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Romero participa de painel em evento da Associação Nacional de Transporte Público, em São Paulo

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O prefeito Romero Rodrigues participou, como convidado, nesta quarta-feira, 25, de painel da Arena ANTP 2019 – Congresso Brasileiro de Mobilidade Urbana, em São Paulo (SP).

Acompanhado pelo superintendente Félix Araújo Neto, de Trânsito e Transporte Público de Campina Grande, Romero Rodrigues foi recebido pelo presidente de honra da ANTP, Ailton Brasiliense, e pelo secretário executivo da entidade, Alexandre Resende.

Romero e Félix participaram, como mediadores, de debate sobre trânsito e mobilidade urbana. Nesta quinta-feira, 26, Félix proferirá palestra no evento.

Lançamento do MSJM 2020

Por sua vez, ainda em São Paulo, o prefeito Romero cumpirá agenda na Abav Expor 2019, no Expor Center North. Acompanhado do empresário Jomário Souto, da Medow Entretenimento, e da secretária Rosália Lucas do Desenvolvimento Econômico, fará apresentação para um seleto grupo de empresários do setor turístico nacional e de patrocinadores as potencialidades do Maior são João do Mundo.

Tribunal de Justiça confirma que vaga na Câmara da Capital é do suplente Marcílio do HBE

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Ao julgar nesta quarta-feira (25), o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 087260-43.2019.8.15.0000, que envolve o caso da posse de vereador na Câmara Municipal de João Pessoa, o Pleno do Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é constitucional o artigo 112, parágrafo único do Código Eleitoral, para fins de formação da lista de suplência da representação partidária, sendo permitido ao primeiro suplente do partido ou da coligação assumir o mandato, sem ter atingido a cláusula mínima de desempenho apenas em caráter temporário, sendo vedada a titularidade do mandato por suplente que não preencha todas as condições de elegibilidade, dentre as quais destaca-se o número mínimo de sufrágios.
Decidiu ainda a Corte que na hipótese de vacância definitiva, caso não existam suplentes dentro do partido ou da coligação que preencham todos os requisitos legais para titularizar o mandato, a vaga deverá ser preenchida nos moldes do artigo 109 do Código Eleitoral.
O julgamento do Incidente ocorreu nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800670-50.2019.815.0000, que tem como partes os suplentes de vereador do Município de João Pessoa Carlos Antônio de Barros e Marcílio Pedro Siqueira Ferreira. Ambos pleiteiam assumir a cadeira anteriormente ocupada por Eduardo Carneiro, que renunciou ao mandato de vereador por conta da sua eleição em 2018 para o cargo de deputado estadual.
O agravo de instrumento ficou sobrestado na 1ª Câmara Cível do TJPB até que o Pleno decidisse se o dispositivo do artigo 112, parágrafo único do Código Eleitoral, está em harmonia com a Constituição Federal. Agora com o julgamento do incidente de inconstitucionalidade e após a interposição de possíveis embargos de declaração o caso sobre quem deve ficar com a vaga de vereador na Câmara Municipal de João Pessoa voltará a ser analisado pela 1ª Câmara Cível. O relator da matéria é o desembargador Leandro dos Santos.

Justiça homologa mais de R$ 5 milhões em acordos de precatórios firmados pelo Município de João Pessoa

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Os acordos para pagamento de precatórios firmados na Câmara de Conciliação do Município de João Pessoa e homologados pelo juiz Antônio Carneiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública, foram tema da reunião, na manhã desta quarta-feira (25), na sede do TJPB, entre o juiz auxiliar da Presidência e gestor da Pasta, Gustavo Procópio, o procurador adjunto da Prefeitura da Capital, Rodrigo Clemente, e o gerente de Precatórios, João Paulo Lins. Os pagamentos, prestes a serem efetuados, totalizam mais de R$ 5 milhões.
O procurador adjunto Rodrigo Clemente destacou que os acordos foram firmados logo após a Prefeitura haver publicado em agosto deste ano o primeiro edital convocando os credores que tinham interesse em conciliar. “Hoje eles podem ter a feliz notícia de que os acordos foram homologados e, em breve, serão encaminhados para pagamento dos precatórios. Isso gera benefícios para os dois os lados, aos credores por agilizar a fila de pagamento, ao mesmo tempo que gera economia aos cofres públicos do Município, porque essa agilização se dá mediante a aplicação de um deságio, conforme estabelecido na lei municipal”, explicou.
Segundo o juiz Gustavo Procópio, os acordos são fruto de um trabalho conjunto entre as duas instituições, na medida em que o Município se dispôs a atuar nessa área de acordo com previsão constitucional. “Nós fazemos a nossa parte no sentido de homologar esses acordos”, afirmou. Ele destacou ainda que os acordos são tratados no âmbito do Poder Executivo, com os critérios legais e constitucionais vigentes. Após serem efetuados na Câmara de Conciliação de Precatórios do Município, são encaminhados para homologação, a qual, no caso, foi efetuada pelo juiz Antônio Carneiro e, em seguida tramitarão na gerência de Precatórios para pagamento.
“Incentivamos os entes federados devedores a aderirem aos acordos, porque é uma forma de agilizar o pagamento dos precatórios. É um sistema de ganhos. Ganha o Município, na medida em que consegue se livrar dessa dívida e ganha o credor ao conseguir receber o precatório devido. Esse procedimento, além de ser Constitucional, é efetuado espontaneamente pelas pessoas que possuem precatórios a serem recebidos”, ressaltou Gustavo Procópio.
O magistrado lembrou que além dos acordos, há também o pagamento da ordem cronológica. Ressaltou que a cronologia do município de João Pessoa deve ser retomada na semana que vem, destacando o esforço que o setor tem feito para atender as demandas. “Nós lidamos com 155 Municípios com precatórios a serem pagos, além do Estado da Paraíba. Temos um acervo de mais de 15 mil ações, dos quais 13 mil processos físicos, que estão a caminho da digitalização e cerca de dois mil feitos tramitando no PJe, que começou este ano”, disse ele, enfatizando o empenho da equipe que muitas vezes trabalha fora do horário do expediente para dar celeridade aos pagamentos dos precatórios.

Villa Sanhauá é destaque no Seminário Soluções Urbanas de Habitação em Pernambuco

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Mais uma vez João Pessoa foi destaque na área da habitação. A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) apresentou, na manhã desta quarta-feira (25), o projeto da Villa Sanhauá no Seminário Soluções Urbanas de Habitação, como uma solução urbana criativa. O evento, que foi promovido pelo Sistema Jornal do Commercio, no Recife, reuniu representantes de todos os estados do Nordeste, com apresentação de experiências executadas em outros estados do Brasil.

O secretário-adjunto de Habitação, André Coelho, explicou durante o seminário como foi todo o processo de restauração e ocupação do espaço histórico. “Destacamos no evento o conceito de revitalização do Centro Histórico e a união de habitação, comércio e serviço. Ressaltamos o investimento feito com recurso próprio e traçamos o perfil das pessoas que moram lá. Por fim, falamos do processo que estamos construindo no equipamento histórico em um equipamento turístico e sobre o polo do AnimaCentro, visando trazer os pessoenses também para o local”, disse.

O projeto foi mostrado como modelo durante o painel ‘Experiências Positivas – soluções’, cujos debatedores foram o secretário-adjunto André Coelho; Matheus Cardoso, empreendedor social e fundador do Moradigna – um programa habitacional executado no Estado de São Paulo; e o secretário municipal de Infraestrutura e presidente da Emurb da Prefeitura de Aracaju, Antônio Serio Ferrari. “Essa troca de experiência é muito importante”, ressaltou o representante da PMJP.

Villa Sanhauá – O projeto é composto por 17 moradias e seis lojas de diferentes empreendimentos artísticos e comercial. O Villa Sanhauá é um ponto cultural inovador na revitalização de prédios históricos, um complexo com modalidades de moradia, comércio e serviço. O projeto foi desenvolvido de forma a integrar a cidade antiga com a cidade nova. Na obra, a PMJP investiu R$ 5,5 milhões.

Em São Paulo, Prefeito Romero Rodrigues e superintendente da STTP visitam Centro de Operações e Inteligência de Indaiatuba

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O Prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, está em São Paulo, onde cumpre uma agenda administrativa ao lado do superintendente da STTP, Félix Neto. Nesta terça-feira, 24, o prefeito e o superintendente estiveram na cidade de Indaiatuba, interior de São Paulo, onde realizaram visita técnica ao Centro de Operações e Inteligência (COI). Na oportunidade, foram recebidos pelo Gestor em Tecnologia do COI e pelo chefe da Divisão de Inteligência, Waldemar Batista Junior e Bauer Marques Dias, respectivamente.

Referência internacional em segurança pública, o COI da Guarda Municipal de Indaiatuba foi implantado no final de 2009 e, desde então, vem ampliando suas atuações. A visita dos representantes de Campina Grande teve como objetivo conhecer os programas e equipamentos desenvolvidos e empregados no Plano de Segurança Pública, daquela cidade, para o combate à criminalidade e a manutenção da ordem.

Durante a visita, o prefeito Romero Rodrigues e o superintendente Felix Neto também assistiram uma apresentação sobre as ferramentas utilizadas na fiscalização de trânsito e na diminuição dos índices de criminalidade na cidade, sobre o projeto Câmera Cidadã e sobre as parcerias do município com as Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo.

“Foi uma visita bastante exitosa onde trocamos experiências sobre as tecnologias que já utilizamos na STTP. O nosso principal objetivo foi a busca desses exemplos, para que possamos replicar em Campina Grande, tanto a serviço da segurança pública como para o trânsito da cidade”, disse Romero.

O Centro de Operações, Atendimento e Despacho (Coade), onde trabalham os agentes responsáveis pelo monitoramento urbano, monitoramento de veículos, agentes da fiscalização de trânsito por vídeo monitoramento, atendentes do telefone 153 e os policiais militares, também foram apresentados aos gestores de Campina Grande que, posteriormente, conheceram a CRIM (Central Regional de Inteligência e Monitoramento) e a DIN – Divisão de Inteligência da Guarda Civil.

Para o superintendente da STTP, Félix Neto, o modelo adotado em Indaiatuba, que monitora, de forma inteligente, pessoas e veículos em pontos estratégicos, é um case de sucesso que devemos aprimorar para implantar em Campina Grande, aliado à nossa tecnologia já existente, armazenando e disponibilizando informações para o apoio das forças policiais da cidade.

O Centro de Operações e Inteligência da Guarda Civil de Indaiatuba é considerado estratégico para a segurança da cidade paulistana. Possui sistema próprio de videomonitoramento interno e externo, segurança armada 24 horas por dia, além de acesso restrito e controlado por reconhecimento fácil.

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Prefeita paraibana é multada em pagar multa de mais de R$ 270 mil por não alimentar portal da transparência

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Estado deve fornecer medicamento não registrado na Anvisa em casos excepcionais
O Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira (PB) requer à Justiça execução de multa de mais de R$ 270 mil à atual prefeita de Belém (PB), Renata Christinne Freitas de Sousa Lima Barbosa, e de mais de R$ 7,2 milhões ao município por descumprimento de decisão judicial que determinou a completa alimentação do Portal de Transparência da cidade.

A Justiça Federal deferiu pedido de liminar do MPF em ação civil pública pleiteando cumprimento da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e da Lei da Transparência (LC nº 131/2009), mas nem mesmo a cominação de multa foi capaz de compelir o município a cumprir integralmente as determinações impostas. Os dois itens descumpridos foram: ausência de especificação do cargo do favorecido com passagens e falta de acesso às íntegras de contratos e de editais de procedimentos de licitação.

Em uma das tentativas de intimação da prefeita, ela informou que estava viajando e que “preferia” não receber a intimação. Segundo o MPF, até o momento o que se verifica é uma resistência injustificada, pois tanto a prefeitura como a gestora pública se mantêm inertes e alheias à determinação judicial de completa alimentação do portal, “o que representa uma profunda afronta à dignidade das decisões do Poder Judiciário”.

Em decisão proferida em 21 de junho de 2018, o juízo fixou prazo de 60 dias para o município adotar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de fazer. Fixou-se multa diária de R$ 10 mil se após esse prazo persistisse o inadimplemento das obrigações. Já a multa diária de R$ 1.500 imposta à prefeita começou a incidir em 18 de março de 2019.

O Ministério Público requer ainda, na ação civil pública, reconsideração da decisão judicial que indeferiu pedido de bloqueio de recursos destinados à propaganda e à publicidade institucional do município.

Ação Civil Pública nº 0800354-46.2017.4.05.8204

NOTA: Secretaria de Saúde de Campina Grande muda sistema de comunicação do SAMU

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A Secretaria de Saúde de Campina Grande informa que iniciou, nesta quarta-feira, 25, a substituição do sistema de comunicação utilizado pelos profissionais do SAMU 192. A partir de agora, o serviço passa a funcionar com um sistema do próprio Ministério da Saúde, o E-SUS-SAMU, como já acontece em outras cidades brasileiras.

Para implantar novo sistema, a Secretaria de Saúde investiu cerca de R$ 20 mil na aquisição de equipamentos. Com a medida, será feita uma economia de R$ 40 mil mensais, que eram pagos a uma empresa especializada nesse tipo de serviço de comunicação.

A Secretaria de Saúde esclarece ainda que, mesmo com a troca do sistema, os atendimentos no SAMU de Campina Grande continuam funcionando normalmente pelo telefone 192.

Cartaxo acompanha obras do Ação Asfalto no Esplanada e Funcionários

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Com obras em todas as regiões da cidade e melhorando a mobilidade urbana de forma planejada, o programa Ação Asfalto, desenvolvido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) avança em mais dois bairros da cidade, chegando agora ao Esplanada e Funcionários II e III. Na manhã desta quarta-feira (25), o prefeito Luciano Cartaxo acompanhou as obras de implantação do maior programa de asfaltamento já realizado na Capital, na Rua Lourenço César. Já são mais de 150 quilômetros de vias asfaltadas chegando a todas as regiões da cidade.

“Estamos implantando o asfaltamento em ruas do bairro Esplanada e Funcionários, chegando a mais dois bairros da cidade onde a população pedia por este tipo de intervenção na infraestrutura. Além destes bairros, por toda a cidade é possível ver a melhoria na malha asfáltica e na mobilidade urbana em trechos estratégicos, onde beneficiamos as pessoas que precisam utilizar do transporte público e motoristas”, afirmou o prefeito Luciano Cartaxo.

As obras se concentrarão nas ruas Lourenço César (723 metros) e José da Costa Pereira (658 metros), no Esplanada, e na Rua Agricultor Carlos Onofre Nóbrega (1.987 metros), no bairro Funcionários II e III. Elas totalizam um investimento de R$ 1.065 milhão e são mais de 3,3 quilômetros de asfalto novo sendo implantado. A Rua Lourenço César, por exemplo, faz uma importante ligação do Esplanada com outros três bairros: Funcionários II e III, Grotão e João Paulo II.

O programa Ação Asfalto foi criado para melhorar a malha viária com capeamento e recapeamento asfáltico de grandes avenidas e criar novas vias de acesso que ofereçam fluxos alternativos para que os motoristas cheguem mais rápido aos seus destinos, perdendo menos tempo no trânsito, consequentemente. O programa é desenvolvido pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) e são priorizadas as vias por onde trafegam os ônibus e as de maior movimento, ou de acordo com os estudos da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), que destacam as novas vias que quando asfaltadas melhoram a mobilidade.

Suspensa lei que proibia cobrança de estacionamento em shoppings na PB

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Na manhã desta quarta-feira (25), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu medida cautelar suspendendo, com efeito ex nunc (não retroage), a Lei Estadual nº 11.411/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa (ALPB), que proibia a cobrança de estacionamento em shoppings, mercados e centros comerciais, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0808684-23.2019.8.15.0000. A ADI tem como requerente a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), com relatoria da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

O Colegiado determinou que o presidente da ALPB seja notificado para, no prazo de 30 dias, prestar as informações que entender necessárias, e o procurador-geral do Estado, no prazo de 40 dias, caso queira se manifestar.

No pedido, a Abrasce alegou, preliminarmente, a inconstitucionalidade formal (por vício de iniciativa) e material (por transgressão ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência) da mencionada lei por violação aos artigos da Constituição Estadual: 1º, caput e § 1º; 4º; 5º, caput; 7º, caput e seu § 3º, inciso I; e 178. Argumentou, ainda, haver ofensa às regras de observância e reprodução obrigatórias na Constituição do Estado e de competência da Constituição Federal.

Salientou, também, não ser a hipótese sequer de matéria relativa a direito do consumidor, e no tocante à inconstitucionalidade material, asseverou que a referida norma padece de tal vício de inconstitucionalidade. Por fim, requereu a concessão da medida cautelar, argumentando que “estão presentes o fumus buni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora)”.

No voto, a desembargadora Fátima Bezerra ressaltou que a forma de cobrança de valores, pelo uso de estacionamento de propriedades privadas, somente poderia ser regulada por norma federal. “O legislador, sob o pretexto de promover a defesa do consumidor, não pode imiscuir-se na propriedade privada, cuja matéria é da competência exclusiva da União”, disse.

A relatora afirmou que, diante de possíveis vícios formal e material, capazes de comprometerem a lei em referência de forma insanável na origem, restou consubstanciado o fumus boni iuris. Quanto ao periculum in mora, a desembargadora assegurou que também se encontrou demonstrado. “Afinal, em face de uma lei que padece de possível inconstitucionalidade, graves prejuízos podem redundar da sua aplicação, não só para os particulares, proprietários dos estabelecimentos privados, como também para o Poder Público”, concluiu.

Lei – O texto aprovado pela ALPB tem duas vertentes, a tolerância de 20 minutos nos estacionamentos, ou seja, se o consumidor permanecer menos do que o período estabelecido nos centros comerciais, não será permitida a cobrança da taxa. Outra hipótese estabelecida na Lei nº 11.411/2019 é a gratuidade para quem consumir o equivalente a 10 vezes o valor do estacionamento cobrado no estabelecimento.

Pelo terceiro ano consecutivo, Luciano Cartaxo tem contas aprovadas no TCE

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O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, teve as contas referentes ao exercício de 2015 da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) aprovadas, na manhã desta quarta-feira (25), pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Ano de maior gravidade da crise financeira pela qual vem passando todo o País, a aprovação das contas confirmam o compromisso do gestor com a legalidade, boa aplicação dos recursos públicos, o controle e a transparência da gestão. Na PMJP desde 2013, o gestor já teve aprovadas as contas de 2013, 2014 e agora de 2015.

De acordo com o procurador-geral do Município, Adelmar Régis, o TCE reconheceu que a PMJP superou a aplicação dos índices constitucionais e legais na Saúde, em 20,17%, enquanto a lei determina a aplicação de 15% dos recursos na área, assim como também superou os 15% na Educação, além do uso dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb) em 95%.

“O plenário também confirmou que os gastos com pessoal estão abaixo do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e os repasses do Duodécimo à Câmara Municipal de João Pessoa foram feitos regularmente e dentro do prazo, o que demonstra o respeito à autonomia do Poder Legislativo”, afirmou Adelmar Régis. E complementou: “Foi o ano mais grave em relação à grave crise econômica que o País vem enfrentando e Luciano Cartaxo comprovou, mais uma vez, a responsabilidade com a gestão e o povo da Capital nas contas da Prefeitura”.