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CPI do Feminicídio lança campanha de combate à violência conta a mulher durante quarentena do Coronavírus

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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Feminicídio da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) lançou, nesta quinta-feira (26), a campanha “Mulher Em Casa Não Fica Calada”, para alertar toda a sociedade e divulgar os canais de atendimento e denúncia destinados às mulheres em situação de violência doméstica.

A presidente da CPI, a deputada Cida Ramos (PSB), afirmou que a quarentena causada pela pandemia do coronavírus tem sem mostrado eficaz em diversos países para barrar a curva de crescimento do contágio do vírus, entretanto, o isolamento pode implicar no risco de maior exposição das mulheres à violência.

“O impacto da epidemia é muito mais sério para as mulheres, pois o afastamento social de amigos e familiares podem deixá-las ainda mais suscetíveis ao ciclo de violência. Pensando nisso, a CPI do Feminicídio lança esta campanha para reforçar a existência da rede de proteção à mulher. Precisamos, mais do que nunca, garantir a continuidade dos serviços essenciais para responder à violência contra a mulher”, pontuou.

Cida Ramos ainda destacou que o momento exige comprometimento do Poder Público na construção e consolidação de uma política de enfrentamento ao ciclo de violência contra as mulheres na Paraíba.

“Nossa iniciativa dá continuidade ao trabalho já inicializado. Esse importante instrumento da sociedade paraibana não poderia ficar omisso diante dessa conjuntura. Enquanto deputada, venho diariamente reforçando a necessidade de fortalecer as políticas públicas e sociais, e certamente a de proteção às mulheres é fundamental. Precisamos enxergar a possibilidade de que os casos de violência doméstica aumentem. Eles, em casa, podem exercer o comportamento violento com mais frequência. Em um trabalho integrado entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, poderemos salvar vidas”, justificou.

João Azevêdo autoriza reabertura de bancos e lotéricas, entre outros serviços, com restrições; veja todos

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O governador João Azevêdo autorizou, por meio do decreto 40.141 que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27), o atendimento presencial nas agências bancárias do Estado, que será restringido ao pagamento de salários, aposentadorias e benefícios do Bolsa Família e aos serviços que não podem ser realizados nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto.  As casas lotéricas também voltam a funcionar, devendo organizar e priorizar o atendimento para os pagamentos dos beneficiários do Bolsa Família.

Os estabelecimentos deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas.

O decreto também disciplina o funcionamento de restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias federais e estaduais, desde que não situados em áreas urbanas. Os comércios devem fornecer apenas alimentação pronta, priorizando o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 1,5 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias.

Já os serviços de call center deverão funcionar, a partir de amanhã, com redução de 30% do número total de funcionários em atividade presencial nas empresas, que devem organizar os postos, horários e turnos de trabalho para minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive mantendo uma distância mínima de dois metros entre cada estação de trabalho ou posto de atividade; utilizar, preferencialmente, posto de atividade individual; realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos; e cumprir as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Permanecem proibidos o trabalho in loco de funcionários acima de 60 anos; gestantes e lactantes; pessoas que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, que utilizam medicamentos imunossupressores ou que apresentem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.

O decreto também autoriza o funcionamento de oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos; empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada; fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os seus respectivos serviços de manutenção; serviços funerários; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; transporte e entrega de cargas em geral; transporte de numerário; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; e geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Por fim, a medida ainda impõe regras de funcionamento para os supermercados que devem realizar controle de acesso a uma pessoa por família, a não ser em caso de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada; limitar o número de clientes a uma pessoa por cada 5 m² do estabelecimento; e cumprir todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19.

O novo decreto visa adotar novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus e tem como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde; a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial da Saúde; e o decreto de Situação de Emergência na Paraíba. As demais medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado continuam em vigor.

Confira o decreto na íntegra que será publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado:

DECRETO Nº   40.141 DE 26 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;

Considerando a necessidade de assegurar o regular abastecimento dos municípios paraibanos, bem assim para garantir o pagamento dos salários, aposentadorias e benefícios do Programa Bolsa Família e de regular o funcionamento de atividades essenciais à população,

D E C R E T A:

Art. 1º Em caráter excepcional, diante da necessidade de conservação das medidas de restrição, previstas no Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, ficam mantidas as suspensões das atividades relacionadas no art. 3º, do Decreto Estadual nº 40.135, de 22 de março de 2020, nas cidades que tenham casos de coronavírus (COVID-19) confirmados, e nas suas respectivas regiões metropolitanas, até o dia 05 de abril de 2020.

§ 1º Não incorrem na vedação de que trata o artigo 3º, inciso II, do Decreto 40.135/2020, os restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias, desde que não localizados em áreas urbanas e apenas para o fornecimento de alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 1,5 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias.

§ 2° A vedação contida no artigo 3º, inciso II, do Decreto 40.135/2020 não afeta o funcionamento dos restaurantes e lanchonetes, exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway).

§ 3º Os estabelecimentos bancários, referidos no inciso IV, do artigo 3º, do Decreto 40.135/2020 poderão prestar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como para prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família, a partir do dia 27 de março de 2020.

§ 4º As casas lotéricas, referidas no inciso IV, do artigo 3º, do Decreto 40.135/2020 poderão voltar a funcionar, a partir do dia 27 de março de 2020,devendo organizar e priorizar o atendimento para os pagamentos dos beneficiários do Bolsa Família.

§ 5º A suspensão de atividades a que se refere o inciso V, do artigo 3º, do Decreto 40.135/2020 não se aplica aos estabelecimentos que comercializem material de construção, os quais poderão funcionar, exclusivamente, para a aquisição de produtos necessários à realização de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas, a partir do dia 27 de março de 2020.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais, bancários e as casas lotéricas autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas. 

Art. 3º Os serviços de call center, central de atendimento e telemarketing, em todo o território estadual, deverão funcionar, a partir do dia 27 de março de 2020, com redução de 30% (trinta por cento) do número total de funcionários em atividade presencial nas empresas, devendo observar também as seguintes determinações:

I – organizar os postos, horários e turnos de trabalho de modo a minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive mantendo uma distância mínima de dois metros entre cada estação de trabalho ou posto de atividade;

II – utilizar, preferencialmente, posto de atividade individual, sem compartilhamento por outros trabalhadores nos demais horários e turnos de trabalho, disponibilizando fones e microfones individuais para os trabalhadores, sendo proibido o compartilhamento destes equipamentos;

III – realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos, devendo ser definida rotina para a higienização e desinfecção do mobiliário e equipamentos de trabalho a cada troca de turno ou quando da ocupação de posto de trabalho utilizado por outro trabalhador;

IV – cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde, para prevenção ao contágio e contenção de infecção viral relativa ao coronavírus – COVID-19.

§ 1º A medida determinada no caput deste artigo não poderá importar em qualquer prejuízo às atividades de Call Center relacionadas a demandas de saúde e atividades públicas definidas como essenciais.

§ 2º Não será permitido o trabalho in loco dos funcionários(as):

I – que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade;

II – que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas;

III – gestantes e lactantes; 

IV – que utilizam medicamentos imunossupressores;

V – que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.

Art. 4º Fica autorizado, a partir do dia 27 de março de 2020, o funcionamento de estabelecimentos que atuem nos seguintes ramos:

I – oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

II – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

III – fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os seus respectivos serviços de manutenção;

IV – serviços funerários;

V – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

VI – transporte e entrega de cargas em geral;

VII – transporte de numerário;

VIII – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural.

Art. 5º Os supermercados e estabelecimentos congêneres deverão funcionar, em todo o território estadual, com a observância das seguintes determinações:

I – realizar controle de acesso a uma pessoa por família, salvo em caso de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada;

II – limitação do número de clientes a uma pessoa por cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento;

III – cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde, para prevenção ao contágio e contenção de infecção viral relativa ao coronavírus – COVID-19.

Art. 6º Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado.

Art. 7º As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Estado, através do e-mail atendimentogeral@pge.pb.gov.br . 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Através de liminar, STF suspende dívida da Paraíba com a União para que recursos do estado sejam investidos no combate ao Covid-19

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta quinta-feira (26) conceder liminar em favor da Paraíba para que as parcelas dos próximos seis meses das dívidas com a União. Os recursos deverão ser convertidos em gastos para controlar o avanço da pandemia.

A Paraíba informou ao STF que suas dívidas com o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de abril a dezembro, somam R$ 193,2 milhões.

No pedido, o Estado sustentou que “o panorama que se avizinha é de colapso do sistema de saúde aliado à depressão econômica, o que levará, inevitavelmente, a diminuição drástica de arrecadação fiscal e conseqüente frustração de receitas, a atingir outras áreas sensíveis, sobretudo segurança pública, além do próprio custeio da máquina pública”.

O governador João Azevêdo usou suas redes sociais para comemorar a decisão:

Recentemente, o STF já recebeu cerca de 200 ações de estados e municípios na tentativa de suspender o pagamento de parcelas das dívidas com a União. Alexandre de Moraes já decidiu interromper temporariamente as dívidas de São Paulo, da Bahia, Paraná e Maranhão.

Com as decisões, a União não poderá cobrar os valores e nem executar contrapartidas durante esse período. Moraes convocou uma audiência virtual entre a União e os estados para discutir o assunto. Nas decisões, ele ressaltou que a gravidade da pandemia demanda medidas a serem tonadas por parte do poder público. ClickPB

DOSES HOMEOPÁTICAS DE ARTE PARA CURAR QUALQUER MAL – Por Marcos Thomaz

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Meus queridos, nem tudo é coronavírus, quarentena, tédio, bolsonarismo e todo esse tipo de
mazela que nos aflige!
Venho fazer uma pausa no desgastante ofício cotidiano de me indignar com o que vem do
cima para enaltecer algumas lindezas de ações que vem sendo executadas e ganhando espaço
nestes tempos de isolamento social: os webfestivais.

A onda começou a tomar forma e se espraiar com o anúncio do Festival “Eu Fico em Casa –
Portugal). Na esteira começaram a surgir ao redor do mundo várias iniciativas e projetos nesta
linha.

E para falar da terra que habito neste imenso latifúndio global, a boa Paraíba, aqui o
pioneiro foi o #EuficoemcasaPB, que está em plena execução desde o dia 21 de março até o
próximo sábado, 28, sempre a partir das 18h.

Na agenda do webfestival mais de 50 artistas locais entre músicos, atores, escritores etc. Um
enorme mosaico desta rica e fértil produção paraibana em todos os setores artísticos.
Vi o máximo que pude até agora e tem sido um deleite. Da reverência a Escurinho, Paulo Ró ao
encantamento dos “novos” Pedro Índio, Titah e tantas outras jóias que vou parar de citar para
não ser injusto.

Um oásis sonoro nestes tenebrosos tempos de isolamento, nada de contato e menos ainda de
afeto físico entre os diversos.
Sem abraços, afagos, fiquemos com o acalento da alma através da arte. Essa sempre nos salva,
traz redenção em todos os momentos!

Delírios artísticos a parte, retomando…
ponto total a coragem, arrojo e velocidade com que as idealizadoras Dina Faria, Cíntia
Peromnia e Dione Lima viabilizaram o projeto. Um lineup cirúrgico, preciso, uma radiografia
sobre a produção local. E as meninas já anunciaram, em primeira mão, que vem mais por aí…
A segunda edição já está sendo gestada e logo terá programação completa divulgada!
A apresentação é das queridas e talentosas Val Donato e Gi Ismael, em um incansável exercício
de conduzir o festival, além de fechar e abrir abas!!

Em tempo, o único ponto a lamentar é a baixa qualidade de sinal em vários momentos, o que é
mais que justificável, afinal em um evento assim, às pressas, como homogeneizar sinal, que
depende da internet direta da própria residência de mais de 50 artistas? Ninguém está em
casa porque quer, menos ainda poderia se prever o tal Coronavírus para se precaver de tais
questões.

Mas tudo é tão good vibrations, que mesmo em meio ao tópico criticado há de se enaltecer as
soluções encontradas: com menção mais que honrosa aos Gonzagas, que em meio as
dificuldades técnicas de sinal conseguiram com muita espirituosidade e entrosamento
conduzir uma apresentação dividida em 3 telas de ambientes diferentes. Fenomenal!

Pois bem, apresentada a minha parte como telespectador da farra virtual, vamos à perspectiva
dos artistas…

Além do caráter de conscientização social da importância de ficar em casa, esta e outras
manifestações desta natureza adquirem uma importância fundamental na produção artística
por estarmos falando de uma das atividades mais prejudicadas com o isolamento.
Afinal apresentações dependem de aglomerações de pessoas e é destes eventos que saem o
sustento, ganha pão dos artistas.

Retribuindo o exercício de consciência cabe a nós contribuir com a vaquinha virtual, que
pode ser conferida em link durante as lives no youtube ou permanentemente no instagram.
Vamos lá galera, ainda tem esta quinta, amanhã e sábado para desfrutar de uma boa
companhia virtual e colaborar com o webfestival #EuFicoEmCasaPB .

A causa é tão nobre e a coisa tão boa que até o governo do Estado da Paraíba “entrou na
roda”. Na próxima terça-feira será lançado o edital “Meu Espaço”. A proposta é contemplar 70
artistas paraibanos com a contrapartida de apresentações virtuais, durante este período de
Coronavírus.
Resistamos com arte, sempre!!

Governo da PB recebe apoio da iniciativa privada e órgãos públicos no combate ao Covid-19

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Geraldo Medeios / Secretário de Saúde

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), recebeu doações para abastecer hospitais e reforçar a estrutura da saúde pública na Paraíba. Até agora, as doações vieram dos Ministérios Públicos Estadual (MPE), do Ministério Público Federal (MPF) e também de iniciativas do setor privado.

Entre os itens doados estão ventiladores pulmonar, cama hospitalar tipo Fawler Elétrica, óculos de proteção hospitalar, bomba de infusão, monitor multiparâmetros para UTI, máscara cirúrgica e luva cirúrgica. Com o apoio do Corpo de Bombeiros e da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (Cinep-PB), a SES também recebeu o primeiro lote de uma doação de mais de 34 mil litros de álcool etílico 70%, doado pelo Sindalcool-PB. Além disso, a empresa Brasileira de Bebidas de Campina Grande – Caranguejo também fez a doação de 400l de álcool líquido 70%, que devem ser utilizadas pela força policial. A Ambev também já sinalizou a doação de álcool em gel.

O secretário de Saúde da Paraíba, Geraldo Medeiros, agradece as doações e afirma que esse é o momento de unir esforços para combater a pandemia. “Isso é o reconhecimento daquilo que nós falamos em relação ao sentimento cidadão do brasileiro. Esse sentimento está aflorando nesse momento e todos os empresários e setores produtivos do país estão se unindo no sentido de que nós possamos atravessar esse preocupante problema de saúde pública, que é essa pandemia pelo coronavírus, com o menor número de casos e o menor número de mortes”, completa.

Felipe Leitão envia ofício ao governador solicitando cestas básicas para alunos da rede pública estadual durante pandemia

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A pandemia causada pelo novo coronavírus atingiu, de surpresa, todos os povos. Esse fator “obrigou” agentes políticos, entidades públicas e privadas, bem como toda a sociedade civil organizada a implementar novas atitudes para a preservação da vida e bem-estar do próximo.

Seguindo a lógica desta realidade, o deputado estadual Felipe Leitão (Avante) enviou, de forma virtual ao governador João Azevedo (Cidadania), ofício solicitando que o governo do Estado passe a distribuir cestas básicas de alimentos às famílias dos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino.

Conforme o ofício, a solicitação tem amplo aspecto social, uma vez que “a maior parte dos alunos matriculados em escolas públicas da Paraíba vivem em situação de risco e vulnerabilidade social”. A medida, seguem as considerações postas no documento, “busca amenizar o impacto da falta de merenda escolar neste momento que o afastamento social se faz necessário”.

Outra ação implementada por Leitão foi encaminhar à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) projeto de lei. A propositura visa garantir a obrigatoriedade do Estado da Paraíba, em declaração de estado de calamidade, manter a segurança alimentar dos discentes quando houver a suspensão das aulas e atividades na rede pública estadual de ensino.

Tal mecanismo visa, sobretudo, a distribuição de cestas básicas, abertura das escolas para a distribuição das refeições aos alunos; bem como “outros meios que venham a ser adequados diante da situação específica de calamidade pública”.

“Eu enviei um ofício para governador. No caso é mais urgente agora. Também elaboramos um Projeto de Lei com a mesma tônica que vai tramitar na Assembleia. Ele vai  passar por todas as normativas da Casa. É claro que esse expediente demora um pouco. E aí, uma vez aprovado, esse direito virá a ser lei adquirida pelo povo; e quando ocorrer uma pandemia dessas ou algo do tipo, daqui a dez, vinte ou trinta anos e por diante, já haverá um projeto de lei que resguarde a população”, definiu.

O envio do ofício ao governador se deu na tarde de quinta-feira e já foi acusado como recebido. “Tenho ampla certeza que o governador João Azevêdo irá atender a solicitação em função das suas ações no combate à propagação do novo coronavírus. Ele e toda sua equipe vêm desenvolvendo importante trabalho, daí a certeza que o pedido será aceito neste difícil quadro que nos encontramos”, analisou.

TJPB determina que empresas de telefonia não suspendam serviços de consumidores inadimplentes

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As empresas de telefonia que operam no Estado (Tim, Claro, Oi e Vivo) estão proibidas de proceder o corte do serviço de consumidores inadimplentes enquanto durar o estado de calamidade pública pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão é do juiz convocado Gustavo Leite Urquiza nos autos do Agravo de Instrumento nº 0802626-67.2020.8.15.0000 interposto pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba.

O magistrado ainda determinou a religação do serviço daqueles consumidores que eventualmente tiveram o fornecimento suspenso após a decretação do estado de calamidade pública, em 13 de março de 2020.

“A política de isolamento vem se mostrando eficiente, principalmente no Estado da Paraíba, em que o número de infectados se mostra ainda tímido. Logo, conforme bem enalteceu a Defensoria Pública na sua peça recursal, a manutenção da cláusula que possibilita o corte do serviço de comunicação por inadimplência de serviço público essencial revela verdadeira sabotagem à política de isolamento social pelo Poder Público”, destaca um trecho da decisão.

De acordo com o relator, as pessoas que estiverem sem qualquer comunicação telefônica tenderão a sair de casa pelos mais diversos motivos, seja porque não pode pedir um alimento pelo telefone ou mesmo uma água, seja porque não pode utilizar um aplicativo para realizar o pagamento da escola do filho, comportamento este prejudicial e contrário ao que as autoridades municipais, estaduais e federais vem orientando.

O Agravo de Instrumento foi em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Campina Grande, nos autos da Ação Civil Pública, movida em face da Tim Celular e outros, que indeferiu o pedido liminar contido na inicial. No recurso, a Defensoria alega que não está em busca do perdão das dívidas, ou mesmo inadimplência por parte dos consumidores, mas, tão somente, fazer com que as empresas se abstenham de realizar a suspensão do serviço de telecomunicação dos consumidores inadimplentes.

“Defiro em parte o pedido, para determinar que as promovidas, no prazo de 48h, se abstenham de realizar a suspensão do serviço telefônico de telecomunicação dos consumidores inadimplentes – excetuados os usuários de contas pré-pagas – , bem como, religar o serviço de telefonia dos consumidores que eventualmente tiveram suspenso o fornecimento após a decretação de Situação de Emergência decretada – 13.03.2020 – , enquanto durarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública (Decreto 40.134), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, por consumidor, limitada a 10 dias”, ressaltou o juiz Gustavo Urquiza.

Da decisão cabe recurso.

Confira aqui a decisão.

Agevisa, Polícia Militar e Bombeiros realizam barreira sanitária no Aeroporto Castro Pinto

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Numa ação do Governo do Estado coordenada pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), os passageiros dos voos das empresas Gol e Latam que desembarcam no Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto, na Grande João Pessoa, estão passando por uma barreira sanitária destinada a verificar suas temperaturas corporais para identificar possíveis contaminações pelo novo coronavírus.

A barreira sanitária conta com a participação da diretora-geral da Agevisa/PB, Jória Viana Guerreiro, do diretor Administrativo Irlanilson Fabrício de Almeida, dos diretores-técnicos Geraldo Moreira de Menezes, de Saúde, e Tatiane Lucena Galvão, de Medicamentos, Alimentos, Produtos e Toxicologia, de gerentes-técnicos da Agevisa ligados à área de saúde e também de agentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Conforme a diretora-geral Jória Guerreiro, a ação será realizada durante todo o período de vigência das medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus) determinadas pelo governador João Azevêdo.

Diariamente, chegam ao Aeroporto Castro Pinto aeronaves da empresa Gol provenientes dos aeroportos do Galeão/Rio de Janeiro (00h45 e 13h30) e de Guarulhos/São Paulo (01h40). Também utilizam o aeroporto de João Pessoa aeronaves pertencentes à empresa Latam procedentes de Brasília (10h50) e de São Paulo (11h50).

A barreira sanitária promovida pela Agevisa/PB integra o conjunto de medidas adotadas pelo Governo do Estado para proteger a saúde da população paraibana da pandemia mundial relacionada ao coronavírus. Durante todo este período, a agência está adotando todos os cuidados com os seus servidores, sem deixar de lado a sua missão e compromisso de promover e proteger a saúde das pessoas em todo o território paraibano.

Agora é lei: condomínios são obrigados a denunciarem agressão doméstica contra mulheres

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O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, nesta quinta-feira (26), a Lei 11.657, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, teve publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quinta-feira (26), que obriga condomínios e conjuntos residenciais da Paraíba a denunciarem à polícia casos de agressões domésticas contra mulheres. A multa por descumprimento é de até R$ 103 mil.

De acordo com o texto da lei, os moradores dos conjuntos residenciais ou condomínios que presenciarem agressão devem comunicar imediatamente o caso ao síndico ou para a administradora de condomínios. O sigilo deve ser preservado. O ato de violência deve ser denunciado à Delegacia Especializada da Defesa da Mulher. Na denúncia devem constar as informações de qualificação dos moradores, do respectivo apartamento ou casa, endereço e o telefone da vítima, no caso do denunciante ter o contato.

O presidente Adriano Galdino ressaltou que o descumprimento da Lei gera inicialmente uma advertência e posteriormente uma multa que pode variar de 200 a 2.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Em valores de março, as multas podem variar aproximadamente entre R$ 10,3 mil e R$ 103 mil. Em caso de reincidência no descumprimento, o valor da multa vai ser duplicada.

“A Lei foi criada para facilitar a vida de cidadãos e proteger as vítimas da violência doméstica. Somente entre 2009 e 2018, um total de 1.083 mulheres foram assassinadas no estado da Paraíba. Desta forma, a Lei funciona como mais uma ferramenta legal para combater a violência contra as mulheres”, destacou o parlamentar.

O deputado disse ainda que a Lei é importante nesse período de confinamento, para inibir as agressões, que podem aumentar neste período. “É importante que os síndicos se documentem para evitar eventuais punições”, disse.

Justiça defere Ação Civil do Procon-JP que impede suspensão do serviço de telefonia por inadimplência

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A juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 2º Vara de Fazenda Pública da Capital, deferiu liminar favorável à Ação Civil Pública impetrada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor pleiteando que as operadoras de telefonia que atuam na Capital se abstenham de suspender os serviços por motivo de inadimplência dos consumidores durante o período de exceção (calamidade pública) provocado pelas medidas preventivas de combate ao Coronavírus, (Covid- 19).

A liminar também prevê que se proceda a religação das unidades consumidoras que foram cortadas desde a data em que foi decretado o Estado de Calamidade Pública e enquanto perdurar essa condição de emergência em todo município de João Pessoa. “A decisão da justiça se baseou no Decreto Estadual 40.122/2020”, informou o secretário Helton Renê.

Ele explica que a Justiça considerou o argumento do Procon-JP que expôs as dificuldades financeiras da população consumerista e o quanto é imprescindível a manutenção de alguns serviços, como o de telefonia. “O momento é difícil para todo mundo, principalmente para o consumidor mais carente, por isso pedimos à Justiça que fossem suspensos os cortes nos serviços de telefonia por inadimplência enquanto durasse a quarentena provocada pelo Coronavírus”.

Alerta aos consumidores – Helton Renê faz um alerta veemente aos consumidores que não deixem de pagar suas contas se houver condições para isso. “Apesar da liminar, peço encarecidamente que não deixem de pagar suas faturas se houver alguma forma viável, sem riscos desnecessários. Isso é muito importante, até porque o dinheiro tem que continuar a girar para poder garantir que as empresas continuem a disponibilizar os serviços a contento”.

Mais carentes – O secretário acrescenta que “nós pensamos nessa ação mais para as pessoas que não têm acesso à internet e seus aplicativos para pagamentos. Quem depende de lotéricas e bancos para pagar as contas é que está numa situação realmente complicada. Alerto a todos que o corte do serviço foi suspenso, mas a cobrança não foi. Por isso peço aos que têm condições de pagar através de canais alternativos que o faça para não acumular os débitos. A crise vai passar, mas as contas não”.