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Governo prorroga medidas de isolamento social e torna obrigatório uso de máscaras em espaços públicos

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O governador João Azevêdo prorrogou até o dia 18 de maio as medidas restritivas que visam conter a disseminação do novo coronavírus na Paraíba. O decreto 40.217, que será publicado na edição deste sábado (2), no Diário Oficial do Estado, também torna obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e estabelecimentos comerciais e mantém suspensas as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada do Estado. Nos próximos dias, o governo estará distribuindo com a população os primeiros lotes das 3 milhões de máscaras que mandou confeccionar.

Com a manutenção das medidas necessárias para o cumprimento do isolamento social, academias, ginásios, centros esportivos, shoppings, galerias, igrejas, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates, cinemas, teatros, circos, parques de diversão, lojas e estabelecimentos comerciais considerados não essenciais neste momento, embarcações turísticas, de esporte e lazer seguem com suas atividades suspensas durante o período de vigência do novo decreto.

Já os estabelecimentos com permissão para funcionar deverão cumprir todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da covid-19 estabelecidas pelas autoridades sanitárias, ficando obrigados também a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores. Além disso, eles também terão que evitar a entrada e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

Uso de máscaras – A utilização da máscara será obrigatória em todos os espaços públicos, transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira. A exigência irá vigorar durante o período de estado de emergência em virtude da pandemia do coronavírus.

Agências bancárias – Os estabelecimentos bancários e as casas lotéricas autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas.

Repartições públicas – O expediente nas repartições públicas estaduais segue suspenso até o dia 18 de maio. Com isso, os servidores públicos estaduais, da administração direta e indireta, executarão suas atividades de forma remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de necessidade de comparecimento ao local de trabalho.

A determinação não se aplica aos servidores das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), ficando impedida, porém, a presença de funcionários que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas ou cujos familiares, que habitam na mesma residência, tenham doenças crônicas; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar; grávidas ou lactantes. Todas as questões relativas ao enquadramento ou não dos servidores estaduais nas condições acima serão decididas pelos secretários e gestores dos respectivos órgãos estaduais.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº    40.217                   DE   02   DE   MAIO DE   2020.

 

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020; 

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;

Considerando o crescente aumento da quantidade de casos diagnosticados em todo o território nacional e também no âmbito do Estado da Paraíba;

D E C R E T A:

Art. 1º Em caráter excepcional, diante da necessidade de manutenção das medidas de restrição previstas no Decreto Estadual nº 40.135, de 20 de março de 2020, nas cidades que tenham casos de coronavírus (COVID-19) confirmados, e nas suas respectivas regiões metropolitanas, até o dia 18 de maio de 2020, permanece suspenso o funcionamento de:

I – academias, ginásios e centros esportivos públicos e privados;

II – shoppings, galerias, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares;

III – cinemas, teatros, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados;

IV – lojas e estabelecimentos comerciais;

V – embarcações turísticas, de esporte e lazer em todo o litoral paraibano.

§ 1º A suspensão de atividades a que se refere o inciso II não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes. 

§ 2º No período referido no caput deste artigo, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway).

§ 3° Durante o prazo mencionado no caput, lojas e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.

§ 4º Não incorrem na vedação de que trata o inciso II os restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias, desde que não localizados em áreas urbanas e apenas para o fornecimento de alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 2,00 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias;

§ 5º Não incorrem na vedação de que trata este artigo o funcionamento das seguintes atividades e serviços.

I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

II – clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

V – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;

VI – feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria, vedados o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;

VII – agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

VIII – cemitérios e serviços funerários;

IX – atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

X – serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

XI – segurança privada;

XII – empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; 

XIII – concessionárias de veículos automotores e motocicletas, oficinas mecânicas, borracharias e lava jatos;

XIV – as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.

XV – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVI – atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

XVII – os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

XVIII – os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;

XIX – as imobiliárias, cujo atendimento ao público deve ser feito com a adoção de todas as recomendações e determinações para não permitir a aglomeração de pessoas;

XX – óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway), vedando-se a aglomeração de pessoas;

XXI – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

§ 6º Os estabelecimentos autorizados a funcionar por este decreto e também pelos decretos nº 40.135/20, 40.141/20, 40.169/20 e 40.188/20, devem observar cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.

§ 7º Os estabelecimentos autorizados a funcionar, por este decreto, e também pelos decretos nº 40.135/20, 40.141/20, 40.169/20 e 40.188/20, ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores.

§ 8º Fica recomendado que os estabelecimentos citados no § 4º não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

Art. 2º Fica prorrogada, até o dia 18 de maio de 2020, a proibição de realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas. 

Art. 3º Ficam prorrogadas, até o dia 18 de maio de 2020, as disposições contidas nos decretos nº 40.136/20 e 40.168/20 que tratam do funcionamento dos serviços públicos estaduais.

Art. 4º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, em transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira.

§ 1º Recomenda-se que os estabelecimentos públicos e privados que estejam em funcionamento em todo o território estadual não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

§ 2º A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar o estado de emergência declarado no Decreto nº 40.122, de 13 de março de 2020.

Art. 5º Fica determinada a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada em todo o território estadual até o dia 18 de maio de 2020.

Art. 6º Ficam mantidas e ratificadas todas as deliberações anteriormente adotadas relativas ao combate da pandemia do novo coronavírus.

Art. 7º Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado.

Art. 8º As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Estado, através do e-mail atendimentogeral@pge.pb.gov.br.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO  DO ESTADO DA PARAÍBA,    em   João  Pessoa,  02  de  maio de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Paraíba chega a marca de 1.034 casos confirmados de coronavírus e 74 mortes; veja números

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Em 24h foram registrados 108 novos casos e sete óbitos pelo novo Coronavírus.

Casos Confirmados: 1034
Casos Descartados: 1831
Óbitos Confirmados: 74
Casos Recuperados: 177

Até esta sexta, 01 de maio, a Paraíba tem 1034 casos confirmados, 108 a mais que o último balanço publicado. Destes, 74, infelizmente, faleceram e 177 já se recuperaram, segundo informações das Secretarias Municipais de Saúde. Outros 1.831 casos investigados já foram descartados para Covid-19. Dos 370 leitos de UTI previstos no plano de Contingência para Coronavírus, 171 já estão ativos, 42% deles ocupados.

Os casos confirmados estão em 61 municípios paraibanos:

Alagoa Grande (2); Alagoa Nova (1); Alhandra (4); Araçagi (1); Areia (1); Barra de São Miguel (1); Bayeux (39); Bom Jesus (1); Boqueirão (1); Brejo do Cruz (1); Caaporã (3); Cabedelo (29); Caiçara (1); Cajazeiras (13); Campina Grande (53); Casserengue (1); Catingueira (1); Conde (16); Congo (1); Coremas (1); Coxixola (2); Cruz do Espírito Santo (3); Esperança (2); Guarabira (10); Gurinhem (1); Igaracy (1); Imaculada (1); Itabaiana (2); Itapororoca (4); João Pessoa (614); Junco do Seridó (3); Lagoa Seca (3); Lucena (4); Mamanguape (1); Mari (1); Marizópolis (3); Monteiro (1); Patos (21); Pedras de Fogo (6); Pilar (1); Pilõezinhos (1); Pitimbu (1); Pombal (2); Princesa Isabel (1); Queimadas (2); Riachão do Poço (1); Riacho dos Cavalos (1); Rio Tinto (4); Santa Helena (1); Santa Rita (96); São Bento (4); São João do Rio do Peixe (15); São José de Espinharas (1); São José de Piranhas (1); São José do Bonfim (1); Sapé (28); Serra Branca (1); Serra Redonda (1); Sousa (12); Taperoá (2); Umbuzeiro (3)

7 óbitos confirmados foram notificados:

Homem, idoso, 71 anos, início dos sintomas em 21/04, como comorbidade tinha insufuciência cardíaca, residia em Santa Rita, estava em hospital público, óbito no dia 29/04.

Homem, adulto, 39 anos, início dos sintomas em 22/04, sem comorbidade registrada, residia em João Pessoa, estava em hospital público, óbito no dia 29/04.

Homem, adulto, 57 anos, início dos sintomas em 15/04. Era portador de diabetes e doença cardiovascular. Residia em Santa Rita, estava em hospital público, óbito ocorrido no dia 30/04.

Homem, idoso,95 anos, início dos sintomas em 26/04, com comorbidades, hipertenso, cardiopata e com sequelas de AVC, residia em Umbuzeiro, estava em hospital público, óbito no dia 27/04.

Homem, idoso, 83 anos, início dos sintomas em 22/04, com comorbidade diabetes, residia em João Pessoa, estava em hospital público, óbito no dia 30/04.

Homem, adulto, 39 anos, início dos sintomas em 19/04, sem comorbidade registrada, residia em João Pessoa, estava em hospital público, óbito no dia 30/04.

Homem, idoso, 80 anos, início dos sintomas em 19/04, sem comorbidade registrada, residia em São Bento, estava em hospital público, óbito no dia 01/05.

Os dados epidemiológicos e de ocupação de leitos podem ser acompanhados em paraiba.pb.gov.br/coronavirus

PMJP lança edital para a contratação temporária de médicos que vão reforçar rede de atendimento aos infectados pela Covid-19

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O prefeito Luciano Cartaxo autorizou, na manhã desta sexta-feira (1º) o lançamento de um edital para contratação temporária e emergencial de médicos que vão realizar atendimento na rede especializada ao tratamento da Covid-19. O edital complementa o último processo seletivo simplificado que admitiu profissionais da área da saúde e pode ser acessado através do link: https://midi.as/_Z03. As inscrições vão ocorrer deste sábado (2) até a próxima segunda-feira (4) e podem ser realizadas por meio do endereço eletrônico joaopessoa.pb.gov.br/selecao_saude.

Os médicos aprovados receberão remuneração total no valor de R$ 11.000,00 durante a vigência do contrato,  para uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, que podem ser convertidas em plantões, a depender da necessidade do serviço, que será estipulada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). O 1º chamamento deve acontecer já no dia seis de abril, mesma data em que haverá a homologação dos resultados. Os convocados terão que se apresentar nos próximos dias sete e oito.

“Essa é mais uma ação importante que a Prefeitura de João Pessoa está realizando para reforçar a nossa rede de atendimento e conseguir suprir toda a demanda de atenção às pessoas que foram infectadas pelo Coronavírus”, afirmou o prefeito Luciano Cartaxo. “Esse é um momento difícil, mas que será vencido com muito trabalho e com o envolvimento de toda a população, que vai fazer sua parte e respeitar o isolamento social”, complementou.

Para realizar a inscrição, os profissionais vão precisar preencher o formulário e anexar o currículo profissional. Serão considerados requisitos mínimos os dados pessoais, objetivo, habilidades e competências, experiência profissional e formação acadêmica.

Regime de plantões – Os profissionais contratados vão receber R$ 1.100 por cada plantão realizado. Esse mesmo valor será pago aos médicos que já fazem parte da rede municipal de saúde e que realizarem plantões voltados para o atendimento de pacientes da Covid-19.

João Pessoa termina semana com média de 51,5% de isolamento social e Prefeitura intensifica ações educativas de conscientização da população

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Entre as várias ações de combate e prevenção ao Coronavírus promovidas pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) está o sistema de monitoramento social, que mede a estimativa diária do cumprimento das medidas de distanciamento social na Capital. A plataforma de dados aponta que João Pessoa terminou a semana com índice de 51,5% de isolamento.

O Castelo Branco é o bairro da cidade com melhor índice de isolamento social (74,9), seguido de Jardim Veneza e Alto do Mateus – ambos possuem média de 66,2%. Já o menor isolamento está no Rangel (32,7%), seguido de Cabo Branco (39,0%), aponta o levantamento que é monitorado pela Secretaria de Planejamento Municipal (Seplan).

Os levantamento mostram ainda que João Pessoa possui média de isolamento inferior em relação a média da Paraíba (54,6%) e do Brasil (53,8) e ainda distante dos 70% recomendados pela Organização Mundial da Saúde. Por isso, a Prefeitura Municipal de João Pessoa vem intensificando ações educativas de orientação recomendando que a população só saia de casa em caso de extrema necessidade.

A Guarda Civil Municipal realizou mais de 50 ações durante esta semana, como destaca o secretário de Segurança Urbana e Cidadania, sargento Dênis Soares. “Foram ocorrências em bares, festas, igrejas, supermercados, salão de beleza, supermercado e lugares que estavam acontecendo a prática de exercícios coletivos”, disse, acrescentando ainda que a Guarda Civil Municipal disponibiliza o contato 153 para denúncias sobre aglomeração de pessoas.

O sistema de monitoramento – Feito a partir de uma parceria da Prefeitura de João Pessoa com a startup pernambucana InLoco, com atuação no Brasil e no exterior, a empresa possui uma tecnologia que entende o comportamento de localização de 60 milhões de brasileiros. Ela foi desenvolvida de modo que não seja possível identificar os usuários, garantindo sua privacidade e anonimato.

Em novo decreto, Luciano Cartaxo disciplina filas de banco, obriga estabelecimentos a fornecerem máscaras a funcionários e recomenda a todos o uso em espaços públicos

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O Semanário Oficial do Município traz, na edição publicada nesta sexta (1), o novo decreto do prefeito Luciano Cartaxo, anunciado ontem, prorrogando as medidas que garantem o isolamento social até o dia 18 de maio. Com estudos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que apontam para a possibilidade de avanço da doença de maneira mais forte neste mês, além de garantir a manutenção do comércio temporariamente fechado, assim como a suspensão das aulas na rede municipal de ensino, o novo decreto traz novas determinações sobre as filas de bancos e estabelecimentos que prestam serviços essenciais e sobre o uso de máscara em todos os espaços públicos. Ele também aumenta a punição nos casos de descumprimento às medidas estabelecidas no documento, que pode ser conferido através do link: https://midi.as/WZ03

De acordo com os estudos, o mês de maio deve concentrar o pico da doença, com mais pessoas infectadas pela Covid-19 em caso de não cumprimento das medidas de isolamento e distanciamento social. Se estas medidas não tivessem sido adotadas pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) de maneira antecipada, conforme determinou o prefeito Luciano Cartaxo, antes mesmo da detecção do primeiro caso no município, o número de mortes registradas poderia ter sido até seis vezes maior. “O isolamento social continua sendo o meio mais eficaz de proteção e combate à pandemia. Estamos estruturando nossa rede de saúde, já temos 128 leitos para atender quem precisar. E vamos aumentar muito mais com o ProntoVida que está em fase final de obras, mas temos que fazer um esforço conjunto para que possamos sair bem desta situação”, afirmou o prefeito Luciano Cartaxo.

Os estabelecimentos bancários e casas lotéricas deverão estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, tanto na área externa como também dentro dos estabelecimentos, com filas demarcadas nos pisos. O controle desta medida deve ser feita por pelo menos um funcionário designado para exercer tal atribuição. Também deverão ser disponibilizados álcool gel a 70% aos consumidores, inclusive para aqueles que aguardam em filas externas. Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar também deverão estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, inclusive funcionários e colaboradores, além de não permitir a aglomeração de pessoas.

Os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados e prestadores de serviço. O decreto estabelece também a recomendação de que estes estabelecimentos não permitam o acesso ao interior de suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras. A fiscalização destes locais será realizada pelo Procon Municipal, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa. Em caso de reincidência, poderá também implicar no fechamento. Os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus.

Máscaras – A partir desta próxima segunda-feira (4), o uso das máscaras de proteção individual, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira, passa a ser recomendado em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Município de João Pessoa. O infrator fica sujeito às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

As aulas na rede municipal de ensino estão suspensas por mais 15 dias, sendo garantida a continuidade do programa de refeição em 136 unidades de ensino, entre creches e escolas, oferecendo o almoço e um lanche aos alunos, que podem ser retirados diariamente por um responsável. O transporte público de passageiros também segue suspenso, continuando a oferecer linhas exclusivas pra trabalhadores da saúde.

Serviços – Dessa forma, segue suspenso o funcionamento de ‘shopping centers’, centros comerciais, academias, cinemas, teatros, circos, parques de diversão, casas de show, boates, casas de festas e eventos, exposições, congressos, clínicas de estética, salões de beleza, bares, restaurantes e lanchonetes e lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio. Podem funcionar aqueles considerados essenciais, como caixas eletrônicos bancários, instituições de microcrédito, casas lotéricas, clínicas odontológicas para serviços de emergência, hospitais, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação.

Também seguem funcionando as lojas de material de construção (com entrega a domicílio ou drive thru), distribuidoras e revendedoras de água e gás, segurança privada, funerárias, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, supermercados, oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos, postos de combustível, empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada, fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias, transporte e entrega de cargas em geral, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de produção, transporte e distribuição de gás natural.

Paraíba é a sexta colocada no país no ranking de transparência sobre Covid-19

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O Estado da Paraíba subiu 10 posições no ranking de transparência sobre a Covid-19. A boa notícia veio nessa quinta-feira (30), por meio da publicação do novo ranking no site Open Knowledge Brasil (OKBR), que avalia a qualidade dos dados e informações relativas à pandemia do coronavírus, divulgados pelo Ministério da Saúde e estados brasileiros, em seus portais oficiais (https://transparenciacovid19.ok.org.br/). Com isso, a Paraíba saiu da 16ª e está na 6ª posição, em relação aos outros estados do país.

Comparado aos estados do Nordeste, a Paraíba aparece em terceiro lugar. Quanto à pontuação, disponibilizada no site, a Paraíba está com 81 pontos, junto com o Distrito Federal. De 80 a 100 pontos, o nível de transparência é considerado alto.

Na primeira posição no ranking, estão Rondônia e Pernambuco, com 98 pontos; o Ceará aparece em segundo, com 95; em terceiro, Espírito Santo, com 93; Minas Gerais, em quarto, com 88 e em quinto, Goiás e Amapá  com 86 pontos.

O trabalho de disponibilizar os dados referentes ao coronavírus com a maior transparência possível vem sendo desenvolvido por meio de uma parceria entre as Secretarias de Estado da Saúde (SES) e Comunicação (Secom), a Controladoria Geral do Estado (CGE) e a Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (Codata).

O bom resultado da parceria, que colocou a Paraíba em sexto lugar, em transparência nos dados da pandemia, foi reconhecido pelo governador João Azevêdo. “Parabéns a toda equipe. O esforço conjunto é a melhor arma para combater essa pandemia”, disse.

O secretário executivo de Saúde, Daniel Beltrammi, ficou bastante satisfeito com a elevação da Paraíba para o sexto lugar no ranking da transparência. “A transparência das informações contribui para agilizar o trabalho árduo que já estamos desenvolvendo desde o início da pandemia. Agradeço imensamente toda a equipe por estar nos guiando em direção ao êxito”, ressaltou.

O trabalho vem sendo coordenado pelo secretário executivo da CGE, Letácio Guedes, que destacou a união de esforços para o êxito das ações. “Parabenizo a todos! Sabemos o quanto é difícil exercitar a transparência pública para atender a critérios e usuários distintos, mas estamos conseguindo e a tendência é que a Paraíba suba ainda mais neste ranking”, concluiu.

Cerest fiscaliza normas de saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho

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Este não é um Dia do Trabalhador comum. A pandemia do coronavírus vem alterando a rotina de pessoas no mundo inteiro, que se veem obrigadas a ficar em casa para priorizar a saúde. Mas, ainda há trabalhadores que dão expediente no local de trabalho. As atividades nessas empresas são fiscalizadas pelo Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest), da Prefeitura Municipal de João Pessoa, que identifica se há ou não o cumprimento das normas de saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

O serviço abrange diversas áreas, como apoio nos processos de confirmação de acidentes, doenças e agravos decorrentes do trabalho e auxílio dos trabalhadores que já estão em tratamento e acompanhamento com médicos especialistas. No entanto, diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, o Cerest está concentrando as ações de fiscalização e monitoramento e atendendo os trabalhadores através de demandas agendadas pelo contato 3218-7114.

“Nossa equipe também sofreu algumas alterações, pessoas que estão no grupo de risco do coronavírus foram afastadas das atividades, com isso, ficamos com 50% do pessoal”, explica Kleber da Silva, que coordena o Cerest. “Mesmo assim, estamos realizando fiscalizações, atendendo demandas do Ministério Público do Trabalho, nos mais diversos setores produtivos, desde serviço, saúde e indústria, além de atender os trabalhadores já agendados pelo telefone, sempre nas quartas e quintas pela manhã”, prosseguiu.

Ainda de acordo com Kleber da Silva, o Cerest fiscaliza tanto estabelecimentos públicos como privados, no entanto, não tem poder de interditar ou notificar empresas. “A gente orienta a empresa para que se adeque às normas, as medidas de educação em saéde, fazemos um relatório técnico para o Ministério Público do Trabalho, para que ele faça os encaminhamentos – um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com prazo para que sejam feitas as intervenções necessárias”, disse.

O trabalhador que quiser fazer algum tipo de denúncia referente ao descumprimento das normativas legais para prevenção de doenças e promoção da saúde dos trabalhadores deve acionar o Cerest pelo contato 3218-7114 e reportar, também, junto ao Ministério Público do Trabalho. As demandas serão acompanhadas por um grupo intersetorial formado pelo Cerest do município e o estadual, além da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, conselhos de classe, como Conselho de Enfermagem, Medicina e Fisioterapia, que ajudam a identificar as não conformidades no ambiente de trabalho nesse tempo de pandemia.

CALVÁRIO: Justiça mantém obrigação de Ricardo Coutinho usar tornozeleira eletrônica

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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negou nessa quinta-feira (30), o pedido do ex-governador Ricardo Coutinho para suspender as medidas cautelares que o obrigam a usar tornozeleira, se recolher em casa até no máxima às 20h, e não deixar os limites da cidade de João Pessoa.

De acordo com a movimentação publicada no site do STJ, o o teor da decisão da ministra deverá ser publicado na próxima terça-feira (5).

Ricardo Coutinho afirmava em seu pedido que as medidas cautelares frustram a sua atividade profissional, já que ele está impedido de se deslocar para Brasília, onde exerce atividades na Fundação João Mangabeira, mantida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

 

Diário Oficial traz a 10° lista de profissionais da saúde convocados para trabalhar no combate ao coronavírus na PB

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Foi publicada nesta sexta-feira (1º) a 10ª chamada pública convocando 43 profissionais da saúde selecionados para trabalhar no enfrentamento do coronavírus (Sars-Cov-2) na Paraíba. A lista com os selecionados consta no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) para iniciarem os trabalhos em caráter de urgência.

A convocação dos profissionais são para os cargos de enfermeiro, técnico em enfermagem e fisioterapeuta. Os profissionais vão trabalhar especificamente no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, em Santa Rita.

Os profissionais selecionados devem comparecer ao setor de Recursos Humanos do hospital, na segunda e terça-feira (4 e 5 de maio) e apresentar toda a documentação exigida no edital da seleção, com cópias acompanhadas dos originais.

A chamada pública ofereceu 2.453 vagas para profissionais da área de saúde para prestação de serviço no combate ao novo coronavírus (Covid-19) na Paraíba.

Todos os cargos têm remuneração de R$ 1.500 para 40 horas semanais. No caso do plantão de seis horas, os cargos de nível superior têm remuneração de R$ 150. Já o de nível técnico tem remuneração de R$ 100.

No Dia do Trabalhador, Famup presta homenagem aos profissionais que estão na linha de frente contra Covid-19

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A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) presta uma homenagem, nesta sexta-feira (1º), Dia do Trabalhador, aos profissionais de saúde que estão na linha de frente contra o coronavírus, principalmente prestando o primeiro atendimento na detecção da Covid-19. Em tempos de pandemia, eles são os primeiros a serem expostos a nova realidade. Nessa batalha, 63 (9,95%) profissionais de saúde já foram diagnosticados com a doença na Paraíba, conforme dados da Secretaria de Estado da Saúde.

Para o presidente da Famup, George Coelho, é preciso reconhecer o comprometimento dos profissionais da saúde que mesmo arriscando suas vidas estão trabalhando para garantir a vida do outro. “As cenas dessas pessoas dedicadas e, na maior parte, anônima por trás de suas máscaras e aventais, rodam o mundo. Cansados e, quase sempre, atuando em cenários devastadores, onde falta quase tudo, esses profissionais se mantém firmes no propósito de salvar vidas. Então, nesse Dia do Trabalhador, a Famup presta essa homenagem a todos os profissionais da saúde”, disse.

Apesar dos equipamentos de proteção e das máscaras (escassos em muitos países), médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais da área parecem tender a contrair mais o vírus que a maioria das pessoas, e talvez a desenvolver sintomas mais graves. Para especialistas, grande parte da explicação passa pela quantidade de vírus à qual eles são expostos, além também da faixa etária e de eventuais condições pré-existentes, como diabetes e doenças cardíacas.

Não existe um levantamento oficial do número de profissionais da saúde afastados em todo o Brasil. Mas, estimativas mostram que quase 7 mil profissionais, entre médicos, técnicos de enfermagem e enfermeiros, foram afastados do trabalho desde o começo da pandemia por apresentarem sintomas suspeitos. Entre os que conseguiram fazer o teste, pelo menos 1.400 estavam infectados pelo coronavírus.

A Famup destacou ainda que este é o ano internacional dos profissionais de enfermagem, reforçando que esses profissionais assumem alguns dos maiores encargos com a saúde, realizando trabalhos difíceis e aguentando longas horas, muitas vezes com risco de lesões, infecções e uma carga de saúde mental pesada.

Para o presidente George Coelho, a frase do o filósofo alemão Friedrich Nietzsche resume o papel dos profissionais da saúde nesse momento de pandemia. “Nos momentos em que a necessidade dos médicos é altíssima, isto é, durante as grandes epidemias, eles estão mais expostos ao perigo”.