O Complexo Hospitalar Regional Deputado Janduhy Carneiro ganhará, em breve, mais 10 leitos de UTI, além dos 20 que já estão em operação na unidade para o atendimento de pacientes com Covid-19. Essa ampliação da oferta de leitos, que já havia sido anunciada pelo governador João Azevêdo, foi reafirmada pelo secretário executivo de Gestão de Redes De Saúde, Daniel Beltrammi que esteve nesta quarta-feira (17), em Patos.
Além dos 30 leitos de UTI, o Plano de Contingência do Estado também previu outros 23 leitos de Enfermarias Covid no Complexo, que já estão em pleno funcionamento e à disposição dos pacientes que precisam de cuidados menos intensivos. Outra ação neste sentido, é a ampliação de leitos no Hospital do Bem. As obras no primeiro pavimento da unidade, que totalizará 30 leitos após a ampliação, já estão acontecendo.
Na ocasião, o secretário executivo Daniel Beltrammi elogiou a postura, dedicação e compromisso dos profissionais do Hospital de Patos que, segundo ele, estão se desdobrando para garantir um atendimento eficiente e eficaz para a população da cidade e dos municípios atendidos pela unidade. “O time que está dentro desta Casa, transpirando sangue, para todo mundo ter um serviço que merece e ter sua saúde em dia, atravessou e atravessa momentos difíceis, mas continua na luta e vencendo”, disse.
Sobre o Plano de Contingência para o sertão, o secretário lembrou que, além de Patos, as cidades de Cajazeiras, Pombal e Piancó também tiveram reforço de leitos nesta pandemia e que num raio de 150 km há 60 leitos de UTI, deixando a terceira macrorregião de saúde com plena capacidade de atendimento aos pacientes de coronavírus.
“Neste momento, nenhum paciente paraibano ficou ou fica em fila de espera aguardando leito de terapia intensiva em nenhuma das três macrorregiões e isso demonstra que o Plano de Contingência, chancelado pelo governador João Azevêdo e liderado pelo secretário de Saúde, Geraldo Medeiros e sua equipe, pelo menos, tem se mostrado eficiente, porque o pior cenário num momento de pandemia é você perder a capacidade de ofertar leitos, como infelizmente acontece agora no Rio Grande do Norte, onde o sistema de saúde já colapsou”, disse Daniel.
Sobre as obras que estão em andamento no Hospital do Bem, que terá sua capacidade de atendimento no primeiro andar ampliada para 30 leitos, o secretário disse que faz parte do plano de melhoria no atendimento de pacientes de outras enfermidades que não de Covid, em Patos, e que todas as melhorias implantadas neste período ficarão como um legado para as unidades de saúde. Segundo ele, quando os cuidados com o coronavírus não forem mais prioridade, certamente, as melhorias implantadas, incluindo aí os novos leitos de UTI e enfermaria, serão utilizados de uma outra forma. “Temos que pensar, num futuro próximo, para expandir os cuidados do Complexo para outros procedimentos, inclusive de alta complexidade, pois temos que pensar em cardiologia, neurologia, etc. E Patos tem tudo para ser uma referência em trauma no sertão”, observou ele.
Complexo Hospitalar de Patos terá mais 10 leitos para atender pacientes de Covid-19
Casos de coronavírus já atingem 213 cidades paraibanas e números de infectados supera os 31 mil em todo o estado; veja
A Paraíba tem 31.712 casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus, segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgadas nesta quarta-feira (17). O número de mortes confirmadas por Covid-19 subiu para 696 no estado desde o início da pandemia. Já são 213 cidades da Paraíba com casos registrados da doença.
Foram registradas mais 25 mortes em decorrência do coronavírus desde o último boletim:
- Mulher de 63 anos, diabética e cardiopata, residente em Santa Rita.
- Mulher de 71 anos, hipertensa e com doença respiratória, residente em Bayeux.
- Homem de 76 anos, hipertenso, residente em João Pessoa.
- Homem de 79 anos, tabagista, residente em João Pessoa.
- Homem de 78 anos, hipertenso, residente em Pedras de Fogo.
- Mulher de 60 anos, sem histórico de doenças, residente em João Pessoa.
- Homem de 87 anos, hipertensa, residente em Conde.
- Mulher de 85 anos, sem histórico de doenças, residente em João Pessoa.
- Mulher de 71 anos, diabética, residente em Santa Rita.
- Mulher de 77 anos, diabética e hipertensa, residente em João Pessoa.
- Mulher de 75 anos, sem histórico de doenças, residente em João Pessoa.
- Homem de 59 anos, diabético e hipertenso, residente em João Pessoa.
- Homem de 83 anos, diabético e hipertenso, residente em João Pessoa.
- Homem de 62 anos, sem histórico de doenças, residente em Campina Grande.
- Mulher de 78 anos, diabética e hipertensa, residente em Patos.
- Homem de 40 anos, com doença neurológica, residente em Caaporã.
- Mulher de 88 anos, diabética e hipertensa, residente em João Pessoa.
- Homem de 34 anos, com doença neurológica, residente em Guarabira.
- Homem de 36 anos, com doença neurológica, residente em Guarabira.
- Homem de 88 anos, hipertenso e diabético, residente em Pedras de Fogo.
- Mulher de 67 anos, ex-tabagista, residente em Santa Rita.
- Homem de 80 anos, hipertenso, residente em João Pessoa.
- Mulher de 77 anos, com doença neurológica, residente em João Pessoa.
- Homem de 72 anos, sem histórico de doenças, residente em Cruz do Espírito Santo.
- Mulher de 92 anos, hipertensa, diabética e com doença neurológica, residente em João Pessoa.
A ocupação de leitos de UTI em todo o estado é de 67%. Na região metropolitana de João Pessoa, 76% dos leitos de UTI para adultos estão ocupados. Em Campina Grande, o mesmo setor tem taxa de 68%. No sertão, 54% dos leitos de UTI estão ocupados. Nas últimas 24 horas, apenas 72,2% da população seguiu a recomendação de isolamento social no estado.
De acordo com a SES, pelo menos 91.271 mil testes para detecção do novo coronavírus foram realizados em pacientes na Paraíba, desde o início da pandemia.
Boletim do coronavírus na Paraíba
- 31.712 casos confirmados
- 696 mortes
- 27.347 casos descartados
- 7.972 recuperados
Casos confirmados de Covid-19 em 213 cidades da PB
| Cidade | Casos | Mortes |
| João Pessoa | 8.952 | 246 |
| Campina Grande | 4.783 | 62 |
| Cabedelo | 1.476 | 11 |
| Guarabira | 1.396 | 14 |
| Santa Rita | 1.005 | 88 |
| Patos | 949 | 46 |
| Mamanguape | 674 | 11 |
| Bayeux | 628 | 42 |
| Caaporã | 626 | 9 |
| Pedras de Fogo | 604 | 9 |
| São Bento | 440 | 7 |
| Itabaiana | 399 | 5 |
| Sousa | 385 | 2 |
| Sapé | 363 | 14 |
| Pitimbu | 352 | 4 |
| Queimadas | 293 | 0 |
| Cajazeiras | 279 | 7 |
| Alagoinha | 261 | 1 |
| Alhandra | 258 | 7 |
| Alagoa Grande | 250 | 6 |
| Lagoa Seca | 238 | 3 |
| Mari | 222 | 5 |
| Rio Tinto | 222 | 5 |
| Conde | 216 | 4 |
| Juripiranga | 212 | 3 |
| Ingá | 178 | 0 |
| Esperança | 169 | 0 |
| Cruz do Espírito Santo | 167 | 11 |
| Riachão do Bacamarte | 146 | 0 |
| Lucena | 140 | 1 |
| Santa Luzia | 126 | 4 |
| Belém | 117 | 1 |
| Araçagi | 115 | 0 |
| Remígio | 114 | 2 |
| Solânea | 114 | 0 |
| Areia | 112 | 1 |
| Baía da Traição | 112 | 1 |
| Alagoa Nova | 108 | 2 |
| Pombal | 104 | 0 |
| São José do Sabugi | 100 | 1 |
| Puxinanã | 99 | 0 |
| Gurinhém | 99 | 0 |
| Pilõezinhos | 99 | 0 |
| Catolé do Rocha | 97 | 4 |
| Itapororoca | 93 | 3 |
| Mulungu | 92 | 1 |
| Serra Redonda | 88 | 0 |
| Itatuba | 87 | 1 |
| Massaranduba | 85 | 0 |
| Baraúna | 82 | 0 |
| Pilar | 80 | 1 |
| Juazeirinho | 78 | 0 |
| Boqueirão | 73 | 1 |
| São Sebastião de Lagoa de Roça | 73 | 2 |
| Casserengue | 73 | 0 |
| Cuitegi | 72 | 1 |
| Capim | 72 | 2 |
| Juarez Távora | 68 | 0 |
| Aroeiras | 67 | 0 |
| Caiçara | 66 | 1 |
| Mataraca | 64 | 2 |
| Salgado de São Félix | 61 | 0 |
| São Miguel de Taipu | 59 | 1 |
| Bananeiras | 56 | 0 |
| Soledade | 56 | 0 |
| Picuí | 54 | 0 |
| Sobrado | 54 | 1 |
| Condado | 53 | 0 |
| Paulista | 52 | 1 |
| Gado Bravo | 50 | 1 |
| Jacaraú | 50 | 2 |
| São José dos Ramos | 50 | 0 |
| Monteiro | 49 | 0 |
| Brejo do Cruz | 47 | 1 |
| Boa Vista | 46 | 0 |
| Arara | 46 | 0 |
| Pirpirituba | 45 | 0 |
| Tacima | 42 | 1 |
| São José do Bonfim | 40 | 0 |
| Barra de Santana | 38 | 0 |
| Teixeira | 38 | 1 |
| Taperoá | 37 | 1 |
| Duas Estradas | 37 | 1 |
| Caturité | 36 | 0 |
| Cacimba de Dentro | 36 | 0 |
| Caldas Brandão | 35 | 2 |
| Cuité | 35 | 1 |
| Mogeiro | 32 | 1 |
| Piancó | 30 | 2 |
| Matinhas | 30 | 0 |
| Pilões | 30 | 0 |
| Cachoeira dos Índios | 30 | 1 |
| Pocinhos | 28 | 0 |
| Cacimbas | 28 | 1 |
| São João do Rio do Peixe | 28 | 0 |
| Sertãozinho | 27 | 0 |
| Princesa Isabel | 27 | 1 |
| Sumé | 26 | 0 |
| Olho d’Água | 25 | 0 |
| Cuité de Mamanguape | 25 | 0 |
| Montadas | 24 | 0 |
| Cubati | 24 | 0 |
| Santa Teresinha | 24 | 0 |
| Fagundes | 23 | 2 |
| Coremas | 23 | 0 |
| Araruna | 23 | 1 |
| São Mamede | 22 | 2 |
| São José de Caiana | 22 | 0 |
| Quixabá | 22 | 0 |
| São João do Cariri | 21 | 0 |
| Serraria | 20 | 1 |
| Tavares | 20 | 0 |
| Assunção | 20 | 0 |
| Logradouro | 20 | 0 |
| Natuba | 19 | 0 |
| Malta | 19 | 0 |
| Areial | 18 | 1 |
| Umbuzeiro | 18 | 1 |
| São Vicente do Seridó | 18 | 0 |
| Passagem | 17 | 0 |
| Desterro | 17 | 0 |
| São José de Piranhas | 17 | 1 |
| Gurjão | 17 | 1 |
| Riachão do Poço | 17 | 1 |
| Água Branca | 17 | 2 |
| São José da Lagoa Tapada | 17 | 0 |
| Maturéia | 17 | 0 |
| Pedra Lavrada | 17 | 0 |
| São Bentinho | 16 | 0 |
| Nova Palmeira | 16 | 0 |
| Uiraúna | 15 | 1 |
| Congo | 15 | 1 |
| Barra de Santa Rosa | 15 | 0 |
| Junco do Seridó | 14 | 1 |
| Aparecida | 13 | 0 |
| Serra Branca | 13 | 0 |
| Olivedos | 13 | 0 |
| Curral de Cima | 13 | 0 |
| Amparo | 12 | 0 |
| Serra da Raiz | 12 | 0 |
| Marcação | 12 | 0 |
| Imaculada | 11 | 0 |
| Riachão | 11 | 0 |
| Lagoa de Dentro | 11 | 0 |
| Santa Cecília | 10 | 0 |
| Mãe d’Água | 10 | 0 |
| Lastro | 9 | 0 |
| Juru | 9 | 0 |
| Coxixola | 8 | 0 |
| Catingueira | 8 | 1 |
| Salgadinho | 8 | 0 |
| Itaporanga | 8 | 1 |
| Cabaceiras | 7 | 0 |
| São Francisco | 7 | 0 |
| Tenório | 7 | 0 |
| Mato Grosso | 7 | 1 |
| Livramento | 7 | 0 |
| Cacimba de Areia | 7 | 0 |
| Belém do Brejo do Cruz | 6 | 0 |
| Alcantil | 6 | 0 |
| Dona Inês | 6 | 0 |
| Nova Floresta | 6 | 0 |
| Riacho de Santo Antônio | 6 | 0 |
| Conceição | 5 | 0 |
| Ibiara | 5 | 0 |
| Santa Inês | 5 | 0 |
| Santa Cruz | 5 | 0 |
| Bom Sucesso | 5 | 0 |
| Marizópolis | 5 | 1 |
| Barra de São Miguel | 5 | 1 |
| São José de Espinharas | 5 | 0 |
| Nova Olinda | 5 | 0 |
| São Sebastião do Umbuzeiro | 4 | 0 |
| Sossêgo | 4 | 0 |
| Nazarezinho | 4 | 1 |
| Jericó | 3 | 0 |
| Aguiar | 3 | 0 |
| São José dos Cordeiros | 3 | 0 |
| Lagoa | 3 | 0 |
| Brejo dos Santos | 3 | 0 |
| Caraúbas | 3 | 0 |
| Santa Helena | 3 | 0 |
| Riacho dos Cavalos | 3 | 0 |
| Vieirópolis | 3 | 0 |
| Várzea | 2 | 0 |
| Borborema | 2 | 0 |
| Manaíra | 2 | 0 |
| Bom Jesus | 2 | 0 |
| Bernardino Batista | 2 | 0 |
| Vista Serrana | 2 | 0 |
| Igaracy | 2 | 0 |
| Serra Grande | 2 | 0 |
| Damião | 2 | 0 |
| Santana dos Garrotes | 2 | 0 |
| Parari | 2 | 0 |
| Diamante | 2 | 0 |
| Pedro Régis | 1 | 0 |
| São Domingos do Cariri | 1 | 0 |
| Santo André | 1 | 0 |
| Boa Ventura | 1 | 0 |
| Camalaú | 1 | 0 |
| Areia de Baraúnas | 1 | 0 |
| Bonito de Santa Fé | 1 | 0 |
| Cajazeirinhas | 1 | 0 |
| São José do Brejo do Cruz | 1 | 0 |
| Triunfo | 1 | 0 |
| Emas | 1 | 0 |
| Zabelê | 1 | 0 |
| Frei Martinho | 1 | 0 |
| São João do Tigre | 1 | 0 |
| Joca Claudino | 1 | 0 |
| Curral Velho | 1 | 0 |
| Carrapateira | 1 | 0 |
| Total | 31.712 | 696 |
CNJ informa que TJPB destinou mais de R$ 4,6 milhões para o enfrentamento da pandemia no Estado
A destinação de verbas para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus no Estado da Paraíba vem sendo realizada por unidades diversas do Judiciário estadual paraibano ao longo das últimas 13 semanas, conforme demonstrado pelo Conselho Nacional de Justiça em suas análises periódicas. Conforme dados disponibilizados nessa terça-feira (16) pelo Painel de Produtividade Semanal – Covid/CNJ, o TJPB já contabilizou R$ 4.644.738,95 para enfrentamento dos impactos da Covid, sendo o segundo lugar entre os TJs de pequeno porte que mais direciona recursos para aquisição de materiais, equipamentos médicos, serviços, trabalho de prevenção e atendimento aos infectados, entre outros objetivos.
As verbas são decorrentes de penas pecuniárias, transações penais e suspensão condicional do processo nas ações criminais, e têm origem em unidades de todo o Estado, conforme atestou a Gerência de Pesquisas Estatísticas do TJPB. Até o momento, existem valores oriundos, também, de processos da Operação Calvário e de Varas de João Pessoa, Campina Grande, Conceição, Monteiro, Pocinhos, Pombal, Serra Branca, Itabaiana, Patos, Piancó, Solânea, Uiraúna e Alagoa Grande.
A medida foi viabilizada por meio do Ato Conjunto nº 05/2020 do TJPB/CGJ, publicado no Diário da Justiça eletrônico do dia 31 de março de 2020, que permitiu a doação dos recursos financeiros com esta finalidade.
Dados – Na primeira semana observada (16/03 a 22/03), foram destinados R$ 399 mil pelo TJPB. Na segunda semana, não houve destinação. Na terceira (30/03 a 05/04), foram R$ 3.013.960,50 voltados para combate à doença, seguida de R$ 841 mil encaminhados na quarta semana (06/04 a 12/04). Na quinta (13/04 a 19/04), um total de R$ 74.725,76 foi reservado para a causa, número que voltou a aumentar na sexta semana (20 a 26/04), quando o valor foi de R$ 107.589,35. Na sétima semana (27/04 a 03/05) não foi registrada disponibilização de recursos e na oitava, foi contabilizado R$ 4.486.275,61. Na 9ª (11 a 17 de maio), um total de R$ 80.520,00 foi encaminhado para a contenção das consequências da Covid na sociedade paraibana. A 10ª semana (18 a 25 de maio) foi marcada pelo encaminhamento de R$ 20 mil voltados à questão. Na 11ª (26 a 31 de maio), foram R$ 53.926,50. Na 12ª semana houve doação de R$ 600,00. Na 13ª, não houve registro.
Cuidado e atenção: pacientes da Unimed João Pessoa recebem terapias inovadoras no combate à covid-19
O Hospital Alberto Urquiza Wanderley, unidade própria da Unimed João Pessoa, está sempre em busca de terapias inovadoras para cuidar dos seus clientes. Desde o início da pandemia de covid-19, o hospital oferece alternativas para um tratamento assertivo e seguro. Em junho, os pacientes começaram a contar com um procedimento inédito no Estado: a tomografia por bioimpedância elétrica, que permite a visualização dos melhores parâmetros respiratórios sem a necessidade de deslocar o doente do leito.
O coordenador do Núcleo Estratégico de Enfrentamento à Covid-19 da Unimed JP, Petrúcio
O médico explicou que a inovação não é só com a tomografia por bioimpedância elétrica, é também no uso de plasma recuperado e do cateter nasal de alto fluxo. “Sempre pensando em uma recuperação mais rápida e no bem-estar do nosso paciente”, afirmou.
A tomografia por bioimpedância elétrica é uma técnica moderna, e o Hospital Alberto Urquiza – referência no tratamento da covid-19 para a rede credenciada da Cooperativa – é um dos poucos hospitais do Nordeste a contar com um aparelho como este. A técnica é uma alternativa eficaz para monitorar de forma contínua pacientes entubados em unidades de terapia intensiva.“Esse método oferece resultados em tempo real, de forma dinâmica e contínua e sem que haja a necessidade de retirar o paciente do leito. Com isso, podemos fazer ajustes de forma minuciosa para que o pulmão respire o melhor possível”, explicou o anestesiologista Gilvandro
O método age de forma benéfica diretamente durante o tratamento do paciente, mas tem outras vantagens, com o uso da tomografia por bioimpedância elétrica há a diminuição da incidência de lesões pulmonares associados ao ventilador.
Terapias inovadoras – Além da tomografia por bioimpedância elétrica, a Unimed João Pessoa está proporcionando aos seus pacientes outras técnicas de terapia inovadoras, como a infusão de plasma convalescente e o uso do cateter nasal de alto fluxo.
Em um mês e meio foram mais de 20 pacientes que usaram a infusão do plasma recuperado como parte do tratamento de covid-19. “Ainda precisamos de mais estudos, mas os desfechos estão sendo bastante satisfatórios”, adiantou Gilvandro Lins.
A técnica de fisioterapia que utiliza cateter nasal de alto fluxo é um tipo de oxigenoterapia feita de forma não invasiva, no próprio apartamento, deixando o paciente mais confortável do que quando usa máscaras e capacetes. É uma tentativa de os pacientes com a doença não evoluírem para intubação, e de proporcionar uma recuperação mais rápida.
As estratégias combate a covid-19 foram criadas com a finalidade de proteger e aumentar a segurança tanto dos clientes quanto dos profissionais que estão no atendimento.“Temos o duplo fluxo de pacientes, com áreas destinadas ao tratamento dessa doença, mas também de outras patologias”, explicou Petrúcio Sarmento.
Desde o aparecimento do primeiro caso suspeito no Brasil, os profissionais do Hospital Alberto Urquiza estão recebendo treinamentos e tendo acesso a protocolos e fluxos que fazem com que o atendimento seja rápido, resolutivo e seguro. Todos têm como base os trabalhos científicos e orientações de órgãos de saúde nacionais e internacionais, como o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Outras informações
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LinkedIn: /company/unimed-joao-pessoa
Facebook: /unimedjoaopessoa
Twitter: @unimed_jp
PBTur divulga Destino Paraíba para grupo de mais de mil agências de viagens
O Destino Paraíba será o foco principal de um treinamento virtual do Integração Trade – grupo de agências de viagens que tem mais de mil agentes cadastrados no Brasil, a ser realizado na próxima segunda-feira (22) e que também abordará a Rede Nord Hotéis. A coordenadora de Marketing da PBTur (Empresa Paraibana de Turismo), Débora Luna, fará a apresentação dos principais roteiros paraibanos.
O Integração Trade é uma iniciativa de agentes de viagens que surgiu com a ideia de unir o trade. O ponto de partida foi organizar a agenda de treinamentos e fornecer materiais de suporte técnico para as agências (jurídico, financeiro, marketing). Há uma semana foram iniciados os treinamentos de produtos e destinos com os temas sugeridos pela comunidade de agentes.
Nesse processo, conforme a assessoria de imprensa do grupo, o Destino Paraíba foi solicitado pelos agentes de viagens, pois todos acreditam que será um destino forte na retomada após a pandemia do coronavírus.
Segundo a presidente da PBTur, Ruth Avelino, o resultado dos treinamentos on-line com os agentes de viagens e operadoras de turismo tem sido muito positivo, tendo em vista que o Destino Paraíba continua forte e tem recebido bastante pedidos de informações por parte das agências de viagens.
“Temos participado de muitos treinamentos com as principais operadoras de turismo, apresentando nosso potencial e, acima de tudo, mostrando que estamos nos preparando e, acredito, oferecendo um ‘produto’ ainda melhor para os turistas”, apontou a executiva.
A Rede Nord, que já havia participado de uma campanha de divulgação pela ação da postagem diária dos agentes, alinhou com a PBtur esse treinamento. Na opinião de Ruth Avelino, as ações em parceria com o trade turístico são fundamentais, pois os turistas também têm a oportunidade de avaliar a qualidade e expertise dos serviços que serão prestados.
A presidente da PBTur enfatizou ainda que todo o trade paraibano está preparado e alinhado para a nova retomada das atividades do setor após a pandemia, seguindo todos os protocolos de segurança sanitária. “Sabemos que teremos um novo momento, um novo comportamento social e novos modelos de prestação de serviços e tenho convicção que todos nós estamos preparados para essa fase, com muita segurança”, disse Avelino.
TJPB define lista tríplice para vaga de membro efetivo do TRE-PB, na categoria Jurista; veja nomes
Por videoconferência, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) definiu, no final da manhã desta quarta-feira (17), durante sessão extraordinária administrativa, a lista tríplice para preenchimento de uma vaga de Membro Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na Categoria de Jurista. Entre os 14 advogados que concorreram na forma legal, os nomes indicados, através do processo de votação, foram Arthur Monteiro Lins Fialho, Roberto Dhorn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho e Alfredo Gomes Neto.
A sessão on-line foi conduzida pelo presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. A indicação dos nomes é em decorrência do término do biênio do juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, que ocorrerá no dia 18 de outubro deste ano, e na forma do disposto no artigo 120, § 1º, inciso III, e 121, § 2º, da Constituição Federal.
Após a escolha, o TJPB encaminhará os nomes à Presidência do TRE-PB. Em seguida, a Corte Eleitoral da Paraíba enviará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, por fim, a lista será encaminhada para escolha do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.
O pedido para indicação da lista tríplice foi feito pelo presidente do TRE-PB, desembargador José Ricardo Porto, por meio do Ofício nº 69/2020–TRE-PB/PTRE/ASPRE encaminhado à Presidência do TJPB.
OPERAÇÃO CALVÁRIO: Justiça bloqueia quase R$ 7 milhões de Ricardo Coutinho e outros; entenda
A Justiça da Paraíba determinou o bloqueio dos bens do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e de outras oito pessoas denunciadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) no âmbito da Operação Calvário. O processo corre em segredo de Justiça e decisão foi dada no dia 11 de junho.
Além de Ricardo Coutinho, também tiveram os bens bloqueados o ex-senador Ney Suassuna, o filho dele, Fabrício Suassuna, os ex-secretários Waldson de Souza e Aracilba Rocha, o ex-procurador-geral da Paraíba Gilberto Carneiro; os ex-superintendentes do Hospital de Trauma de João Pessoa Edmon Gomes e Saulo Avelar; e o ex-diretor da Cruz Vermelha Brasileira no Rio Grande do Sul Sidney Schmid.
As nove pessoas são acusadas pelo MPPB de integrarem uma suposta organização criminosa que teria atuado na Paraíba durante os mandatos de Ricardo Coutinho, que desviava dinheiro da saúde por meio de contratos com Organizações Sociais.
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Governador e ex-governador da Paraíba são alvos da ‘Operação Calvário’ — Foto: Arte/G1
A decisão mais recente é relativa à chegada da Cruz Vermelha Brasileira (CVB) para administrar o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, em 2011. O caso foi delatado pelo ex-dirigente da CVB, Daniel Gomes da Silva, que informou ter pago propinas regularmente para os suspeitos de envolvimento no esquema.
“No caso concreto, o grupo atuava de forma organizada e em colaboração. Passaram vários anos na gestão do governo do Estado da Paraíba, havendo fortes indícios de que os contratos indicados nos autos foram realizados de forma fraudulenta, beneficiando os indigitados em aporte financeiro milionário, consoante demonstrado na cautelar”, diz a denúncia.
Conforme a decisão, foram sequestrados cerca de R$ 6,5 milhões em bens de Ricardo Coutinho e de Waldson de Souza; R$ 2,5 milhões de Edmon Gomes Filho e de Saulo Avelar; R$ 1 milhão de Gilberto Carneiro e de Sidney Schmid e R$ 500 mil de Ney Suassuna, de Fabrício Suassuna e de Aracilba Rocha.
G1 Paraíba
João Azevêdo assegura pagamento da metade do 13º para aposentados, pensionista e reformados; servidores da ativa recebem posteriormente
O Governo do Estado irá efetuar, no próximo dia 19, o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos funcionários púbicos estaduais aposentados, pensionistas e reformados. A medida irá contemplar mais de 49 mil servidores, representando um impacto superior a R$ 76,2 milhões aos cofres púbicos. Os servidores da ativa receberão posteriormente a antecipação do décimo-terceiro, na medida em que a arrecadação do Estado volte a melhorar.
O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, destacou o esforço do governo para antecipar o pagamento, neste momento aos aposentados, apesar de o Estado registrar uma queda nominal de R$ 220 milhões em sua receita devido à pandemia do coronavírus.
“A queda na arrecadação da receita própria no período da pandemia foi impactante e agressiva. No mês de maio, ela chegou próxima a 30%, comparando com o mesmo período de 2019”, explicou.
Marialvo Laureano também afirmou que é preciso manter a cautela em relação às contas públicas, pois o governo federal só enviou até agora a primeira parcela para compensar as perdas na arrecadação, no valor de R$ 110,9 milhões.
“Esse auxílio, previsto em quatro parcelas, vai amenizar as receitas próprias do Estado, mas não recompõe todas as perdas. Além disso, para recebê-lo foi preciso renunciar às ações judiciais que garantiam o não pagamento do serviço das dívidas dos bancos públicos em 2020, um valor que chega a aproximadamente R$ 170 milhões”, completou.
Por fim, ele ressaltou todo o trabalho da equipe econômica para manter o pagamento da folha de pessoal dentro do mês trabalhado. “Desde que assumimos a folha é paga dentro do mês, o que se manteve no processo de pandemia, não havendo atraso salarial de nenhum servidor”, concluiu.
Detran-PB autoriza autoescolas a promoverem aulas teóricas de forma remota
A direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) expediu nova portaria, possibilitando a realização de aulas teóricas de forma remota pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), em todo o Estado, durante a pandemia do novo coronavírus. Entre outros pontos, a Portaria nº 140/2020 levou em consideração a existência de recursos tecnológicos que viabilizam a realização de significativa parte das atividades à distância.
Com isso, a nova portaria autoriza a modalidade na forma presencial conectada, desde que o conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas obedeçam aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais e o candidato manifeste interesse em realizar o curso para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nesse formato.
Para isso, tanto o instrutor de trânsito quanto o aluno deverão utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p e microfone, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial de ambos, além da transmissão do áudio e vídeo.
De acordo com a portaria, “a aula virtual só será aceita como válida caso, em cenários de desconexões, o aluno tenha estado presente em pelo menos 90% (noventa por cento) do tempo de aula agendado”.
Veja a íntegra da Portaria:
PORTARIA Nº 140/2020/DS
João Pessoa, 15 de Junho de 2020.
Dispõe sobre a possibilidade extraordinária da realização das aulas do curso técnico-teórico de forma remota enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia COVID-19.
O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba – DETRAN/PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 24 do Decreto Estadual nº 9.760/1979; bem como o disposto nos incisos II e X, do art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO os efeitos da pandemia de coronavírus (COVID-19) declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 40.128, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotados no âmbito do Estado da Paraíba para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.122/2020, que exterioriza a existência de situação atípica caracterizada como Situação de Emergência, em razão da epidemia pelo (Covid-19) no Brasil, com potenciais repercussões para o Estado da Paraíba.
CONSIDERANDO o que consta do art. 6º, §2º, do Decreto n.º 40.304, compete ao Diretor Superintendente do DETRAN/PB a gestão dos serviços a serem prestados pelo órgão e o disciplinamento de sua execução;
CONSIDERANDO a necessidade de se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade, inclusive no transporte coletivo;
CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos que viabilizam a realização de significativa parte das atividades à distância;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na realização de cursos especializados de capacitação, qualificação, formação e atualização profissional de instrutores, diretor geral, diretor de ensino, dentre outros;
CONSIDERANDO que as aulas teóricas realizadas pelos Centro de Formação de Condutores utilizam sistema eletrônico para validação da biometria do instrutor e dos alunos;
CONSIDERANDO a deliberação nº 189/2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN sobre a possibilidade de realização de aulas técnico-teóricas de curso de formação de condutores na modalidade de ensino remota durante o período decorrente da pandemia do COVI-19;
CONSIDERANDO o dever do Estado de promover adequações que visem garantir a continuidade da atividade econômica daqueles que, diante dos efeitos da pandemia do coronavírus (COVID-19), cessarão suas atividades, a visar o bem da coletividade;
RESOLVE:
Art. 1º – Possibilitar, no âmbito do Estado de Paraíba, que os Centros de Formação de Condutores da Paraíba (CFC) e entidades credenciadas para realização de cursos especializados, na forma da portaria nº 148/2012, possam dispor aos candidatos a possibilidade da realização das aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto na forma presencial conectada enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
§1º – A realização das aulas dos cursos técnicos teóricos na modalidade de ensino remoto na forma presencial conectada e suas especificidades técnicas serão dispostas nos Anexo I e II desta Portaria, respectivamente.
§2º – O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas a que se refere o caput devem obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.
Art. 2º – Os Centros de Formação de Condutores (CFC) e as entidades credenciadas para realização de cursos especializados, na forma da portaria nº 148/2012, ficam autorizados, desde que o candidato manifeste interesse, a realizar as aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na forma presencial conectado.
Art. 3º – Para adoção das aulas teóricas na modalidade remota, o instrutor de trânsito deverá utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p e microfone, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial do instrutor de trânsito e a transmissão de seu áudio e vídeo.
Art. 4º – Para adoção dos cursos técnicos teóricos de forma presencial conectada, os candidatos deverão utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial dos alunos.
Art. 5º – O sistema eletrônico a ser utilizado validará a biometria facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura da aula e quando de seu término, e monitorará a permanência destes na sala virtual, durante a realização das aulas teóricas.
Art. 6º – O sistema eletrônico aplicável às aulas presenciais conectadas, nos termos supraditos, será disponibilizado aos Centros de Formação de Condutores por empresas já credenciadas perante o Departamento de Trânsito do Estado de Paraíba para serviços correlatos, que atendam aos requisitos dessa Portaria e seus anexos.
Parágrafo Único – O sistema eletrônico relativo às aulas técnico-teóricas presenciais conectadas será objeto de homologação específica por este Órgão, podendo ser feita inclusive de forma remota.
Art. 7º – O descumprimento dos requisitos estabelecidos nesta portaria e seus anexos implicarão para o CFC e para as entidades credenciadas para realização de cursos especializados, na forma da portaria nº 148/2012 e seus respectivos profissionais credenciados, a incorrência nas mesmas infrações e penalidades previstas para as aulas presenciais.
Art. 8º – O descumprimento dos requisitos estabelecidos nesta portaria e seus anexos implicará para o candidato a atribuição de falta.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGAMENON VIEIRA DA SILVA
Diretor Superintendente
ANEXO I – DAS AULAS TEÓRICAS NA MODALIDADE REMOTA DA FORMA PRESENCIAL CONECTADA
Art. 1º- As aulas teóricas realizados na modalidade remota da forma presencial conectada serão feitas por meio de sistema eletrônico, que deverá exigir:
I – Autenticação biométrica facial do Instrutor e dos candidatos, quando da abertura e término da aula;
- A aula só será aberta após a devida autenticação biométrica facial do Instrutor;
- A aula deverá ser iniciada no horário agendado, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos;
- Os candidatos deverão realizar autenticação biométrica facial para entrar na sala virtual, após a abertura pelo Instrutor, conforme item a;
- Os candidatos terão até 15 (quinze) minutos de tolerância, desde o horário de abertura da aula, para entrar na sala virtual;
- O instrutor deverá realizar a validação biométrica facial para o término da aula, após a saída de todos os alunos ou após o transcurso de 15 (quinze) minutos do encerramento da transmissão.
i – Se não houver a validação biométrica facial por parte do Instrutor no prazo determinado, a aula não será computada;
ii – Em caso de problemas técnicos de responsabilidade exclusiva do sistema eletrônico, o Instrutor deve entrar em contato com a empresa contratada, em até 24 (vinte e quatro) horas após o horário final da aula agendada, para análise e posterior validação da aula;
iii – Em caso de problemas técnicos alheios ao sistema eletrônico que impeçam a validação biométrica final por parte do Instrutor, este deve entrar em contato de forma imediata com a empresa contratada para validação da aula, caso a justificativa apresentada seja plausível.
- Os candidatos deverão realizar autenticação biométrica facial para sua saída da sala virtual, quando do término do horário regulamentar da aula, antes do encerramento pelo Instrutor. Caso o candidato não realize a validação biométrica nos termos supracitados, este será considerado faltante;
II – Possibilidade de retransmissão do instrutor ou reentrada dos alunos na sala virtual, em caso de desconexão, desde que estes já tenham realizado a validação biométrica inicial e a aula não tenha terminado.
Parágrafo único. A aula virtual só será aceita como válida caso, em cenários de desconexões, o aluno tenha estado presente em pelo menos 90% (noventa por cento) do tempo de aula agendado.
Art. 2ª – O sistema eletrônico de aulas teóricas de forma presencial conectada deve possuir as seguintes características:
I – Garantir a transmissão em tempo real de forma online da aula técnico-teórica.
II – Permitir o monitoramento da permanência do instrutor na sala virtual, durante a realização das aulas;
III – Ser apto para garantir a presença dos candidatos na sala virtual durante a execução da aula por meio de validação biométrica aleatória, a ser realizada por meio da convocação, em pelo menos 01 (um) momento aleatório da aula, de 20% (vinte por cento) dos candidatos que registraram presença na sala virtual para confirmar sua presença. Caso o candidato não cumpra com tais requisitos será considerado faltante.
IV – Possuir comunicação sistêmica com outros sistemas e com banco de imagens a ser fornecido pelo DETRAN/PB para validação das biometrias faciais;
V – Fornecer suporte e atendimento online aos CFCs.
Art. 3º – Para cada aula registrada, o sistema deverá agrupar os dados, gerando um relatório com as seguintes informações:
I – Identificação do Estabelecimento de Ensino;
II – Data/hora de início e término da aula;
III – Conteúdo programático da aula agendada;
IV – Horário de início da aula com o devido registro biométrico facial do instrutor;
V – Quantidade de alunos que registraram presença na sala virtual;
VI – Horário de entrada de cada candidato com seu respectivo registro biométrico facial;
VII – Dados da validação aleatória (candidatos sorteados, com registro biométrico facial e horário da validação);
VIII – Horário de saída de cada candidato com seu respectivo registro biométrico facial;
IX – Horário do término da aula com o devido registro biométrico facial do instrutor;
X – Transcrição de toda conversa realizada por meio do chat, caso exista.
Art. 4º – O relatório da aula ministrada em ambiente virtual deverá ser transmitido eletronicamente em até 72 (setenta e duas) horas úteis após o término da aula.
Art. 5° – Os registros de frequência de cada aula do instrutor, dos candidatos, bem como as imagens utilizadas para validação biométrica facial inicial, aleatória e final deverão ser armazenados pelas empresas responsáveis pelo prazo de 05 (cinco) anos para fins de auditoria e fiscalização.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA ELETRÔNICO
- As especificações para desenvolvimento e disponibilização do sistema eletrônico de aulas teóricas na modalidade remota de forma presencial conectada deverão obedecer às diretrizes e especificações contidas em Comunicados, Portarias e Instruções publicados pelo DETRAN/PB, especialmente os destinados para homologação do sistema eletrônico.
- Para devida homologação, o sistema dever ser concebido no mínimo com as seguintes características:
2.1 Capacidade de verificar, por meio do cruzamento das informações colhidas pela plataforma e a base de dados do DETRAN/PB, a autenticidade biométrica facial do instrutor e dos candidatos.
2.2 Deve possibilitar a criação de perfis de Usuário personalizados que delimitem o acesso apenas a determinadas funções. Por padrão, deve possuir os perfis para Instrutor, Candidato, Diretor de Ensino do Centro de Formação de Condutores e Administrador do DETRAN/PB. Apenas o Administrador do DETRAN/PB poderá gerenciar os perfis de Usuário e suas permissões;
2.3 Deve possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário.
2.4 Disponibilização de interface para usuários em geral, com os seguintes requisitos:
- Deve permitir que o Instrutor compartilhe seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo;
- Deve permitir que o Candidato visualize, por meio da interface, suas aulas agendadas;
- Deve permitir interação entre o Candidato e o Instrutor, seja por meio de vídeo ou por meio de chat;
- Deve permitir que o DETRAN/PB, por meio do usuário Administrador, possa ingressar em uma sala virtual em tempo real para acompanhamento;
- Deve permitir que o DETRAN/PB, por meio do usuário Administrador, possa visualizar as aulas já realizadas, filtrando por Centro de Formação de Condutores;
2.5 O relatório disposto no art. 3º do Anexo I desta portaria deve ser gerado em formato PDF e permitir a utilização de filtros em seus dados;
2.6 Deverá possuir controle de acesso de todas as funcionalidades por meio de login e senha;
2.7 Deve permitir a manutenção e visualização dos dados de usuários.
2.8 As informações coletadas durante as aulas não poderão ser manipuladas em hipótese alguma, sendo permitida apenas sua visualização;
Governo da PB recebe mais de 95 mil EPIs para combater propagação do coronavírus nas penitenciárias
O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), recebeu, nessa terça-feira (16), mais de 95.205 Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para combater a propagação do novo coronavírus nas unidades prisionais da Paraíba. A aquisição desses equipamentos ocorreu em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
“A chegada desses milhares de equipamentos é mais um avanço para que o sistema penitenciário da Paraíba continue combatendo a Covid-19 entre os detentos e policiais penais. A gente já vinha fazendo o trabalho de distribuição das máscaras, tanto das que são confeccionadas na penitenciária feminina Julia Maranhão e nas demais unidades femininas do Estado, como também das máscaras cirúrgicas que já haviam sido adquiridas através do Depen. Com esses novos EPIs, vamos intensificar essas entregas para que a gente possa proteger ainda mais a população carcerária, evitando o contágio com esse vírus”, destaca o secretário de Administração Penitenciária, Sérgio Fonseca.
São 44.100 máscaras de tecido reutilizáveis, 42 mil luvas para procedimentos não cirúrgicos, 9.000 aventais descartáveis, 105 máscaras N-95 que serão distribuídos entres os reeducandos, policiais penais e servidores estaduais. A Seap também recebeu 11 termômetros com infravermelho para aferir a temperatura corporal da população carcerária.
Desde o início da pandemia, a Seap criou um plano de contingência à Covid-19 e, das 65 unidades prisionais ativas da Paraíba, apenas 14 apresentam reeducandos infectados com o novo coronavírus. “Aqui na Seap, temos um cronograma de distribuição dos EPIs, que são entregues tanto aos reeducandos quanto aos policiais penais. Esses novos equipamentos com certeza chegam para intensificarmos a proteção de todos. Também estamos, diariamente, realizando testes nos detentos que apresentam sintomas da Covid-19 e isso tem sido primordial para que tenhamos um menor contágio entre a população carcerária”, explica o gerente de ressocialização da Seap, João Sitônio.











