no medidor de energia, sob o argumento de possível adulteração no faturamento, o que gerou um débito no valor de R$ 2.556,37.
Foi pedida, na ação, uma indenização por danos morais, em valor a ser fixado pelo julgador, assim como a declaração de inexistência de débito, no importe de R$ 2.556,37. No juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó, onde tramitou o processo, a sentença declarou a inexistência do débito discutido nos autos, sem, no entanto, acolher o pedido de indenização.
Ao recorrer da decisão, o autor sustentou que a empresa agiu em desacordo com a lei, violando, também, os princípios constitucionais do contraditório, igualdade, ampla defesa e o devido processo legal, restando presentes os requisitos da responsabilidade civil, a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. O relator da Apelação Cível nº 0001293-48.2016.815.0261 foi o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.
Ele destacou, em seu voto, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido não ser possível a responsabilização do consumidor por débito de consumo sem a comprovação inequívoca de sua autoria na fraude do medidor. “Diante da cobrança indevida realizada pela concessionária de energia elétrica, imperioso se torna reconhecer a existência de dano suportado pelo autor, passível de indenização”, ressaltou o relator.
O desembargador afirmou, ainda, que a indenização no valor de R$ 3 mil se mostra proporcional e razoável às circunstâncias do caso. “A quantificação deve atender a critérios como a extensão do dano, a condição econômica do causador, assim como da vítima, atendendo o aspecto pedagógico da indenização, ou seja, deve servir de advertência para que os causadores do dano se abstenham de praticar tais atos”, arrematou.Just

Bairros de Miramar, Castelo Branco e Cidade Universitária ficam sem água nesta sexta-feira

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No último dia útil do ano, Cagepa deixa 13 bairros sem água na Capital

A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) prossegue com seu cronograma de limpeza e desinfecção dos reservatórios na Grande João Pessoa. Nesta sexta-feira (9), os trabalhos serão executados nos reservatórios R-08 e R-13, localizados nos bairros de Miramar e Castelo Branco, respectivamente. Em decorrência do serviço, o abastecimento de água será interrompido, das 7h às 15h, nos bairros de Miramar, Castelo Branco e Cidade Universitária, na Capital.

Importante destacar que a limpeza periódica obedece à Portaria nº 05 do Ministério da Saúde, com o compromisso de preservar a qualidade da água distribuída à população. A Cagepa pede a colaboração de todos no sentido de limitar o consumo de água ao essencial, ao longo do período de limpeza.

Mais informações sobre esse e outros serviços realizados pela Cagepa podem ser obtidas gratuitamente pelo telefone 115, que também atende ligações de celular.

Nesta sexta: João Azevêdo assina contratos de mais de R$ 1,7 milhão do Empreender

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O governador João Azevêdo assina, nesta sexta-feira (9), contratos do Programa Empreender Paraíba que vão contemplar 260 empreendedores de João Pessoa, Santa Rita, Bayeux, Cabedelo e Bananeiras. Os investimentos somam mais de R$ 1,7 milhão em créditos para implantação ou ampliação de pequenos negócios.

Pela manhã, às 10h, o governador João Azevêdo, ao lado do secretário executivo de Empreendedorismo, Fabricio Feitosa, assina os contratos que vão liberar R$ 1.729.350,00 para 231 empreendedores de João Pessoa, Santa Rita, Bayeux e Cabedelo, durante solenidade na Sala de Concertos Maestro José Siqueira, no Espaço Cultural José Lins do Rego.

À tarde, às 16h, serão assinados os contratos que contemplam 29 empreendedores de Bananeiras com créditos que somam R$ 1.666,800. A solenidade será realizada no Cruzeiro de Roma.

A assinatura de contrato é uma das etapas de concessão de crédito na qual o empreendedor autoriza o recebimento do crédito em sua conta bancária.

O Programa Empreender PB concede crédito produtivo orientado com o objetivo de incentivar a geração de emprego e renda, bem como apoiar e fortalecer a economia solidária, o microempreendedor individual, o microempresário, o empresário de pequeno porte e as cooperativas de produção da Paraíba.

O programa possui 14 linhas de crédito: Para pessoas físicas – Empreender Artesanato, Empreender Cultural, Empreender Juventudes, Empreender Motociclista Profissional, Empreender Mulher, Empreender Pessoa Física, Empreender Profissional Liberal, Empreender Profissional Liberal Juventudes. Para pessoas jurídicas: Empreender Cooperativas, Empreender Cultural, Empreender Inovação Tecnológica (ME-MPE-EPP), Empreender Inovação Tecnológica (MEI-EI-EIRELI), Empreender Pessoa Jurídica, Empreender Prefeituras.

Justiça concede liminar e suspende fiscalização de cobrança de estacionamento em shoppings

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Decisão da juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proíbe, em caráter liminar, que os órgãos de fiscalização, a exemplo dos Procons, autuem o Manaíra Shopping pelo descumprimento da Lei estadual nº 11.411/2019, que dispõe sobre a dispensa do pagamento de estacionamento em shopping centers, mercados e centro comerciais, em condições específicas. A tutela antecipada foi concedida nesta quinta-feira (8).
Conforme a decisão, o Condomínio Manaíra Shopping Center e a Portal Administradora de Bens Ltda ingressaram com a Ação em desfavor do Estado da Paraíba, Município de João Pessoa, Município de Cabedelo e Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado, alegando que a referida lei estava maculada de inconstitucionalidade, tendo em vista que a matéria sobre o uso, gozo e fruição de propriedade privada seria competência legislativa da União Federal.
A magistrada ressaltou que o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, decidiu, em outubro de 2018, acerca da impossibilidade de lei municipal disciplinar cobrança de estacionamento em estabelecimentos privados, por tal matéria ser de competência exclusiva da União federal.
“Ao disciplinar a questão relativa à propriedade privada, no caso, estacionamentos particulares de estabelecimentos privados, está o Estado da Paraíba legislando sobre direito civil, usurpando competência privativa da União para tanto”, argumentou a juíza.
Flávia Lins vislumbrou a presença dos requisitos para concessão da medida, em função do conteúdo civilista e da possibilidade de autuação dos requerentes por suposta violação da Lei estadual em foco.